O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 ha e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";
Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária" que conta com uma dotação de 120 M €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M €; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e dos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:
1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0765 do lote 5, nas freguesias de Amêndoa e Carvoeiro, do concelho de Mação, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 148 315,03 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
19 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
MAPA DE ÁREAS
Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5/Troço 765
Parcela | Nome do Interessado | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo de Prédio | Descrição Predial | Planta de Ordenamento | Planta de Condicionantes | Confrontações | Área Declarada (m²) | Área Total (m²) | Área Total da Servidão (m²) |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1.1 | António Alves Resio | Mação | Amêndoa | 49 | H | Rústico | 4863 | Espaços Florestais; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 6 120 | 6 098.13 | 413.57 |
2.1 | José Maria - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 48 | H | Rústico | Não descrito | Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 3 040 | 3 041.17 | 13.17 |
3.1 | Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da | Mação | Amêndoa | 133 | G | Rústico | 841 | Espaços Agrícolas | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 1 720 | 1 762.05 | 1 082.07 |
4.1 | Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da | Mação | Amêndoa | 135 | G | Rústico | 1613 | Espaços Agrícolas; Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 1 600 | 1 691.55 | 121.34 |
5.1 | Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da | Mação | Amêndoa | 134 | G | Rústico | 1608 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 2 760 | 2 758.79 | 2 035.30 |
6.1 | Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da | Mação | Amêndoa | 136 | G | Rústico | 2707 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 2 360 | 2 363.40 | 687.85 |
7.1 | José Maria - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 126 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 4 320 | 4 290.90 | 1 979.52 |
8.1 | Raul Marques Serra - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 138 | G | Rústico | 3534 | Espaços Agrícolas; Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Re | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 5680 | 5 686.98 | 5 023.07 |
Ilda Marques Serra | |||||||||||||
9.1 | João da Silva Resio - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 125 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 2 880 | 2 846.63 | 1 519.46 |
10.1 | Mário Farinha Tavares | Mação | Amêndoa | 139 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 42 160 | 42 240.95 | 18 139.27 |
11.1 | Mário Farinha Tavares | Mação | Amêndoa | 207 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 5 640 | 5 708.15 | 253.05 |
12.1 | António da Silva - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 140 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 720 | 735.91 | 145.41 |
13.1 | Alberto Martins - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 145 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 2 440 | 2 497.02 | 1 010.95 |
14.1 | Maria Helena da Conceição | Mação | Amêndoa | 146 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 2 840 | 2 877.67 | 124.48 |
15.1 | Marília de Matos Cristóvão | Mação | Amêndoa | 161 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 5 760 | 5 749.76 | 5 748.41 |
16.1 | António Alves Resio | Mação | Amêndoa | 160 | G | Rústico | 1870 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 3 920 | 3 984.94 | 3 529.28 |
17.1 | José Maria - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 159 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 3 120 | 3 148.89 | 2 656.95 |
18.1 | Fernando Joaquim Eugénio | Mação | Amêndoa | 158 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 1 120 | 1 070.59 | 72.67 |
19.1 | António Matias Cristóvão | Mação | Amêndoa | 157 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 23 000 | 22 984.60 | 12 401.96 |
20.1 | José Lourenço - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 99 | G | Rústico | 924 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 90 740 | 92 148.84 | 158.50 |
Luís António Felício Pires - Cabeça de casal da herança de | |||||||||||||
21.1 | José Alves Matias | Mação | Amêndoa | 173 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 60 240 | 60 277.94 | 10 893.57 |
22.1 | Maria da Conceição Neves da Silva Valente | Mação | Amêndoa | 166 | G | Rústico | 2 024 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 14 600 | 14 620.49 | 6 503.24 |
António Manuel da Silva Valente | |||||||||||||
Teresa Paula da Silva Valente | |||||||||||||
22.2 | Maria da Conceição Neves da Silva Valente | 114.16 | |||||||||||
António Manuel da Silva Valente | |||||||||||||
Teresa Paula da Silva Valente | |||||||||||||
23.1 | António Alves Resio | Mação | Amêndoa | 167 | G | Rústico | 1872 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 1 320 | 1 285.98 | 380.61 |
24.1 | Vítor Manuel da Silva Resio | Mação | Amêndoa | 168 | G | Rústico | 3428 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 7 440 | 7 491.42 | 7 014.36 |
25.1 | Maria da Graça Neves Veríssimo Marinheiro | Mação | Amêndoa | 98 | G | Rústico | 3707 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Espaços Agrícolas; Re | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 18460 | 18 389.02 | 3 915.84 |
João Manuel Veríssimo Fernandes Marinheiro | |||||||||||||
Maria Teresa Veríssimo Fernandes Marinheiro | |||||||||||||
26.1 | Irene Marques de Matos Alves | Mação | Amêndoa | 205 | G | Rústico | 3771 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Espaços Agrícolas; Re | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 25 960 | 25 980.47 | 7 667.22 |
Ricardo Gueifão Alves | |||||||||||||
27.1 | Rita de Jesus - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 169 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 13 920 | 15 397.57 | 12 834.51 |
28.1 | Eduardo de Jesus Silva - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 204 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 24 240 | 24 000.75 | 8 639.54 |
29.1 | José Alves Matias | Mação | Amêndoa | 203 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 4 800 | 4 843.11 | 3 691.57 |
30.1 | Luís Filipe de Jesus Resio | Mação | Amêndoa | 202 | G | Rústico | 4799 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 3 840 | 3 850.82 | 3 273.40 |
31.1 | João da Silva Resio - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 192 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 5 840 | 5 847.08 | 111.62 |
32.1 | José Maria - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 193 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 4 600 | 4 637.98 | 259.29 |
33.1 | José Alves Matias | Mação | Amêndoa | 199 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 1 200 | 1 240.82 | 1 195.72 |
34.1 | José Alves Matias | Mação | Amêndoa | 200 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 960 | 996.83 | 996.83 |
35.1 | Maria Cecília Dos Anjos Mateus | Mação | Amêndoa | 201 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 1 240 | 1 261.03 | 1 261.03 |
36.1 | José Alves Matias | Mação | Amêndoa | 197 | G | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 600 | 566.22 | 11.16 |
37.1 | Isidro António Valente - Cabeça de casal da herança de | Mação | Amêndoa | 198 | G | Rústico | 487 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 19760 | 21 053.12 | 10 378.72 |
Artur Esteves | |||||||||||||
38.1 | Elias Delgado Dinis | Mação | Carvoeiro | 123 | AB | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 13 560 | 13 323.57 | 1 532.83 |
39.1 | Fernando da Silva | Mação | Carvoeiro | 122 | AB | Misto | 3694 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 31340 | 31 427.42 | 196.14 |
Susana Paula Fernandes da Silva | |||||||||||||
Luís Filipe Fernandes da Silva | |||||||||||||
40.1 | José Pereira Delgado | Mação | Carvoeiro | 47 | AA | Rústico | Não descrito | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 4 320 | 4 300.91 | 22.27 |
41.1 | José Pereira Delgado | Mação | Carvoeiro | 35 | AB | Rústico | 2131 | Espaços Agro-Silvo-Pastoris | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | 19 560 | 19 486.20 | 2 443.82 |
42.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | N.A. | 470.02 | 470.01 |
43.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | N.A. | 911.83 | 911.81 |
44.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | N.A. | 2 970.05 | 2 140.50 |
45.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | N.A. | 2 248.08 | 2 248.10 |
46.1 | Infraestruturas de Portugal, S. A. | Mação | Amêndoa | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Rede Viária Principal | Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima | N.A. | N.A. | 2 090.88 | 2 090.88 |
148 315.03 |
317503252