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Deliberação 486/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Alteração e criação das unidades orgânicas de segundo e terceiro níveis do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)

Texto do documento

Deliberação 486/2024 A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho e Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, bem como pela Lei 12/2021, de 10 de março. A organização interna do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., tem os seus estatutos aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, cuja revisão teve por base a necessidade de adequar o instituto às novas competências que lhe foram atribuídas através de diferentes instrumentos. No entanto, essas competências têm vindo a ser alargadas com a atribuição ao IHRU, I. P., da qualidade de Beneficiário Intermediário no âmbito de três dos Investimentos da Componente 02 - Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e de Beneficiário Final no Investimento RE-C02-i05, e, bem assim, com um conjunto de novas medidas e programas em matéria da habitação recentemente aprovadas pela Lei 56/2023, de 6 de outubro, pelo que a organização interna do IHRU, I. P., constante do anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, revelou-se desadequada, tendo, por esse motivo, sido aprovada a Portaria 436/2023, de 14 de dezembro, que procede à primeira alteração dos Estatutos do IHRU, I. P.. Nos termos do artigo 1.º dos Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível, sendo ali previstas as nove unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo. De acordo com o previsto nos n.os 3 a 6 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes ou departamentos, e unidades orgânicas de 3.º nível, designadas por equipas de gestão local, respetivamente. Neste enquadramento, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4, 5, 6 e 8 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, adiante designados por Estatutos, o Conselho Diretivo, pela deliberação 1/CD/2024, aprovada em reunião realizada no dia 7 de fevereiro de 2024, delibera: 1 - Alterar os pontos 1., 3., 4.2, 4.3., 4.6 e 4.9 da Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 3 de setembro de 2021, alterada pelas deliberações n.os 1243/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro, e 1249/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de novembro, que passam a ter a seguinte redação: "1 - Determinar que a definição, prevista no n.º 8 do artigo 1.º dos Estatutos, da unidade orgânica de primeiro nível que, para além das competências próprias, detém as relativas à gestão das instalações do Porto, em articulação com a DRHAG e com as outras unidades orgânicas que se encontrem naquelas instalações, sem prejuízo da afetação hierárquica e funcional desses serviços a outras unidades orgânicas de primeiro nível em função das correspondentes competências, será objeto de deliberação autónoma do Conselho Diretivo do IHRU, I. P. 3 - Definir, sem prejuízo do disposto no ponto 4.3.4., que a circunscrição territorial de intervenção das unidades orgânicas da Direção de Programas de Apoio à Habitação e Direção de Reabilitação do Património de âmbito geográfico é a seguinte: 3.1 - A área de circunscrição territorial Norte corresponde ao âmbito de atuação territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR - Norte) e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR - Centro). 3.2 - A área de circunscrição territorial Sul corresponde ao âmbito de atuação territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR - Alentejo), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR - Algarve) e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ressalvada a esfera própria da administração regional autónoma. 4.2 - A Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação (DIPPH), unidade orgânica a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: 4.2.1 - Departamento de Promoção e Gestão de Solos (DPGS), ao qual compete, designadamente: a) Promover as atividades de aquisição, loteamento, urbanização e gestão de terrenos e propor soluções nesse domínio; b) Assegurar a promoção de imóveis para disponibilização de habitação a custos acessíveis; c) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis. 4.2.2 - Departamento de Inventariação do Património (DIP), ao qual compete, designadamente: a) Elaborar o inventário do património público com aptidão para uso habitacional em colaboração com as entidades gestoras desse património; b) Sinalizar os imóveis devolutos ou disponíveis identificados no âmbito do inventário como de uso habitacional ou aptos para este fim e, se for o caso, propor a sua integração na Bolsa de Imóveis, bem como os imóveis passíveis de cedência para promoção municipal; c) Assegurar a elaboração de estudos e planos de negócio que sustentem a apresentação de propostas de implementação pelo IHRU, I. P., de projetos de aquisição de imóveis, de construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais; d) Assegurar o exercício do direito de preferência, legal ou contratual, do IHRU, I. P., propondo os imóveis habitacionais a adquirir e promovendo todos os procedimentos necessários à concretização das aquisições; e) Propor soluções de alienação ou de outra forma de cedência ou afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e, nesse contexto, acompanhar os processos de negociação com entidades públicas, privadas ou cooperativas; f) Gerir a plataforma eletrónica criada para efeitos do inventário, assegurar a atualização do mesmo e garantir a elaboração anual do relatório referido no artigo 7.º do D.L. 82/2020, 2 de outubro. 4.3 - A Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica a que se refere o artigo 5.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de segundo e de terceiro nível: 4.3.1 - Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS) e Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte (DGPAN), unidades orgânicas flexíveis de segundo nível, aos quais compete, designadamente: a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e os imóveis de outras entidades que estejam sob sua gestão, atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título; b) Assegurar a gestão e coordenação das equipas de gestão local; c) Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento e o atendimento dos arrendatários; d) Assegurar a gestão dos Protocolos celebrados com os Municípios, Juntas de Freguesia, Associações de Moradores ou outras entidades com vista à gestão de proximidade do parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P.; e) Assegurar a conservação ordinária e a manutenção dos imóveis arrendados; f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registais, autarquias locais e empresas municipais, no quadro das competências acima definidas. 4.3.2 - As áreas de circunscrição territorial dos Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS) e Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte (DGPAN), são as definidas no ponto 4.3.4, da presente deliberação. 4.3.3 - Equipas de Gestão Local (EGL) N1, N2, N3, S1, S2 e S3, unidades orgânicas de terceiro nível, às quais compete, em relação ao parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e aos imóveis de outras entidades que estejam sob gestão do Instituto, situados na respetiva área geográfica de atuação, designadamente: 4.3.3.1 - No domínio da gestão do edificado: a) Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento e um relacionamento de proximidade com os arrendatários, identificando, sinalizando e efetuando a avaliação de situações que exijam um acompanhamento diferenciado ou reforçado; b) Promover um relacionamento de proximidade e articulação com os demais moradores e instituições locais, propondo, se for caso disso, a cooperação com as associações locais de moradores; c) Gerir e acompanhar a ocupação dos imóveis, cabendo-lhe nomeadamente: i) Instruir os processos de atribuição de habitações e dos espaços não habitacionais, incluindo assegurar a celebração dos correspondentes contratos e recolher a informação e a documentação necessárias para o efeito, bem como prestar esclarecimentos e apoio aos interessados, incluindo deslocações e vistorias aos imóveis. ii) Assegurar a receção de habitações ou de espaços não habitacionais nos casos de desocupação voluntária dos mesmos; iii) Sinalizar, registar e informar superiormente casos de ocupação não titulada das habitações e dos espaços não habitacionais, e outras situações relevantes ao nível da respetiva ocupação; d) Representar o IHRU, I. P. junto de Administrações de Condomínio e adotar os atos e medidas, conforme mandatado, necessárias à regular atuação do Instituto enquanto condómino. 4.3.3.2 - No domínio da manutenção e conservação do edificado: a) Assegurar a conservação ordinária e a manutenção dos imóveis, designadamente: i) Rececionar os pedidos de intervenção; ii) Proceder ou acompanhar vistorias ou visitas técnicas; iii) Proceder ao levantamento das obras de conservação ordinária e de manutenção necessárias a efetuar nos imóveis, elaborar projetos e definir especificações técnicas, no âmbito dos procedimentos de contratação pública, no quadro das competências da DGPA; iv) Assegurar a gestão dos respetivos contratos; v) Acompanhar e confirmar a realização das obras; b) Assegurar a conservação e manutenção dos elevadores, quando a respetiva gestão não caiba a administrações de condomínio; c) Articular com a Direção de Reabilitação do Património e com as administrações de condomínio o apoio à realização de obras de reabilitação do edificado, sempre que a respetiva gestão caiba às administrações de condomínio; d) Assegurar a realização de obras de conservação corrente das instalações dos serviços do IHRU, I. P., onde estão localizadas as EGL´s; e) Assegurar o atendimento especializado dos arrendatários do IHRU, I. P., em matérias relacionadas com a gestão dos imóveis sob sua gestão; f) Articular com outras unidades orgânicas do IHRU, I. P., a administração dos imóveis de outras entidades, cuja gestão detenha em termos legais ou contratuais. 4.3.4 - As Equipas de Gestão Local indicadas no ponto 4.3.3. exercem a sua atividade de acordo com as seguintes áreas de circunscrição territorial: a) Integradas no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte (DGPAN): N1 - Distrito de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real; N2 - Distrito do Porto, com exceção do município de Vila Nova de Gaia; N3 - Distrito de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém, Viseu, Região Autónoma dos Açores e o Município de Vila Nova de Gaia. b) Integradas no Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS): S1 - Distrito de Lisboa; S2 - Município de Almada; S3 - Distritos de Beja, Évora, Faro, Portalegre e Setúbal (com exceção do Município de Almada que integra a equipa indicada na alínea anterior) e Região Autónoma da Madeira. 4.6 - A Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), unidade orgânica a que se refere o artigo 9.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis: 4.6.1 - Departamento Recursos Humanos (DRH), ao qual compete, designadamente: a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro; b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores; c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio; d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal; e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, incluindo a elaboração do plano anual de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação; f) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores; g) Manter atualizada e reportar a informação, documentação técnica e legislativa respeitante à gestão dos recursos humanos; h) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança, higiene e saúde no trabalho; i) Assegurar a gestão administrativa de assiduidade dos trabalhadores, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários; j) Elaborar instrumentos de gestão, designadamente balanço social, relatório de formação profissional, código de ética e de conduta e relatório do SIADAP 2 e 3; k) Controlar os empréstimos para a habitação contraídos pelos trabalhadores do IHRU, I. P., e os respetivos seguros de vida, bem como o seguro complementar de reforma, daqueles trabalhadores. 4.6.2 - Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão (DAAC), ao qual compete, designadamente: a) Assegurar e centralizar todo o atendimento com entidades e cidadãos sobre assuntos institucionais do IHRU, I. P., através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico, virtual e escrito), numa lógica de balcão único, garantindo a consistência na resposta, a uniformização de procedimentos, a acessibilidade e a gestão do relacionamento personalizado; b) Assegurar o atendimento presencial e telefónico de entidades e cidadãos sobre assuntos institucionais do IHRU, I. P., assuntos que não tenham atendimento especializado assegurado por outra unidade orgânica, bem como gerir a caixa de correio eletrónico institucional; c) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente e promover e uniformizar formas de comunicação com o cidadão; d) Assegurar e orientar a gestão do sistema integrado de sugestões, elogios e reclamações, de modo a implementar os diversos mecanismos de resposta previstos na legislação aplicável e propor, eventuais, medidas corretivas; e) Identificação de necessidades de gestão orçamental e contratual das aquisições centralizadas de bens e serviços transversais ao Instituto; f) Assegurar e executar as funções de economato e de aprovisionamento; g) Assegurar a gestão, a conservação das instalações e dos bens móveis do IHRU, I. P.; h) Assegurar a gestão do parque de viaturas do IHRU, I. P.; i) Assegurar a gestão do arquivo do IHRU, I. P., no que respeita ao arquivo intermédio e arquivo definitivo; j) Controlar e supervisionar os serviços de segurança interna nas instalações do IHRU, I. P.; k) Promover ações de fiscalização, quando necessário com a colaboração de unidades orgânicas do IHRU, I. P., competentes nas matérias, quando tenha conhecimento, designadamente por queixa ou denúncia, sobre a existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de arrendamento de habitações ou de outra forma de cedência da utilização de habitações mediante contrapartida; l) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir sobre as situações referidas na alínea anterior em que haja indícios suficientes para suspeitar da prática de crime ou de ilícito contraordenacional, designadamente a Procuradoria-Geral da República, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., consoante a matéria; m) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir, designadamente os municípios e os serviços de saúde pública, sobre as situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado, nomeadamente ao nível da sua conservação ou utilização; n) Verificar da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de habitações e propor superiormente a participação das mesmas ao IMPIC, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro; o) Assegurar a articulação necessária com as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, relevantes no âmbito e para efeito das ações de fiscalização, no respeito pelas regras de proteção dos dados pessoais; p) Propor o arquivamento da ação de fiscalização, nomeadamente, quando a informação seja insuficiente e ou se conclua pela inexistência de irregularidade ou ilícito. 4.9 - A Direção de Reabilitação do Património (DRP), unidade orgânica a que se refere o artigo 6.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis de terceiro nível: 4.9.1 - Equipa de Gestão Local do Sul (EGLS) e Equipa de Gestão Local do Norte (EGLN), às quais compete, de acordo com as respetivas áreas de circunscrição territorial definidas no ponto 2 da presente deliberação, e em relação à reabilitação do património edificado e equipamentos de que o IHRU, I. P., seja proprietário ou que esteja sob a sua gestão, designadamente: a) Assegurar o planeamento, execução e monitorização do plano de reabilitação do património do IHRU, I. P., e o apoio à implementação de projetos específicos; b) Assegurar a elaboração de relatórios de planeamento e de execução da reabilitação do referido património; c) Assegurar o acompanhamento dos procedimentos com vista à reabilitação do referido património, designadamente: i) Rececionar os pedidos de intervenção; ii) Proceder ou acompanhar vistorias, inspeções ou visitas técnicas; iii) Proceder ao diagnóstico, identificar as necessidades de intervenção de reabilitação, elaborar projetos e definir especificações técnicas no âmbito dos procedimentos de contratação pública, no quadro das competências da DRP; iv) Assegurar a gestão dos respetivos contratos; v) Acompanhar e verificar a realização das obras. d) Articular com a Direção de Gestão do Património Arrendado e com as administrações de condomínio o apoio à realização de obras de reabilitação do edificado, sempre que a respetiva gestão caiba às administrações de condomínio; e) Assegurar o atendimento especializado dos arrendatários do IHRU, I. P., em matérias relacionadas com a reabilitação do referido património; f) Articular com outras unidades orgânicas do IHRU, I. P., em matérias relacionadas com a reabilitação do referido património; g) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registais, autarquias locais e empresas municipais, no quadro das competências acima definidas." 2 - Aditar os pontos 4.10 e 4.11 e 4.12. na Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 3 de setembro de 2021, alterada pelas Deliberações n.os 1243/2022, de 15 de novembro e 1249/2022, de 12 de novembro, com a seguinte redação: "4.10 - O Gabinete de Apoio ao Arrendamento (GAA), ao qual compete, designadamente: a) Gerir os programas de apoio público e de incentivo ao arrendamento; b) Elaborar informações sobre a aplicação dos programas nos casos concreto; c) Propor e monitorizar a concessão de subsídios e empréstimos a arrendatários ou proprietários de habitações arrendadas; d) Gerir as plataformas de gestão de programas de apoio ao arrendamento; e) Prestar informação aos candidatos e beneficiários dos incentivos ao arrendamento sobre os respetivos processos. 4.11 - O Gabinete de Contratação Pública (GCP), ao qual compete, designadamente: a) Gerir os procedimentos de contratação pública na fase de formação dos contratos tendentes às aquisições centralizadas de bens e serviços transversais ao Instituto, cujas necessidades sejam identificadas pelas unidades orgânicas interessadas; b) Definir e operacionalizar metodologias que permitam a disseminação de boas práticas e a sistematização de processos aquisitivos; c) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do IHRU, I. P., desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública, na fase de formação dos contratos; d) Elaborar todas as peças dos procedimentos de formação dos contratos públicos, em articulação com as unidades orgânicas interessadas, quanto ao objeto da prestação a contratar; e) Emitir parecer e instruir a proposta de decisão para as modificações aos contratos necessárias na execução de contratos públicos; f) Assegurar a publicitação e o reporte de informação sobre os procedimentos de contratação pública nos termos legalmente previstos. 4.12 - O Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), ao qual compete, designadamente: a) Assegurar o estudo e a análise prospetiva nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana; b) Elaborar o relatório anual de habitação no âmbito da monitorização do Programa Nacional de Habitação; c) Elaborar relatórios nos domínios da reabilitação e conservação do edificado, da dinamização do mercado do arrendamento e dos programas de financiamento à habitação; d) Assegurar a produção e divulgação de informação nos domínios da habitação, do arrendamento habitacional e da reabilitação urbana; e) Estabelecer formas de articulação com outras entidades e serviços da administração direta e indireta do Estado, em especial o Instituto Nacional de Estatística, I. P., a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., no sentido de obter os dados necessários ao cumprimento das suas competências de reporte e divulgação de informação; f) Estabelecer parcerias para a integração de redes nacionais e internacionais de investigação e ação no domínio da habitação." 3 - Determinar que, em função das competências que são atribuídas ao Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão, é revogada a c) do n.º 4.4.2 da Deliberação 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, de 3 de setembro de 2021, bem como a Deliberação 1241/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro. 4 - Determinar que compete à DIPPH e à DRP assegurar, transitoriamente no domínio da conservação ordinária e manutenção, a continuidade dos processos relativos a intervenções de conservação ordinária e manutenção assumidos, respetivamente, nos extintos Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul (DPRS) e Departamento de Promoção e Reabilitação do Norte (DPRN). 5 - A reorganização interna prevista na presente deliberação não afeta a continuidade da unidade orgânica do IHRU, I. P., com competências de suporte a que se referem as alíneas do ponto 4.11, mantendo-se, como tal, a comissão de serviço do seu dirigente intermédio. 6 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. 20 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Manuel Martins Viana Gil Leitão. 317532956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-10 - Lei 12/2021 - Assembleia da República

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-03 - Decreto-Lei 89/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade

  • Tem documento Em vigor 2023-10-06 - Lei 56/2023 - Assembleia da República

    Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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