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Despacho 4005/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Programa Embaixadores Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Texto do documento

Despacho 4005/2024



Aprovação do Regulamento do Programa Embaixadores Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e ao abrigo do n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e dos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 63/2018, de 6 de agosto, dos artigos 64.º, 65.º e 75.º dos Estatutos do IPCA, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2019, de 14 de junho, alterado pelo Despacho Normativo 2/2022, de 25 de janeiro, realizada a discussão pública e tendo sido obtido parecer favorável do conselho de gestão, no exercício da competência prevista na alínea u) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovo o Regulamento do Programa Embaixadores Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

21 de março de 2024. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Regulamento do Programa Embaixadores Alumni do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Preâmbulo

O programa embaixadores alumni tem como finalidade criar uma rede de antigos estudantes do IPCA, que possam representar, promover e valorizar o IPCA no contexto nacional e internacional.

Os embaixadores alumni atuam como representantes do IPCA, partilhando as suas experiências e conhecimentos adquiridos durante o seu percurso académico, com potenciais candidatos, estudantes, bem como empresas e outro tipo de organizações.

Artigo 1.º

Objetivos do programa

1 - Os objetivos do programa embaixadores alumni são:

a) Imagem IPCA: Promover a imagem do IPCA, divulgando informações sobre a Instituição, cursos, programas e vivência académica.

b) Cooperação académica: Estimular a cooperação académica entre o IPCA e outras instituições de ensino superior em Portugal e no estrangeiro.

c) Internacionalização do IPCA: Fomentar a internacionalização do IPCA, criando oportunidades de intercâmbio para estudantes, docentes e investigadores.

d) Networking: Criar uma rede de networking e colaboração entre os alumni do IPCA, fomentando o espírito de comunidade e pertença à Instituição.

Artigo 2.º

Definição

Os embaixadores são alumni do IPCA, selecionados para promover a Instituição, partilhar experiências, orientar estudantes e empresas, participar em eventos e atividades com relevância para o IPCA.

Artigo 3.º

Duração da iniciativa

1 - Anualmente será apresentado um período de candidaturas para a Rede Embaixadores Alumni.

2 - Os embaixadores alumni têm um mandato de 4 anos, renovado automaticamente pelo mesmo período, salvo solicitação em contrário.

3 - O término antecipado do mandato poderá ocorrer a pedido do próprio embaixador ou pela organização da iniciativa, com a devida justificação.

Artigo 4.º

Perfil do embaixador

1 - Os embaixadores alumni são diplomados do IPCA com as seguintes características:

a) Ter concluído um curso no IPCA conferente ou não de grau, desde que tenha no mínimo 30 ECTs.

b) Identificar-se com a Instituição e com o percurso académico realizado.

c) Possuir competências de comunicação e relacionamento interpessoal.

d) Estar disposto a envolver-se em atividades e eventos da Instituição e contribuir para a Comunidade IPCA e Rede Alumni.

Artigo 5.º

Deveres e responsabilidades do embaixador

1 - São deveres do embaixador:

a) Representar e promover o IPCA junto de candidatos ao ensino superior, estudantes, empresas e outras organizações.

b) Divulgar as atividades do IPCA junto de potenciais interessados, como oferta de cursos, I&D+i, projetos, formação executiva, entre outros.

c) Estimular a interação e integração dos atuais estudantes, através de palestras, workshops, eventos culturais, entre outros.

d) Apoiar os potenciais interessados na oferta educativa do IPCA, esclarecendo potenciais dúvidas e questões no acesso ao ensino superior.

e) Manter uma comunicação frequente com a equipa responsável pelo programa sobre as atividades desenvolvidas e informando sobre oportunidades de parcerias e cooperação.

f) Fomentar ações que possam beneficiar os estudantes do IPCA, tais como, ofertas de bolsas de estudo, participação em projetos de investigação, entre outras ações.

g) Agir de forma ética e responsável em todas as suas atividades como embaixador Alumni do IPCA, sempre respeitando os valores e princípios do IPCA.

h) Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do Programa de Embaixadores Alumni.

i) Apresentar, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas na qualidade de embaixador.

Artigo 6.º

Direitos e benefícios do embaixador

1 - Os embaixadores alumni têm os seguintes direitos e benefícios:

a) Acesso privilegiado a eventos e atividades do IPCA.

b) Acesso ao catálogo de cursos do IPCA em formação ao longo da vida (pós-graduações, mestrados e cursos breves) com desconto na propina de 15 %.

c) Aumentar a rede de contactos e networking.

d) Acesso a oportunidades de voluntariado e colaboração em projetos relevantes.

e) Desenvolvimento de competências de comunicação e liderança, valorizando o currículo académico e profissional.

f) Reconhecimento público do serviço prestado à Comunidade IPCA.

g) Acesso a cartão personalizado de embaixador alumni IPCA.

2 - O embaixador pode, a qualquer momento, decidir cessar unilateralmente o seu papel como embaixador do IPCA.

Artigo 7.º

Candidatura a embaixador

1 - Cumprindo com os requisitos necessários, o candidato a embaixador alumni deve inscrever-se dentro dos prazos definidos através do preenchimento de um formulário próprio, disponível online no site alumni IPCA.

2 - O formulário de candidatura inclui:

a) Identificação do candidato a embaixador;

b) Resumo do CV;

c) Proposta de ações a desenvolver enquanto embaixador alumni;

d) Preferências demonstradas.

3 - Aceitar o cumprimento do presente regulamento.

4 - Outros tópicos que a coordenação do programa considere relevantes.

Artigo 8.º

Seleção do embaixador

1 - O embaixador alumni deve cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ter concluído com sucesso um curso no IPCA, conferente ou não a grau, desde que tenha 30 ECTs.

b) Ter um forte interesse em ajudar a promover a imagem do IPCA e apoiar na sua divulgação.

c) Ser capaz de dedicar tempo às atividades de embaixador Alumni.

d) Possuir competências de comunicação e relacionamento interpessoal.

2 - A seleção embaixador alumni será efetuada pela equipa do programa embaixador alumni, de acordo com os requisitos anteriores e através da análise de expectativas, perfil profissional, localização de residência, disponibilidade, valências e preferências demonstradas em sede de candidatura.

3 - Caso seja aceite, o embaixador será contactado pela equipa alumni para uma primeira reunião, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados das candidaturas

1 - Os resultados da seleção dos embaixadores serão divulgados no site alumni e enviados por email aos candidatos.

2 - Os candidatos admitidos terão o prazo de 10 dias úteis para confirmar a participação na iniciativa, respondendo ao email recebido, caso contrário a vaga será ocupada pelos candidatos suplentes.

Artigo 10.º

Capacitação dos embaixadores

1 - O IPCA disponibiliza uma sessão de formação de curta duração a todos os embaixadores que sejam selecionados para a iniciativa.

2 - A sessão de formação ocorre de forma presencial e/ou telemática e no período definido pela equipa do programa.

3 - A presença na sessão de formação é obrigatória.

Artigo 11.º

Conduta Ética

1 - O embaixador alumni deve:

a) Manter uma conduta ética e profissional em todas as atividades relacionadas com a iniciativa.

b) Respeitar as políticas e regras definidas pelo IPCA.

2 - O embaixador alumni não deve usar a sua posição para obter benefícios pessoais ou prejudicar a imagem e reputação do IPCA.

Artigo 12.º

Término da participação enquanto embaixador

1 - O fim da participação enquanto embaixador alumni pode ocorrer nas seguintes situações:

a) Não cumprir com os deveres e responsabilidades previstas no artigo 5.

b) Desistir da participação por razões de força maior (por exemplo, doença, alteração de residência, incompatibilidade profissional ou outras situações devidamente justificadas).

c) Não cumprir com os requisitos éticos, designadamente os previstos no artigo 11.

d) Fim da iniciativa embaixador alumni.

2 - O fim da participação implica o preenchimento de um formulário a ser disponibilizado pela equipa alumni.

Artigo 13.º

Avaliação da iniciativa embaixador Alumni

1 - A participação na avaliação da iniciativa é obrigatória para as partes envolvidas.

2 - No final de cada ano letivo, complementarmente ao relatório mencionado no artigo 5 n.º 1 alínea i), a equipa responsável pela iniciativa poderá contactar o embaixador, de forma a avaliar a evolução das iniciativas do embaixador e prestar o apoio que lhe possa vir a ser solicitado.

3 - O gabinete de avaliação e qualidade do IPCA participa na avaliação da iniciativa.

Artigo 14.º

Proteção de dados pessoais

1 - O IPCA compromete-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito da iniciativa, destinando-se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução.

2 - A Instituição responsabiliza-se pela segurança e privacidade dos dados pessoais recolhidos e utilizados durante a realização da iniciativa, adotando medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a proteção dos dados, conforme as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Além disso, a Instituição compromete-se a informar os candidatos sobre o tratamento de seus dados pessoais, os direitos que lhes assistem e a finalidade do seu uso. A Instituição também se compromete a cumprir as obrigações de informação e notificação de violação de dados, quando aplicáveis.

Artigo 15.º

Disposições finais

As omissões e dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia após publicação em Diário da República.

317515232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 63/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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