Deliberação 1241/2022, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 220/2022, Série II de 2022-11-15
- Data: 2022-11-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Criação do Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional, unidade orgânica de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), com a alteração operada pelo Decreto-Lei 81/2020, de 0210, considera novas competências que lhe foram atribuídas nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as competências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio.
Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis e integra serviços que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do referido artigo 1.º e conforme estabelecido no n.º 2 da deliberação do Conselho Diretivo n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, importa proceder à criação da unidade orgânica de segundo nível que assegurará as competências previstas no Regulamento da Atividade de Fiscalização do IHRU, I. P., aprovado pela Portaria 261/2021, de 22 de novembro.
Nesses termos, o Conselho Diretivo, na reunião ordinária do dia 26 de maio de 2022, deliberou:
1 - Criar o Gabinete de Fiscalização do Arrendamento Habitacional (GFAH), unidade orgânica de segundo nível, diretamente dependente do Conselho Diretivo do IHRU, I. P.
2 - Definir que compete ao GFAH assegurar a atividade de fiscalização do IHRU, I. P., a que se referem as alíneas bb) e cc) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, e o Regulamento aprovado pela Portaria 261/2021, de 22 de novembro, que regulamenta o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro, e em especial:
a) Promover ações de fiscalização, quando necessário com a colaboração de unidades orgânicas do IHRU, I. P., competentes nas matérias, quando tenha conhecimento, designadamente por queixa ou denúncia, sobre a existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de arrendamento de habitações ou de outra forma de cedência da utilização de habitações mediante contrapartida;
b) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir sobre as situações referidas na alínea anterior em que haja indícios suficientes para suspeitar da prática de crime ou de ilícito contraordenacional, designadamente a Procuradoria-Geral da República, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., consoante a matéria;
c) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir, designadamente os municípios e os serviços de saúde pública, sobre as situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado, nomeadamente ao nível da sua conservação ou utilização;
d) Verificar da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de habitações e propor superiormente a participação das mesmas ao IMPIC, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro;
e) Assegurar a articulação necessária com as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, relevantes no âmbito e para efeito das ações de fiscalização, no respeito pelas regras de proteção dos dados pessoais;
f) Propor o arquivamento da ação de fiscalização, nomeadamente, quando a informação seja insuficiente e ou se conclua pela inexistência de irregularidade ou ilícito.
3 - Que a deliberação produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2022.
12 de outubro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.
315850197
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5124701.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
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2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
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2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação
Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
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2021-11-03 - Decreto-Lei 89/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade
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