Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Lousada.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi publicada na Portaria 44/2013, de 1 de fevereiro.
A Câmara Municipal de Lousada apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual, os elementos tendo em vista uma correção material da delimitação da carta da REN para o município, no Lugar de Várzea, freguesia de Pias, mais precisamente de um "leito de curso de água" que se encontrava erradamente demarcado na carta da REN.
A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 19 de outubro de 2020, a correção material da delimitação de REN para o município de Lousada.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Lousada.
2 - A correção material incide sobre a folha 112 da REN em vigor, procedendo-se à sua publicação.
Artigo 2.º
Consulta
A referida folha da carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associadas ao processo REN_50/2020, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
56567 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56567_1.jpg
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