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Despacho Normativo 2/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho Normativo 2/2022

Sumário: Homologa as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Os Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave foram homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2019, na sequência da transformação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em fundação pública de direito privado, através do Decreto-Lei 63/2018, de 6 de agosto;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 132.º do mesmo diploma legal, as alterações aos estatutos das instituições de ensino superior públicas carecem de homologação governamental, a qual é dada ou recusada no prazo de 60 dias, por despacho normativo do ministro da tutela;

Considerando o requerimento de homologação da alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pelo Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sequência da aprovação, por este órgão colegial da Fundação Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em reunião realizada no dia 17 de dezembro 2021, da proposta de alteração estatutária deliberada pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, na sua reunião de 30 de novembro de 2021;

Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave aprovou por unanimidade dos seus 16 membros participantes, na referida reunião de 30/11/2021, a proposta de alteração aos Estatutos da mesma instituição de ensino superior pública, de regime fundacional;

Considerando, por último, o parecer, favorável à homologação, da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, que procedeu à verificação da conformidade legal da presente alteração de estatutos;

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 69.º conjugado com o n.º 3 do artigo 132.º, todos da citada Lei 62/2007, de 10 de setembro, determino o seguinte:

1 - São homologadas as alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, as quais são publicadas em anexo ao presente despacho normativo, do qual constitui parte integrante;

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

7 de janeiro de 2022. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

Alterações aos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

«Artigo 34.º

Coadjuvação do presidente do IPCA

1 - O presidente do IPCA é coadjuvado por um máximo de três vice-presidentes e, ainda, por pró-presidentes.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

314883154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-06 - Decreto-Lei 63/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transforma o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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