Aviso 7890/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Recrutamento por mobilidade na categoria de um Técnico Superior a afetar à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
A Entidade das Contas e Financiamento Políticos pretende recrutar um técnico superior por mobilidade, entre serviços e na categoria, nos termos do disposto dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, para o exercício de funções.
Carreira/Categoria: Técnico Superior.
N.º de Postos de Trabalho: 1.
Remuneração: Posição remuneratória detida no lugar de origem, 1.ª posição remuneratória nível 16 (€ 1.385,99).
Suplemento Mensal: Suplemento previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro.
Relação Jurídica Exigida: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
Habilitação Literária: Licenciatura em Auditoria, Contabilidade ou Gestão.
Condição Preferencial:
Experiência em auditoria financeira;
Prática no âmbito do sistema de normalização contabilística (SNC) | ESNL;
Experiência de trabalho de auditoria, em instituição do setor publico ou em escritório de revisores oficiais de contas.
Caracterização do Posto de Trabalho: Executar as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, correspondente ao grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições em matéria de assessoria jurídica:
Reporta diretamente à Direção;
Análise das contas de ESNL
Elaboração de trabalhos de auditoria financeira;
Elaboração de relatórios e pareceres;
Acompanhamento de auditorias externas;
Utilização do sistema de normalização contabilística (SNC) | ESNL
Conhecimento das Normas Internacionais de Auditoria e demais normativo aplicável
Utilização de programas informáticos, em especial das aplicações Word e Excel;
Autonomia e elevado sentido de responsabilidade;
Capacidade de organização e facilidade de comunicação;
Capacidade de trabalho em equipa.
Método de seleção: A seleção dos/as candidatos/as será efetuada com base na avaliação curricular, complementada com uma entrevista profissional de seleção, sendo apenas convocados/as para a realização de entrevista os/as candidatos/as cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.
Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser obrigatoriamente instruídas com o curriculum vitae detalhado, datado e assinado e com declaração emitida pela entidade empregadora relativa à relação jurídica de emprego público detida e às funções que exerce, bem como certificado de habilitações literárias e certificados de formação, sem prejuízo de quaisquer outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.
No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, habilitações literárias, modalidade da relação jurídica de emprego público e serviço/organismo a que pertence, categoria detida, posição remuneratória e vencimento, morada, código postal, endereço eletrónico, telefone de contacto e identificação da presente oferta de emprego.
Observações:
Local de trabalho - Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, sita na Rua Julieta Ferrão, n.º 10, 10.º Piso, 1600-131 Lisboa.
Envio de candidaturas para: recrutamento@tribconstitucional.pt
Data-limite para a apresentação de candidaturas: dez dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de março de 2024. - O Secretário-Geral, Victor Mendes.
317533985
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional
Aviso
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