Despacho 3725/2024, de 5 de Abril
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 68/2024, Série II de 2024-04-05
- Data: 2024-04-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada.
Texto do documento
Despacho 3725/2024
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi publicada pela Portaria 44/2013, de 01 de fevereiro, alterada pelo Despacho 11765/2020, de 27 de novembro, Despacho 9018/2021, de 10 de setembro, Aviso 1186/2023, de 24 de janeiro e Declaração de Retificação n.º 114/2023, de 10 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista uma correção material da delimitação da carta da REN de dois “leitos de cursos de água”, os quais, segundo aquele município, não ocorriam no terreno. Um dos leitos está localizado na parte norte do concelho, na atual União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) e o outro na atual União de Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, confirmando a não existência das referidas linhas de água, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Lousada.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Lousada.
2 - A correção material incide sobre a única folha da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas ao processo RENDEL_10/2023, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2024. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
72255 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72255_1305_REN_LCA_1.jpg
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A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi publicada pela Portaria 44/2013, de 01 de fevereiro, alterada pelo Despacho 11765/2020, de 27 de novembro, Despacho 9018/2021, de 10 de setembro, Aviso 1186/2023, de 24 de janeiro e Declaração de Retificação n.º 114/2023, de 10 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista uma correção material da delimitação da carta da REN de dois “leitos de cursos de água”, os quais, segundo aquele município, não ocorriam no terreno. Um dos leitos está localizado na parte norte do concelho, na atual União de Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão) e o outro na atual União de Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, confirmando a não existência das referidas linhas de água, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado a correção material da delimitação de REN para o município de Lousada.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Lousada.
2 - A correção material incide sobre a única folha da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas ao processo RENDEL_10/2023, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de março de 2024. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
72255 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_72255_1305_REN_LCA_1.jpg
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705689.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
-
2019-08-28 -
Decreto-Lei
124/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional
Aviso
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