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Aviso 1186/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis - Leiria

Texto do documento

Aviso 1186/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis -

Leiria.

Abertura do procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os previstos no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (designadamente no seu artigo 21.º), na sua redação em vigor.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica da escola (http://aeddinis.ccems.pt) ou nos Serviços Administrativos. O pedido pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Sede, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a «Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria, Escola Básica de D. Dinis, Rua Dr. João Soares, 2400-448 Leiria», devendo, neste caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente artigo.

4 - Sob pena de exclusão, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte de papel e digital (pdf), com conteúdo original, não podendo ultrapassar 15 páginas A4 escritas em Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5 e de margem 2,5 cm:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente as habilitações literárias, categoria, vínculo, tempo de serviço, formação profissional e funções que tem exercido. É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do Curriculum Vitae, com exceção das informações constantes do respetivo processo individual, desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho) e do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis, Leiria, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos, o método de apreciação das candidaturas considera:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Dinis, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas D. Dinis (referido no ponto 5) e o Código do Procedimento Administrativo.

4 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Geral, Dalila Maria Gomes de Sousa Moreira de Almeida.

316052048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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