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Despacho 3888/2024, de 10 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0765 do Lote 5, nas freguesias de Amêndoa e Carvoeiro, concelho de Mação.

Texto do documento

Despacho 3888/2024



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 ha e 10 000 ha; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária" que conta com uma dotação de 120 M €; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M €; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e dos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0765 do lote 5, nas freguesias de Amêndoa e Carvoeiro, do concelho de Mação, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 148 315,03 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

19 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

MAPA DE ÁREAS

Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5/Troço 765

Parcela

Nome do Interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo

de Prédio

Descrição

Predial

Planta de Ordenamento

Planta de Condicionantes

Confrontações

Área

Declarada (m²)

Área

Total (m²)

Área Total

da Servidão

(m²)

1.1

António Alves Resio

Mação

Amêndoa

49

H

Rústico

4863

Espaços Florestais; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

6 120

6 098.13

413.57

2.1

José Maria - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

48

H

Rústico

Não descrito

Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

3 040

3 041.17

13.17

3.1

Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da

Mação

Amêndoa

133

G

Rústico

841

Espaços Agrícolas

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

1 720

1 762.05

1 082.07

4.1

Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da

Mação

Amêndoa

135

G

Rústico

1613

Espaços Agrícolas; Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

1 600

1 691.55

121.34

5.1

Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da

Mação

Amêndoa

134

G

Rústico

1608

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

2 760

2 758.79

2 035.30

6.1

Acti Vita Produtos Naturais Dietéticos L.da

Mação

Amêndoa

136

G

Rústico

2707

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

2 360

2 363.40

687.85

7.1

José Maria - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

126

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

4 320

4 290.90

1 979.52

8.1

Raul Marques Serra - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

138

G

Rústico

3534

Espaços Agrícolas; Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Re

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

5680

5 686.98

5 023.07

Ilda Marques Serra

9.1

João da Silva Resio - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

125

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

2 880

2 846.63

1 519.46

10.1

Mário Farinha Tavares

Mação

Amêndoa

139

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

42 160

42 240.95

18 139.27

11.1

Mário Farinha Tavares

Mação

Amêndoa

207

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

5 640

5 708.15

253.05

12.1

António da Silva - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

140

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

720

735.91

145.41

13.1

Alberto Martins - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

145

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

2 440

2 497.02

1 010.95

14.1

Maria Helena da Conceição

Mação

Amêndoa

146

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

2 840

2 877.67

124.48

15.1

Marília de Matos Cristóvão

Mação

Amêndoa

161

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

5 760

5 749.76

5 748.41

16.1

António Alves Resio

Mação

Amêndoa

160

G

Rústico

1870

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

3 920

3 984.94

3 529.28

17.1

José Maria - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

159

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

3 120

3 148.89

2 656.95

18.1

Fernando Joaquim Eugénio

Mação

Amêndoa

158

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

1 120

1 070.59

72.67

19.1

António Matias Cristóvão

Mação

Amêndoa

157

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

23 000

22 984.60

12 401.96

20.1

José Lourenço - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

99

G

Rústico

924

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

90 740

92 148.84

158.50

Luís António Felício Pires - Cabeça de casal da herança de

21.1

José Alves Matias

Mação

Amêndoa

173

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

60 240

60 277.94

10 893.57

22.1

Maria da Conceição Neves da Silva Valente

Mação

Amêndoa

166

G

Rústico

2 024

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

14 600

14 620.49

6 503.24

António Manuel da Silva Valente

Teresa Paula da Silva Valente

22.2

Maria da Conceição Neves da Silva Valente

114.16

António Manuel da Silva Valente

Teresa Paula da Silva Valente

23.1

António Alves Resio

Mação

Amêndoa

167

G

Rústico

1872

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

1 320

1 285.98

380.61

24.1

Vítor Manuel da Silva Resio

Mação

Amêndoa

168

G

Rústico

3428

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

7 440

7 491.42

7 014.36

25.1

Maria da Graça Neves Veríssimo Marinheiro

Mação

Amêndoa

98

G

Rústico

3707

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Espaços Agrícolas; Re

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

18460

18 389.02

3 915.84

João Manuel Veríssimo Fernandes Marinheiro

Maria Teresa Veríssimo Fernandes Marinheiro

26.1

Irene Marques de Matos Alves

Mação

Amêndoa

205

G

Rústico

3771

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Espaços Agrícolas; Re

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

25 960

25 980.47

7 667.22

Ricardo Gueifão Alves

27.1

Rita de Jesus - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

169

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

13 920

15 397.57

12 834.51

28.1

Eduardo de Jesus Silva - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

204

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

24 240

24 000.75

8 639.54

29.1

José Alves Matias

Mação

Amêndoa

203

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

4 800

4 843.11

3 691.57

30.1

Luís Filipe de Jesus Resio

Mação

Amêndoa

202

G

Rústico

4799

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

3 840

3 850.82

3 273.40

31.1

João da Silva Resio - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

192

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

5 840

5 847.08

111.62

32.1

José Maria - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

193

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

4 600

4 637.98

259.29

33.1

José Alves Matias

Mação

Amêndoa

199

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

1 200

1 240.82

1 195.72

34.1

José Alves Matias

Mação

Amêndoa

200

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

960

996.83

996.83

35.1

Maria Cecília Dos Anjos Mateus

Mação

Amêndoa

201

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

1 240

1 261.03

1 261.03

36.1

José Alves Matias

Mação

Amêndoa

197

G

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

600

566.22

11.16

37.1

Isidro António Valente - Cabeça de casal da herança de

Mação

Amêndoa

198

G

Rústico

487

Espaços Agro-Silvo-Pastoris; Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

19760

21 053.12

10 378.72

Artur Esteves

38.1

Elias Delgado Dinis

Mação

Carvoeiro

123

AB

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

13 560

13 323.57

1 532.83

39.1

Fernando da Silva

Mação

Carvoeiro

122

AB

Misto

3694

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

31340

31 427.42

196.14

Susana Paula Fernandes da Silva

Luís Filipe Fernandes da Silva

40.1

José Pereira Delgado

Mação

Carvoeiro

47

AA

Rústico

Não descrito

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

4 320

4 300.91

22.27

41.1

José Pereira Delgado

Mação

Carvoeiro

35

AB

Rústico

2131

Espaços Agro-Silvo-Pastoris

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

19 560

19 486.20

2 443.82

42.1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mação

Amêndoa

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

N.A.

470.02

470.01

43.1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mação

Amêndoa

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

N.A.

911.83

911.81

44.1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mação

Amêndoa

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

N.A.

2 970.05

2 140.50

45.1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mação

Amêndoa

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

N.A.

2 248.08

2 248.10

46.1

Infraestruturas de Portugal, S. A.

Mação

Amêndoa

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Rede Viária Principal

Áreas Ardidas; Rede Nacional Fundamental; Áreas De Infiltração Máxima

N.A.

N.A.

2 090.88

2 090.88

148 315.03



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317503252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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