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Deliberação 926/2021, de 3 de Setembro

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Sumário

Criação das unidades orgânicas de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Deliberação 926/2021

Sumário: Criação das unidades orgânicas de 2.º nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

A lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), foi aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho e Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, bem como pela Lei 12/2021, de 10 de março.

As alterações à lei orgânica, nos termos acima referidos, consideram já as novas competências atribuídas ao IHRU, I. P., nos termos de diversos quadros legislativos, com destaque para as competências decorrentes dos programas da Nova Geração de Políticas de Habitação e da Lei de Bases de Habitação, tendo, em conformidade, sido promovida a adequação da sua organização interna de acordo com os novos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio.

Nos termos do artigo 1.º desses Estatutos, a organização interna do IHRU, I. P., estrutura-se por unidades orgânicas de primeiro, segundo e terceiro níveis que funcionam na sede em Lisboa e nas instalações do Porto, sem prejuízo da possibilidade de instalação noutros concelhos das unidades orgânicas de 3.º nível, sendo ali previstas as nove unidades orgânicas de primeiro nível, que dependem hierárquica e funcionalmente do Conselho Diretivo, quatro das quais correspondem a novas unidades orgânicas.

Por seu turno, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 1.º dos mesmos Estatutos, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de segundo nível, designadas por gabinetes ou departamentos, e unidades orgânicas de 3.º nível, designadas por equipas de gestão local, respetivamente.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, o Conselho Diretivo, em reunião realizada no dia 7 de junho de 2021, deliberou, com efeitos a 28 de maio de 2021, o seguinte:

1 - Em desenvolvimento da previsão constante do n.º 5 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., definir a Direção de Gestão do Património Arrendado como a unidade orgânica de primeiro nível com as competências de gestão dos serviços do Porto, cabendo-lhe, nessa medida, articular com as unidades orgânicas competentes em função das matérias as questões relativas à gestão corrente das condições de funcionamento desses serviços e das correspondentes instalações, nomeadamente:

a) Assegurar o atendimento presencial de cidadãos e entidades em geral, em articulação com a DEPA;

b) Gerir, em articulação com a DARH, a frota de veículos automóveis afetos aos serviços que funcionam nas instalações do Norte;

c) Apoiar, em articulação com a DSI, as intervenções nos sistemas e infraestruturas de informação;

d) Verificar e reportar à DARH quaisquer questões relacionadas com o funcionamento e manutenção corrente das instalações e equipamentos do Norte, sem prejuízo da articulação com a DPRPI, no que respeita à conservação dessas instalações;

e) Assegurar o serviço de expediente com destino e origem nos serviços do Porto;

f) Assegurar em articulação com a DGF, no âmbito dos procedimentos internos em vigor, o funcionamento da função de tesouraria.

2 - Definir que as competências das equipas de gestão local, bem como as competências relativas às unidades orgânicas de segundo nível nos domínios da auditoria interna e da fiscalização no setor da habitação e do arrendamento habitacional, serão objeto de deliberação autónoma do Conselho Diretivo do IHRU, I. P.

3 - Definir que a circunscrição territorial de intervenção das unidades orgânicas de âmbito geográfico é a seguinte:

3.1 - A área de circunscrição territorial Norte corresponde ao âmbito de atuação territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR - Norte) e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR - Centro).

3.2 - A área de circunscrição territorial Sul corresponde ao âmbito de atuação territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR - LVT), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR - Alentejo), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR - Algarve) e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, ressalvada a esfera própria da administração regional autónoma.

4 - Definir a constituição, designação e competências das seguintes unidades orgânicas de segundo nível nos seguintes termos:

4.1 - A Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), nova unidade orgânica a que se refere o artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.1.1 - Departamento de Programas de Apoio do Sul (DPAS) e Departamento de Programas de Apoio do Norte (DPAN), aos quais compete, de acordo com as respetivas áreas de circunscrição territorial definidas no ponto 3 da presente deliberação, designadamente:

a) Gerir os programas de apoio público e de incentivo à habitação e à reabilitação urbana;

b) Propor, dar apoio técnico e monitorizar a concessão de comparticipações e empréstimos, com ou sem bonificação de juros, destinados ao financiamento de ações e de programas de iniciativa pública, privada ou cooperativa, designadamente relativos à aquisição, construção e reabilitação de imóveis e à reabilitação urbana;

c) Avaliar a conformidade técnica e legal dos projetos objeto dos financiamentos e acompanhar a sua execução;

d) Conceder apoio técnico aos promotores e a outros intervenientes relevantes no âmbito dos programas de financiamento;

e) Prestar informação aos candidatos e beneficiários dos financiamentos sobre os respetivos processos;

f) Assegurar a certificação de habitação de custos controlados nos termos legais aplicáveis;

g) Colaborar com a Direção de Gestão Financeira e a Direção Jurídica no acompanhamento das operações de crédito em situação de pré-contencioso e de contencioso e propor soluções para a sua recuperação.

4.1.2 - Departamento de Incentivos ao Arrendamento (DIA), ao qual compete, designadamente:

a) Gerir os programas de apoio público e de incentivo ao arrendamento;

b) Elaborar informações sobre a aplicação dos programas nos casos concretos, se necessário com o apoio da Direção Jurídica;

c) Propor e monitorizar a concessão de subsídios e empréstimos a arrendatários ou proprietários de habitações arrendadas;

d) Gerir as plataformas de gestão de programas de apoio ao arrendamento;

e) Prestar informação aos candidatos e beneficiários dos incentivos ao arrendamento sobre os respetivos processos.

4.2 - A Direção de Promoção e Reabilitação de Património Imobiliário (DPRPI), nova unidade orgânica a que se refere o artigo 4.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.2.1 - Departamento de Promoção e Reabilitação do Sul (DPRS) e Departamento de Promoção e Reabilitação do Norte (DPRN), aos quais compete, de acordo com as respetivas áreas de circunscrição territorial definidas no ponto 3 da presente deliberação, designadamente:

a) Promover as atividades de aquisição, loteamento, urbanização e gestão de terrenos e propor soluções nesse domínio;

b) Assegurar a promoção de imóveis para disponibilização de habitação a custos acessíveis;

c) Assegurar a reabilitação do património edificado de que o IHRU, I. P., seja proprietário ou que esteja sob sua gestão, cabendo-lhe promover todas as empreitadas necessárias para o efeito e os serviços com estas conexos, incluindo as intervenções de conservação sinalizadas pela DGPA;

d) Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;

e) Assegurar as competências legalmente atribuídas ao IHRU, I. P., no domínio da reabilitação urbana e do ordenamento do território, incluindo a elaboração de pareceres nesse domínios;

f) Participar na elaboração de propostas de implementação pelo IHRU, I. P., de projetos de aquisição de imóveis, de construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais.

4.3 - A Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA), nova unidade orgânica a que se refere o artigo 5.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.3.1 - Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul (DGPAS) e Departamento de Gestão do Património Arrendado do Norte (DGPAN), aos quais compete, de acordo com as respetivas áreas de circunscrição territorial definidas no ponto 3 da presente deliberação, designadamente:

a) Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e os imóveis de outras entidades que estejam sob sua gestão, atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;

b) Assegurar a gestão e coordenação das equipas de gestão local;

c) Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento e o atendimento dos arrendatários;

d) Assegurar a conservação ordinária e a manutenção dos imóveis arrendados, seja pela promoção das correspondentes prestações de serviços, seja mediante a sinalização à DPRPI das empreitadas necessárias para o efeito;

e) Assegurar as obras de conservação corrente das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;

f) Articular com outras unidades orgânicas a gestão dos imóveis de outras entidades cuja gestão lhe esteja entregue nos termos legais ou contratuais.

4.4 - A Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de suporte a que se referem o n.º 6 do artigo 1.º e o artigo 7.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.4.1 - Departamento de Estudos e Planeamento (DEP), ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar a elaboração e monitorização do planeamento estratégico e operacional do IHRU, I. P. designadamente, o QUAR e Plano de Atividades, bem como o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

b) Acompanhar o desempenho do IHRU, I. P., designadamente, através dos instrumentos de planeamento e de avaliação e de gestão de riscos;

c) Acompanhar as estratégias e planos nacionais ou setoriais em que o IHRU, I. P., intervém no desempenho da sua missão;

d) Assegurar a produção e recolha de informação relativa à atividade interna do IHRU, I. P., na componente de gestão, execução e respetivo desempenho organizacional, designadamente mediante a elaboração de relatórios;

e) Desenvolver os instrumentos de apoio e suporte à tomada de decisão e ao planeamento.

4.4.2 - Departamento de Relações Públicas e Comunicação (DRPC), ao qual compete, designadamente:

a) Prestar apoio ao conselho diretivo nas relações institucionais com entidades governamentais e não governamentais, tanto a nível nacional como internacional, bem como entidades congéneres de outros países;

b) Assegurar a comunicação e divulgação das ações e iniciativas promovidas pelo IHRU, I. P., ou em que este instituto intervenha, nomeadamente, seminários, feiras, exposições, ou outros eventos de natureza similar;

c) Garantir o atendimento presencial de entidades e cidadãos sobre assuntos institucionais do IHRU, I. P., bem como sobre assuntos que não tenham atendimento assegurado por outra unidade orgânica e gerir a caixa de correio eletrónico de âmbito institucional;

d) Gerir conteúdos do Portal da Habitação, bem como a presença do IHRU, I. P. na Internet;

e) Apoiar o conselho diretivo na relação com a comunicação social.

4.5 - A Direção de Gestão Financeira (DGF), unidade orgânica de suporte a que se referem o n.º 6 do artigo 1.º e o artigo 8.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.5.1 - Departamento de Contabilidade e Tesouraria (DCT), ao qual compete, designadamente:

a) Proceder ao registo de todas as operações com impacto económico e financeiro de acordo com os princípios, critérios e normas contabilísticos em vigor;

b) Analisar e controlar a situação de tesouraria do IHRU, I. P.;

c) Assegurar o reporte de informação contabilística relativa ao acompanhamento da atividade do IHRU, I. P.;

d) Assegurar a prestação de contas anual e o respetivo cumprimentos das obrigações legais inerentes;

e) Analisar e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos e dos pagamentos a terceiros na observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

f) Assegurar o envio da informação e as relações institucionais com o fiscal único do IHRU, I. P., nos termos e para os efeitos do artigo 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, sendo competente para executar e/ou representar o IHRU, I. P., em matéria de auditoria, sempre que aquele órgão ou o Conselho Diretivo o determinar;

g) Assegurar a gestão orçamental e financeira e o acompanhamento da sua execução, numa perspetiva de controlo da despesa e da receita;

h) Assegurar a gestão financeira, na observância dos requisitos legais, contabilísticos e de tesouraria, garantido a sua operacionalização e controlo;

i) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.

4.5.2 - Departamento de Controlo de Financiamentos (DCF), ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar, do ponto de vista financeiro a salvaguarda dos ativos financeiros do IHRU, I. P., e a sua rentabilização;

b) Acompanhar e controlar a execução financeira das operações de financiamento concedidas pelo IHRU, I. P.;

c) Avaliar e comunicar à Direção de Programas de Apoio à Habitação as situações de atraso no cumprimento, por parte de promotores e de outros beneficiários de financiamentos e apoio financeiro do IHRU, I. P.;

d) Assegurar, acompanhar e controlar os pagamentos de subsídios, comparticipações e empréstimos concedidos pelo IHRU, I. P.;

e) Gerir o processo de concessão de bonificações de juros suportados pelo Estado;

f) Assegurar, acompanhar e controlar a gestão financeira do património do ex-FFH gerido pelo IHRU, I. P;

g) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.

4.5.3 - Departamento de Controlo de Gestão (DCG), ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar o planeamento financeiro e orçamental, garantindo a elaboração do Orçamento anual e dos demais instrumentos previsionais de gestão;

b) Acompanhar e controlar a situação financeira do IHRU, I. P., assegurando o planeamento e o controlo de gestão da sua atividade;

c) Propor, implementar e gerir processos de contração de empréstimos e outras operações no domínio dos mercados monetário e financeiro que se revelem necessárias ou vantajosas para a prossecução da atividade do IHRU, I. P.;

d) Assegurar a análise de risco das operações de financiamento e propor as taxas de juro em relação às operações que lhe sejam remetidas pela Direção de Programas de Apoio à Habitação;

e) Assegurar a gestão dos títulos de participação no capital do IHRU e as participações financeiras que o Instituto detenha noutras entidades;

f) Assegurar, acompanhar e controlar a gestão financeira do património gerido pelo IHRU, I. P., que integre a bolsa de imóveis públicos para habitação;

g) Assegurar o reporte interno e externo de informação financeira e orçamental relativo à atividade do IHRU, I. P., na sua área de competência.

4.6 - A Direção de Administração e de Recursos Humanos (DARH), unidade orgânica de suporte a que se referem o n.º 6 do artigo 1.º e o artigo 9.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.6.1 - Departamento Recursos Humanos (DRH), ao qual compete, designadamente:

a) Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução dos processos relativos aos recursos humanos e respetivo cadastro;

b) Coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores;

c) Assegurar o processamento de remunerações, suplementos, abonos e outras prestações devidas a título de despesas com pessoal, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários nesse domínio;

d) Assegurar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;

e) Propor e assegurar metodologias de diagnóstico de necessidades de formação, bem como a inscrição de trabalhadores do IHRU, I. P., em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos e outras iniciativas que se insiram na área da formação;

f) Propor e promover ações que contribuam para o bem-estar físico e moral dos trabalhadores;

g) Manter atualizada e reportar a informação, documentação técnica e legislativa respeitante à gestão dos recursos humanos;

h) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) Assegurar a gestão administrativa de assiduidade dos trabalhadores, bem como a emissão de declarações e outros documentos legalmente necessários;

j) Elaborar instrumentos de gestão, designadamente balanço social, relatório de formação e relatório do SIADAP 2 e 3;

k) Controlar os empréstimos para a habitação contraídos pelos trabalhadores do IHRU, I. P., bem como os respetivos seguros de vida.

4.6.2 - Departamento de Contratação Pública e de Administração (DCPA), ao qual compete, designadamente:

a) Gerir os procedimentos tendentes às aquisições centralizadas de bens e serviços transversais ao Instituto, bem como os relativos às áreas de economato e de aprovisionamento;

b) Definir e operacionalizar metodologias que permitam a disseminação de boas práticas e a sistematização de processos aquisitivos;

c) Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública do IHRU, I. P., na fase de formação dos contratos;

d) Assegurar a publicitação e o reporte de informação sobre os procedimentos de contratação pública promovidos pelos serviços;

e) Assegurar e executar as funções de economato e de aprovisionamento;

f) Promover a organização e manutenção de uma adequada gestão de existências e dos bens relativos ao imobilizado corpóreo;

g) Assegurar a circulação de informação no IHRU, I. P., assegurando a receção, classificação, registo e distribuição da correspondência recebida, e a expedição de correspondência e outros documentos;

h) Assegurar o serviço de estafeta e transporte de bens, dentro e fora do IHRU, I. P.;

i) Controlar e supervisionar os serviços de segurança interna nas instalações do IHRU, I. P.;

j) Assegurar a gestão do parque de viaturas do IHRU, I. P.;

k) Garantir o atendimento telefónico dos cidadãos e entidades em geral e, quando for o caso, assegurar o encaminhamento dos mesmos para a unidade orgânica competente em função do assunto;

l) Assegurar a gestão, segurança e higiene das instalações, mobiliário e equipamentos do IHRU, I. P.

4.6.3 - A gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo do IHRU, I. P., é assegurada pela unidade orgânica de primeiro nível (DARH).

4.7 - A Direção Jurídica (DJ), unidade orgânica de suporte a que se referem o n.º 6 do artigo 1.º e o artigo 10.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.7.1 - Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), ao qual compete, designadamente:

a) Assegurar e dar apoio à elaboração de projetos legislativos e regulamentares na área das atribuições do IHRU, I. P., bem como emitir parecer sobre quaisquer projetos legislativos a solicitação do conselho diretivo e ou da tutela;

b) Elaborar protocolos e acordos de colaboração e, em geral, todo o tipo de minutas e de contratos em que o IHRU, I. P., intervenha, e acompanhar os correspondentes processos de contratação;

c) Assegurar e controlar a realização de atos de registo predial e de inscrição matricial de imóveis do IHRU, I. P., bem como os atos relativos à criação e extinção de garantias, de ónus de inalienabilidade e de regimes especiais de alienação;

d) Assegurar a consultadoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do IHRU, I. P., sem prejuízo do disposto na alínea e) do ponto seguinte.

4.7.2 - Departamento do Contencioso (DC), ao qual compete, designadamente:

a) Praticar quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relativos a situações de recuperação de crédito e de processos em contencioso;

b) Intervir, em articulação com a Direção de Gestão do Património Arrendado, em quaisquer atos judiciais ou extrajudiciais relacionados com a gestão do património imobiliário propriedade ou sob gestão do IHRU, I. P., incluindo a interposição de ações e execuções relativas a situações de incumprimento dos contratos de arrendamento e de ocupações ilegais;

c) Gerir e acompanhar os processos judiciais;

d) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares;

e) Assegurar a consultadoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do IHRU, I. P., nas matérias relacionadas com as suas competências.

4.8 - A Direção de Sistemas de Informação (DSI), nova unidade orgânica a que se refere o artigo 11.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.8.1 - Departamento de Desenvolvimento e Gestão Aplicacional (DDGA), ao qual compete, designadamente:

a) Gerir os projetos de desenvolvimento aplicacional e de implementação de soluções aplicacionais;

b) Assegurar a usabilidade das aplicações informáticas e das plataformas e portais geridos pelo IHRU, I. P.;

c) Prestar o apoio na definição de arquiteturas aplicacionais, bem como manter atualizado o mapeamento dos componentes arquiteturais;

d) Prestar apoio e formação contínua aos utilizadores das aplicações;

e) Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da sua competência.

4.8.2 - Departamento de Infraestruturas Tecnológicas (DIT), ao qual compete, designadamente:

a) Administrar os sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;

b) Administrar os sistemas informáticos individuais e o acesso às aplicações e serviços;

c) Assegurar a manutenção das aplicações informáticas e das plataformas e portais geridos pelo IHRU, I. P.;

d) Administrar, monitorizar e proceder à salvaguarda de sistemas de gestão de bases de dados com vista ao seu desempenho, disponibilidade, integridade e segurança;

e) Prestar apoio e formação contínua aos utilizadores do sistema informático;

f) Gerir contratos e fornecedores no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos sistemas e tecnologias de informação da sua competência.

4.9 - O Gabinete de Inventariação do Património (GIP), ao qual compete, designadamente:

a) Elaborar o inventário do património público com aptidão para uso habitacional em colaboração com as entidades gestores desse património imóveis;

b) Sinalizar os imóveis devolutos ou disponíveis identificados no âmbito do inventário como de uso habitacional ou aptos para este fim e, se for o caso, propor a sua integração na Bolsa de Imóveis, bem como os imóveis passíveis de cedência para promoção municipal, com o apoio da DJ e ouvida a DPRPI;

c) Assegurar, com a colaboração da DPRPI, a elaboração de estudos e planos de negócio que sustentem a apresentação de propostas de implementação pelo IHRU, I. P., de projetos de aquisição de imóveis, de construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais;

d) Propor soluções de alienação ou de outra forma de cedência ou afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e, nesse âmbito, acompanhar os processos de negociação com entidades públicas, privadas ou cooperativas;

e) Gerir a plataforma eletrónica criada para efeito do inventário e assegurar anualmente a atualização da informação constante da mesma.

5 - A presente deliberação não afeta a continuidade das unidades orgânicas do IHRU, I. P., com competência de suporte a que se referem as alíneas e) a h) do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, incluindo as respetivas unidades orgânicas de 2.º nível e ressalvada a redenominação parcial do Departamento de Controlo de Crédito (DCC), que passa a designar-se por Departamento de Controlo de Financiamentos (DCF).

6 de agosto de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

314485371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4647695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-10 - Lei 12/2021 - Assembleia da República

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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