Despacho 3932/2024, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, da competência para a aquisição de trabalhos de manutenção do NRP Arpão
Considerando que, no contexto do projeto da Primeira Revisão Intermédia do NRP Arpão (RI01+D01), foi opção utilizar todos os mastros rotáveis em posse da Marinha, tendo subjacente a esta opção o racional de agilizar e facilitar no tempo a revisão geral e posterior instalação dos mesmos a bordo.
Considerando que, decorrente da linha de ação expressa acima, não foi até à data possível fazer a revisão aos mastros em referência desinstalados do NRP Arpão aquando da ação de manutenção em questão.
Tendo em consideração o elevado valor acrescentado associado aos itens referidos, é extremamente pertinente e relevante recondicionar os mesmos em âmbito de revisão geral, voltando a constituí-los como salvaguarda para eventual resolução de problemas a bordo nos mastros respetivos.
Neste sentido e em virtude das necessidades identificadas, importa levar a cabo as ações de manutenção em causa na janela de oportunidade possível e compaginável com a componente técnica e respetiva disponibilidade de recursos humanos, materiais e financeiros.
Em virtude da natureza da relação institucional e contratual existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, resulta desta que as ações de manutenção em apreço deverão ser concretizadas nesta entidade.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar à aquisição de trabalhos manutenção - NRP Arpão, até ao montante máximo de 615 311,50 € (seiscentos e quinze mil, trezentos e onze euros e cinquenta cêntimos), no Arsenal do Alfeite, S. A., a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento adjudicatório pré-contratual ao abrigo da figura de contratação excluída, prevista e regulada pela alínea a) n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do Orçamento de Funcionamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 40.º, 76.º, 98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
19 de março de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
317509288
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712168.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.
Ligações para este documento
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