Despacho 4071/2024, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Cobrança, Olga Gomes Pereira
I - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo das autorizações concedidas no n.º 9.4 do ponto I e na alínea b), do n.º 8.2.1, do ponto IV do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego, na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, as seguintes competências, que exercerá na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 125/2021, de 30 de dezembro, o pagamento em prestações das seguintes dívidas de imposto:
a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto único de circulação (IUC), nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR;
b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços, e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), quando a liquidação seja oficiosamente promovida pelos serviços, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR.
2 - Autorizar, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a, respetivamente, 125 000 EUR e 175 000 EUR.
3 - A subdelegação das competências não se verifica relativamente aos pedidos apresentados pelos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade dos Grandes Contribuintes.
II - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de março de 2024. - A Subdiretora-Geral, Olga Gomes Pereira.
317528541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715199.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças
Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.
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2021-12-30 - Decreto-Lei 125/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022
Aviso
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