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Despacho 4071/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Cobrança Olga Gomes Pereira.

Texto do documento

Despacho 4071/2024



Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Cobrança, Olga Gomes Pereira

I - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo das autorizações concedidas no n.º 9.4 do ponto I e na alínea b), do n.º 8.2.1, do ponto IV do Despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6126/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego, na Diretora de Finanças Adjunta de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, as seguintes competências, que exercerá na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 125/2021, de 30 de dezembro, o pagamento em prestações das seguintes dívidas de imposto:

a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto único de circulação (IUC), nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR;

b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando a liquidação seja promovida oficiosamente pelos serviços, e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), quando a liquidação seja oficiosamente promovida pelos serviços, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 175 000 EUR.

2 - Autorizar, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a, respetivamente, 125 000 EUR e 175 000 EUR.

3 - A subdelegação das competências não se verifica relativamente aos pedidos apresentados pelos legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade dos Grandes Contribuintes.

II - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2024, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

19 de março de 2024. - A Subdiretora-Geral, Olga Gomes Pereira.

317528541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-30 - Decreto-Lei 125/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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