A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1241/2022, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Criação do Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional, unidade orgânica de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1241/2022

Sumário: Criação do Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional, unidade orgânica de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), com a alteração operada pelo Decreto-Lei 81/2020, de 0210, considera novas competências que lhe foram atribuídas nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as competências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio.

Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis e integra serviços que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do referido artigo 1.º e conforme estabelecido no n.º 2 da deliberação do Conselho Diretivo n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, importa proceder à criação da unidade orgânica de segundo nível que assegurará as competências previstas no Regulamento da Atividade de Fiscalização do IHRU, I. P., aprovado pela Portaria 261/2021, de 22 de novembro.

Nesses termos, o Conselho Diretivo, na reunião ordinária do dia 26 de maio de 2022, deliberou:

1 - Criar o Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH), unidade orgânica de segundo nível, diretamente dependente do Conselho Diretivo do IHRU, I. P.

2 - Definir que compete ao GFAH assegurar a atividade de fiscalização do IHRU, I. P., a que se referem as alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e o Regulamento aprovado pela Portaria 261/2021, de 22 de novembro, que regulamenta o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro, e em especial:

a) Promover ações de fiscalização, quando necessário com a colaboração de unidades orgânicas do IHRU, I. P., competentes nas matérias, quando tenha conhecimento, designadamente por queixa ou denúncia, sobre a existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de arrendamento de habitações ou de outra forma de cedência da utilização de habitações mediante contrapartida;

b) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir sobre as situações referidas na alínea anterior em que haja indícios suficientes para suspeitar da prática de crime ou de ilícito contraordenacional, designadamente a Procuradoria-Geral da República, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., consoante a matéria;

c) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir, designadamente os municípios e os serviços de saúde pública, sobre as situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado, nomeadamente ao nível da sua conservação ou utilização;

d) Verificar da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de habitações e propor superiormente a participação das mesmas ao IMPIC, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro;

e) Assegurar a articulação necessária com as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, relevantes no âmbito e para efeito das ações de fiscalização, no respeito pelas regras de proteção dos dados pessoais;

f) Propor o arquivamento da ação de fiscalização, nomeadamente, quando a informação seja insuficiente e ou se conclua pela inexistência de irregularidade ou ilícito.

3 - Que a deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2022.

12 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315850197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-03 - Decreto-Lei 89/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda