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Portaria 469/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aluguer operacional de 13 viaturas, por um período de 48 meses, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2028.

Texto do documento

Portaria 469/2024/2 Face à necessidade de renovação do parque automóvel destinado à sua frota, a Casa Pia de Lisboa, I. P., pretende contratar, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), por um período de 48 meses (de 2024 a 2028), 120 000 km, 13 viaturas ligeiras das seguintes tipologias: viaturas comerciais com motorização a combustão (1); viaturas com motorização híbrida (3); viaturas furgão passageiros C/+6 lugares e motorização a combustão (4); viaturas com motorização 100 % elétrica (5). Constituem atribuições da eSPap - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito. A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de 48 meses distribuídos em cinco anos económicos, com um montante estimado para o período visado de 429 574,08 € (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. De acordo com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela. Pelo exposto, importa proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos contratos para os anos económicos de 2024 a 2028. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas ao abrigo dos Despachos n.os 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 3 de junho de 2022, e 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, respetivamente, o seguinte: 1 - Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação de 13 viaturas em regime de aluguer operacional de viaturas (AOV), para um período de 48 meses, abrangendo os anos económicos de 2024 a 2028, cuja despesa se estima no valor de € 429 574,08 (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e quatro euros e oito cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor. 2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução inerente à contratação referida no número anterior são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os respetivos valores: a) Ano de 2024 - € 26 848,38 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e oito euros e trinta e oito cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor; b) Ano de 2025 - € 107 393,52 (cento e sete mil, trezentos e noventa e três euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor; c) Ano de 2026 - € 107 393,52 (cento e sete mil, trezentos e noventa e três euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor; d) Ano de 2027 - € 107 393,52 (cento e sete mil, trezentos e noventa e três euros e cinquenta e dois cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor; e) Ano de 2028 - € 80 545,14 (oitenta mil, quinhentos e quarenta e cinco euros e catorze cêntimos), acrescidos do IVA à taxa legal em vigor. 3 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 a 2028 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior. 4 - O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2024 a 2028 da CPL, I. P. 5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 21 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 12 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. 317514577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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