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Despacho 4155/2024, de 16 de Abril

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Sumário

Homologa a classificação profissional a vários docentes que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado no ano escolar 2022/2023.

Texto do documento

Despacho 4155/2024



1 - Os docentes indicados na tabela infra vêm requerer a homologação da classificação profissional, por terem concluído com aproveitamento, o Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, ao abrigo do Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.

2 - Reúnem os requisitos exigidos para a homologação da classificação profissional, designadamente:

a) São portadores de Habilitação própria para o grupo de recrutamento/docência em que concluíram os cursos de profissionalização;

b) Concluíram o curso de profissionalização em serviço criado pelo Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto;

c) Completaram 6 anos de serviço docente, preenchendo, assim, a condição para a dispensa do 2.º ano da profissionalização prevista no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

3 - A classificação profissional é homologada, por requerimento dos interessados, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 6 do alterado pelo Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.

4 - De acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, a classificação profissional é determinada através da aplicação da fórmula constante no n.º 2 do referido artigo.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, do Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei 127/2000, a classificação profissional é publicada no Diário da República.

6 - Face ao exposto, propõe-se a homologação da classificação profissional requerida pelos docentes da listagem que faz parte integrante da presente Informação, bem como a publicação da proposta de despacho infra no Diário da República.

À consideração superior.

O professor em mobilidade Estatutária, Luís Festas António

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 05/11/2022, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, nos termos do Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.

A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2023.

Nome

Grupo/Área

Classificação

profissional

Elvira Pacheco Vieira

430 - Economia e Contabilidade

13

Maria Helena Cunha Lemos e Correia Santos

330 - Inglês

13

Sara Andrea da Costa Lopes

430 - Economia e Contabilidade

12



03-04-2024. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

317569714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-19 - Decreto-Lei 15-A/99 - Ministério da Educação

    Altera os requisitos de vinculação aos quadros de zona pedagógica e estabelece o direito de acesso à profissionalização em serviço dos docentes integrados em quadros de zona de pedagógica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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