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Anúncio 61/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo para conclusão do procedimento de classificação de âmbito nacional do Megalitismo Alentejano.

Texto do documento

Anúncio 61/2024



Prorrogação do prazo para conclusão do procedimento de classificação de âmbito nacional do Megalitismo Alentejano

1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torno público que, por meu despacho de 5 de fevereiro de 2024, proferido ao abrigo da competência delegada pelo conselho diretivo do Património Cultural, I. P. (PCIP), constante na alínea d) do n.º 6 do Despacho 03/GCD/2024, de 8 de janeiro, conforme a alínea i) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I do Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, foi prorrogado por mais um ano o prazo para conclusão do procedimento de classificação de âmbito nacional do Megalitismo Alentejano, nos concelhos de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo e Vila Viçosa, no distrito de Évora, concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, no distrito de Portalegre, concelhos de Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira, no distrito de Beja, concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, no distrito de Setúbal, e no concelho de Coruche, no distrito de Santarém (ver Anúncio 17/2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro).

2 - O conjunto em causa continua em vias de classificação, de acordo com o n.º 1 do artigo 14.º, por força do artigo 53.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conformidade com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) continuam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, pelos artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e pelo n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º, por força do artigo 55.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º conforme disposto no n.º 2 do artigo 19.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo (despacho e proposta da DRCA) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Património Cultural, I. P. (PCIP), www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultas/Despachos de Abertura e de Arquivamento);

b) CCDR Alentejo, www.ccdr-a.gov.pt;

c) De todos os municípios com monumentos abrangidos pelo conjunto.

6 de março de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo do PCIP, Maria Catarina Coelho.

317490293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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