1 - Os docentes indicados na tabela infra vêm requerer a homologação da classificação profissional, por terem concluído com aproveitamento, o Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, ao abrigo do Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.
2 - Reúnem os requisitos exigidos para a homologação da classificação profissional, designadamente:
a) São portadores de Habilitação própria para o grupo de recrutamento/docência em que concluíram os cursos de profissionalização;
b) Concluíram o curso de profissionalização em serviço criado pelo Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto;
c) Completaram 6 anos de serviço docente, preenchendo, assim, a condição para a dispensa do 2.º ano da profissionalização prevista no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.
3 - A classificação profissional é homologada, por requerimento dos interessados, pela Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 6 do alterado pelo Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.
4 - De acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, a classificação profissional é determinada através da aplicação da fórmula constante no n.º 2 do referido artigo.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, do Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de janeiro e pelo Decreto-Lei 127/2000, a classificação profissional é publicada no Diário da República.
6 - Face ao exposto, propõe-se a homologação da classificação profissional requerida pelos docentes da listagem que faz parte integrante da presente Informação, bem como a publicação da proposta de despacho infra no Diário da República.
À consideração superior.
O professor em mobilidade Estatutária, Luís Festas António
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de 05/11/2022, aos docentes a seguir indicados, que concluíram o Curso de Profissionalização em Serviço, nos termos do Despacho 9514/2022 de 27 julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149 de 03 de agosto de 2022, que alterou o Despacho 7424/2018, publicado no Diário da República, n.º 150/2018, 2.ª série, de 06 de agosto.
A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
Nome | Grupo/Área | Classificação profissional |
---|---|---|
Elvira Pacheco Vieira | 430 - Economia e Contabilidade | 13 |
Maria Helena Cunha Lemos e Correia Santos | 330 - Inglês | 13 |
Sara Andrea da Costa Lopes | 430 - Economia e Contabilidade | 12 |
03-04-2024. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
317569714