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Deliberação 435/2024, de 5 de Abril

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Sumário

Torna-se pública a estrutura orgânica do Turismo de Portugal, I. P. Serviços Centrais.

Texto do documento

Deliberação 435/2024



Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., deliberou, através da sua Deliberação INT/431/2024 e ao abrigo do previsto no artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria 413/2023, de 7 de dezembro, o seguinte:

Estrutura orgânica do Turismo de Portugal - Serviços Centrais

Nos termos dos Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal), aprovados pela Portaria 413/2023, de 7 de dezembro, as áreas de atuação do instituto, nos seus serviços centrais, corporizam-se nas áreas de planeamento, negócio e suporte, organizando-se em unidades orgânicas de 1.º grau, designadas por direções, as quais se encontram identificadas no n.º 1 do seu artigo 2.º

De acordo com o previsto no artigo 3.º dos Estatutos, podem, por deliberação do conselho diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por departamentos, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, sendo as respetivas competências fixadas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

Neste enquadramento, ao abrigo do disposto no artigo 3.º dos Estatutos do Turismo de Portugal, o Conselho Diretivo delibera aprovar a seguinte estrutura, a nível das unidades orgânicas de 2.º grau, corporizando as prioridades e o enfoque da sua atuação futura:

Organização interna dos serviços centrais do Turismo de Portugal

I - Estruturas que integram a área de Planeamento:

1 - No âmbito da Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento, abreviadamente designada por DEGC, à qual compete:

a) Propor e avaliar medidas de política tendentes a assegurar a competitividade e sustentabilidade do turismo português, promovendo a articulação das medidas de política do turismo com as demais políticas setoriais, de âmbito nacional e regional, assegurando o acompanhamento e monitorização das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo;

b) Estruturar a recolha e tratamento de informação relativa às áreas de atividade do Turismo de Portugal, de forma agregada, assegurando a elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão do Instituto;

c) Monitorizar e avaliar a atividade turística e os seus fatores de competitividade e sustentabilidade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da estruturação de serviços de conhecimento para o setor;

d) Acompanhar e intervir na agenda internacional em representação do Instituto e em domínios significativos para o desenvolvimento turístico, com o objetivo de dinamizar uma rede de conhecimento no plano internacional, assim como a participação ativa e liderança em processos relevantes na área da gestão do conhecimento do setor;

e) Promover a inovação e dinamizar o ecossistema empreendedor na área do turismo, em articulação com o NEST - Centro de Inovação do Turismo;

f) Promover e dinamizar projetos de modernização administrativa, aumentando a eficiência do Turismo de Portugal e a melhoria contínua dos serviços prestados aos seus clientes;

g) Assegurar a gestão de clientes do Turismo de Portugal, através de uma estrutura especializada para o efeito;

h) Assegurar a dinamização e gestão de redes de conhecimento no setor do turismo, em articulação com a rede de escolas de hotelaria e turismo.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

1.1 - O Departamento de Business Intelligence (DEBI), ao qual compete:

a) Monitorizar a atividade turística e os seus fatores de competitividade, através da recolha e tratamento de informação estatística e da realização de estudos e análises;

b) Desenvolver um sistema de informação, suportado em ferramentas de business intelligence, que agregue fontes de dados relevantes para a tomada de decisão interna e dos agentes do setor, incluindo estatísticas oficiais, instrumentos próprios de recolha de informação e a exploração de fontes de dados alternativas;

c) Acompanhar a evolução e o desenvolvimento da atividade turística em Portugal, produzindo informação sobre o desempenho dos destinos e das empresas turísticas e promovendo a disponibilização desse conhecimento aos agentes do setor através de plataformas digitais, que permitam o acesso a dados abertos, a relatórios e a exploração de um sistema de informação georreferenciada;

d) Coordenar a elaboração e sistematização de indicadores de sustentabilidade no Turismo em Portugal e no Instituto;

e) Desenvolver parcerias com universidades e centros de investigação, no sentido de promover o conhecimento e a investigação aplicada no setor do turismo.

1.2 - O Departamento de Inovação e Gestão do Cliente (DIGC), ao qual compete:

a) Fomentar e dinamizar o empreendedorismo e a inovação no setor do Turismo, dinamizando uma rede de parcerias com os atores do ecossistema do empreendedorismo e com o sistema científico e tecnológico;

b) Promover a implementação de projetos-piloto de inovação em turismo, em parceria com empresas tecnológicas e outros parceiros de inovação relevantes para o setor, nomeadamente o NEST - Centro de Inovação do Turismo;

c) Assegurar a gestão de clientes do Turismo de Portugal, promovendo uma cultura organizacional focada no serviço ao cliente;

d) Desenvolver projetos de modernização administrativa e novas aplicações de negócio, numa ótica de melhoria da experiência dos clientes do Turismo de Portugal;

e) Garantir a gestão e dinamização do Centro de Documentação do Turismo de Portugal e promover a sua integração com as bibliotecas da rede de escolas de hotelaria e turismo.

2 - É criado, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea a) dos Estatutos, o Departamento de Auditoria Interna (DEAI), ao qual compete:

a) Assegurar a avaliação regular do sistema de controlo interno do Turismo de Portugal, analisando a adequação dos procedimentos de gestão à atividade do instituto, contribuindo para a sua eficácia mediante a proposta de ações preventivas e corretivas;

b) Elaborar e apresentar o plano anual de auditorias e de ações de controlo e avaliação, em função das áreas de risco identificadas e do programa de cumprimento normativo;

c) Executar ações de auditoria de acordo com o Plano Anual de Auditoria aprovado e/ou outras a solicitação do Conselho Diretivo, com a apresentação de conclusões e recomendações no Relatório de Auditoria;

d) Assegurar a comunicação interna, em articulação com o Conselho Diretivo, dos resultados das auditorias realizadas;

e) Assegurar a comunicação aos órgãos de controlo externo o Plano Anual de Auditoria e a sua execução;

f) Elaborar estudos e pareceres de apoio à gestão e suporte à decisão, por solicitação do Conselho Diretivo;

g) Acompanhar as auditorias e a implementação de recomendações emitidas pelos órgãos de controlo externo competentes.

II - Estruturas que integram a área de Negócio:

3 - Direção de Redes e Conectividade, abreviadamente designada por DRC, à qual compete:

a) Garantir a competitividade das acessibilidades internacionais ao destino Portugal;

b) Definir e implementar a estratégia de captação da operação turística e aérea internacional para Portugal;

c) Alargar e reforçar rotas aéreas ao longo do ano e captar operações de homeport e de turnaround de cruzeiros;

d) Promover a melhoria dos sistemas de mobilidade rodoferroviária e de navegabilidade nacional, em articulação com os interlocutores especializados e oferta turística nacional.

4 - No âmbito da Direção de Recursos e Oferta, abreviadamente designada por DRO, à qual compete:

a) Desenvolver uma atuação vocacionada para a obtenção de um conhecimento aprofundado do território e dos seus recursos com vista a adequar a estruturação, diversificação, qualificação e valorização da oferta turística nacional à procura;

b) Promover uma política de ordenamento turístico e de regulação da atividade turística em articulação com as iniciativas tendentes à dinamização e valorização dos recursos e da oferta turística, bem como assegurar as intervenções e execução de procedimentos que nestes domínios resultem da lei;

c) Contribuir para a sustentabilidade e inclusão da oferta turística, bem como para a diversificação e desenvolvimento integrado dos recursos e produtos turísticos que possam contribuir para a valorização do território nacional.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

4.1 - O Departamento de Ordenamento Turístico (DEOT), ao qual compete:

a) Promover uma política adequada de ordenamento turístico, na ótica da valorização da oferta turística sustentável, inovadora e diferenciada, assegurando a integração das políticas do turismo nas demais áreas setoriais e intervindo na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

b) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística no âmbito do procedimento de emissão de parecer sobre pedidos de informação prévia, de licenciamento e de comunicação prévia sobre operações de loteamento que contemplem a instalação de empreendimentos turísticos, da emissão de parecer no âmbito do regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, bem como através da participação nos procedimentos de avaliação de impacte ambiental;

c) Assegurar a intervenção do Turismo de Portugal, no âmbito da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor;

d) Acompanhar a evolução e desenvolvimento da oferta turística nacional e contribuir para a sua estruturação, em articulação com a DEGC, de molde a possibilitar o desenvolvimento do sistema de informação georreferenciada.

4.2 - O Departamento de Estruturação da Oferta (DEEO), ao qual compete:

a) Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a Assegurar o cumprimento da legislação do setor do turismo e promover a valorização da oferta turística sustentável e qualificada no âmbito do acompanhamento do procedimento de instalação de empreendimentos turísticos;

b) Emitir, nos termos da legislação aplicável, parecer relativamente a pedidos de informação prévia, a pedidos de licenciamento para a realização de obras e à admissão de comunicação prévia ou de comunicação prévia com prazo sobre a instalação de empreendimentos turísticos;

c) Assegurar a realização de reuniões de atendimento especializado com as equipas projetistas e promotores sobre projetos de arquitetura de empreendimentos turísticos e agilizar a elaboração dos respetivos relatórios que integrem o parecer do Turismo de Portugal;

d) Assegurar a classificação dos empreendimentos turísticos e a verificação dos respetivos requisitos de funcionamento, realizando as auditorias previstas na legislação aplicável ao setor do turismo e acompanhando a evolução e o desenvolvimento da oferta turística nacional;

e) Garantir a disponibilização da informação constante no Registo Nacional de Turismo (RNT);

f) Assegurar a gestão do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) e do Registo Nacional dos Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT);

g) Assegurar os pedidos de acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) e a elaboração do respetivo relatório de atividade deste;

h) Exercer as demais competências previstas na lei relativamente a outros estabelecimentos que prestem serviços de alojamento a turistas, bem como assegurar a articulação com todas as entidades com competências sobre a oferta turística nacional, no que toca ao alojamento e às atividades turísticas.

4.3 - O Departamento de Dinamização dos Recursos Turísticos (DDRT) ao qual compete:

a) Estruturar e implementar projetos de dinamização de recursos turísticos centrados nas necessidades dos territórios e da procura, em articulação com os agentes públicos e privados relevantes, bem como com as demais unidades orgânicas do instituto;

b) Promover a transformação de recursos em produtos turísticos diferenciados e dinamizar a criação de conteúdos e experiências associados aos mesmos, num contexto facilitador, agregador e propiciador do envolvimento dos agentes turísticos e do trabalho em parceria, quer a nível regional como nacional;

c) Promover produtos turísticos integrados que contribuam para uma oferta sustentável e distintiva, mais inclusiva e acessível, tornando o setor mais atrativo, os destinos turísticos regionais mais competitivos e aumentando o tempo de estada do turista nos territórios.

5 - No âmbito da Direção de Competitividade das Empresas, abreviadamente designada por DCE, à qual compete:

a) Promover o alinhamento e a articulação das políticas nacionais e regionais de afetação dos fundos comunitários com a estratégia de desenvolvimento do setor turístico, bem como da correspondente implementação de programas e sistemas de incentivos;

b) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria;

c) Assegurar o desenvolvimento de iniciativas e programas que fomentem o investimento no turismo, em linha com a estratégia de desenvolvimento do setor e com os objetivos definidos na mesma, incluindo em matéria de redução de custos de contexto;

d) Assegurar o desenvolvimento de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas turísticas e ao investimento no turismo, alinhado com a estratégia de desenvolvimento do setor e que contribua para alcançar os objetivos definidos na mesma;

e) Assegurar a gestão dos instrumentos de apoio financeiro desenvolvidos pelo Turismo de Portugal, ou pelos quais este Instituto seja responsável, nomeadamente no âmbito dos fundos comunitários e sistemas de incentivos, que tenham por objeto o desenvolvimento e qualificação da oferta turística e o investimento de natureza pública com interesse para o turismo, incluindo a avaliação e acompanhamento das respetivas candidaturas;

f) Desenvolver iniciativas e programas que promovam a capacitação das empresas turísticas, com foco na melhoria das respetivas competências de gestão, em articulação nomeadamente com a DGCC;

g) Fomentar, em articulação com a DEGC, o empreendedorismo no turismo;

h) Promover a geração e disseminação de conhecimento específico nos domínios do investimento e do financiamento, adequado a suportar, nessas áreas, as decisões de gestão a tomar pelas empresas do setor, em articulação com a DEGC;

i) Assegurar, em articulação com a DFT, o acompanhamento das sociedades de investimento participadas pelo Instituto;

j) Assegurar, no âmbito das respetivas competências, a prestação de apoio técnico às empresas e às entidades públicas, em articulação com a DEGC.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

5.1 - O Departamento de Avaliação de Projetos (DEAP), ao qual compete:

a) Propor e participar, em articulação com o DDEM, na conceção de instrumentos de apoio financeiro ao desenvolvimento da oferta turística;

b) Analisar as candidaturas a apoios financeiros e, quando necessário, a benefícios fiscais, de investimentos de natureza empresarial, nomeadamente no contexto da gestão de fundos comunitários associados a sistemas de incentivos, e de natureza pública, obtendo parecer das unidades orgânicas do instituto com competências nas áreas abrangidas pelas candidaturas;

c) Proceder à contratualização dos apoios financeiros geridos pelo Turismo de Portugal e tramitados na DCE, sempre que a relação contratual, de acordo com os procedimentos instituídos, se concretizar através de Termos de Aceitação;

d) Proceder à avaliação de empresas e de empreendimentos.

5.2 - O Departamento de Gestão e Acompanhamento de Projetos (DGAP) ao qual compete:

a) Apoiar tecnicamente, ao longo do investimento e através de Gestores de Projeto, os promotores dos projetos apoiados no âmbito de programas de apoio desenvolvidos e acompanhados pelo Turismo de Portugal;

b) Acompanhar a evolução dos projetos apoiados, quer na sua fase de investimento, quer na fase subsequente de exploração dos respetivos empreendimentos, e instruir os procedimentos que resultem de pedidos formulados pelos respetivos promotores, nomeadamente ao nível da libertação dos incentivos e financiamentos aprovados;

c) Acompanhar a atividade das sociedades de investimento participadas pelo Turismo de Portugal, assim como o desenvolvimento dos projetos e das empresas do turismo objeto de apoio por parte daquelas sociedades e dos fundos que gerem;

d) Promover a gestão da carteira de crédito do Turismo de Portugal;

e) Proceder ao apuramento do Grau de Cumprimento dos Contratos para efeitos de atribuição de prémios de desempenho.

5.3 - O Departamento de Dinamização Empresarial (DDEM), ao qual compete:

a) Desenvolver iniciativas que fomentem o investimento no turismo e a competitividade das empresas, em linha com a estratégia de desenvolvimento do setor e com os objetivos definidos na mesma, incluindo a gestão de parcerias institucionais promovidas neste contexto;

b) Assegurar o desenvolvimento de um quadro integrado de instrumentos de apoio financeiro às empresas turísticas e ao investimento no turismo, incluindo instrumentos de engenharia financeira em parceria com o mercado financeiro e de capitais, alinhado com a estratégia de desenvolvimento do setor e que contribua para alcançar os objetivos definidos na mesma;

c) Acompanhar o processo de negociação e afetação dos fundos comunitários aplicáveis ao setor do turismo, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria;

d) Dinamizar a criação de programas de apoio à melhoria das competências de gestão das empresas do turismo, em articulação com a DGCC, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de autodiagnóstico e plano de melhorias;

e) Desenvolver ações de informação em matéria de investimento e de financiamento;

f) Promover e acompanhar programas de dinamização do espírito empresarial e de redução de custos de contexto;

g) Promover iniciativas que fomentem o empreendedorismo com elevado grau de inovação e a sua relação com o ecossistema empresarial, em articulação com a DEGC, incluindo ações de mentoria que estimulem a competitividade empresarial;

h) Promover, em articulação com a DEGC, a geração e disseminação de conhecimento específico nos domínios do investimento e do financiamento;

i) Acompanhar e assegurar assistência técnica às empresas que desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver a sua atividade no turismo, incluindo o acompanhamento, em matéria de financiamento, dos grandes projetos de investimento, sem prejuízo das competências atribuídas nestas áreas ao DEOT, à DEGC e ao DGAP.

5.4 - No âmbito e para os efeitos do assegurar o acompanhamento operacional da atividade das participadas financeiras do Turismo de Portugal, considera-se delegada no Diretor Coordenador da DCE, salvo decisão em contrário por parte do Conselho Diretivo, a representação do Turismo de Portugal no Conselho de Administração das sociedades financeiras participadas por este Instituto, o qual assume por inerência a titularidade nos órgãos das pessoas coletivas.

6 - No âmbito da Direção de Marketing e Mercados, abreviadamente designada por DMM, à qual compete:

a) Projetar Portugal, propondo a definição e gestão estratégica da marca destino Portugal, aumentando a notoriedade do País nos mercados internacionais;

b) Apresentar propostas para a definição da estratégia promocional e de venda do destino Portugal, dos destinos regionais e produtos turísticos;

c) Promover a captação de eventos internacionais que confiram notoriedade a Portugal enquanto destino turístico;

d) Definir e implementar a estratégia de captação de eventos corporativos internacionais para o País;

e) Conceber o plano nacional de promoção turística, coordenando, executando ou acompanhando, em colaboração com agentes privados e públicos, a atividade promocional, informativa e de imagem do destino Portugal, tanto no País como no estrangeiro;

f) Acompanhar a atividade das entidades regionais de turismo, nomeadamente no que respeita à valorização e à promoção da oferta turística, assegurando a indispensável articulação entre as várias escalas territoriais e temáticas de promoção turística;

g) Fomentar o desenvolvimento de plataformas online integradas em articulação com os agentes públicos e privados;

h) Potenciar o trabalho conjunto de promoção internacional entre os vários setores nacionais.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

6.1 - O Departamento de Comunicação Internacional e Marketing Digital (DCMD), ao qual compete:

a) Propor a definição estratégica e gestão da marca destino Portugal e a sua articulação com os parceiros do setor;

b) Produzir conteúdos no âmbito da estratégia de marketing nacional;

c) Promover a relação com os media internacionais e programar e organizar visitas de imprensa;

d) Desenvolver ações de ativação de marca;

e) Organizar e implementar campanhas de comunicação digital e online para a afirmação do propósito e da proposta de valor do destino Portugal;

f) Desenvolver e gerir a presença digital e online do destino Portugal através de multicanais integrados, designadamente, portais, plataforma móveis e social media, em articulação com a DFT;

g) Desenvolver e comunicar conteúdos relevantes para o turista e fomentar a interação com o consumidor;

h) Fomentar o desenvolvimento de plataformas online integradas em articulação com os agentes públicos e privados;

i) Criar ferramentas digitais de apoio à tomada de decisão dos diferentes agentes e de transformação de data em negócio.

6.2 - O Departamento de Marketing Territorial e Negócios (DMTN), ao qual compete:

a) Definir e implementar a estratégia de promoção e apoio à venda de segmentos, produtos e territórios, em articulação com agentes públicos, associativos e empresariais;

b) Gerir e acompanhar a promoção externa dos destinos regionais, em articulação com as empresas, as agências de promoção e as entidades regionais de turismo;

c) Organizar a participação nacional de Portugal em plataformas de negócio, como feiras e workshops internacionais, e as ações e eventos de promoção que se realizam nos mercados emissores, articulando com as empresas, com as agências de promoção e as entidades regionais de turismo, bem como, com as equipas de turismo no exterior;

d) Dinamizar e realizar ações e iniciativas de âmbito comercial com a operação turística associada a segmentos e produtos turísticos específicos;

e) Impulsionar o desenvolvimento de marcas regionais, a internacionalização das empresas e a especialização e internacionalização de DMC;

f) Promover a captação de eventos internacionais que confiram notoriedade a Portugal enquanto destino turístico e eventos estratégicos de âmbito nacional e regional;

g) Definir e implementar a estratégia de captação de eventos corporativos internacionais para o País;

h) Promover a captação de produções cinematográficas e audiovisuais;

i) Orientar a atividade promocional e de negócio das Equipas de Turismo no estrangeiro, alinhada com a estratégia de marketing definida pela DMM e garantir a articulação da atividade de promoção das Agências Regionais de Promoção Turística e as Entidades Regionais de Turismo com as Equipas de Turismo no estrangeiro.

7 - No âmbito da Direção de Gestão de Competências e Capacitação, abreviadamente designada por DGCC, à qual compete:

a) Definir as prioridades de valorização dos recursos humanos do setor do turismo, tendo em vista a melhoria da qualidade e do prestígio das profissões turísticas, o reconhecimento de cursos de formação profissional e a certificação da aptidão profissional para o exercício das profissões do setor;

b) Desenvolver programas específicos de formação e capacitação, alinhados com os planos estratégicos definidos para o setor, que garantam a necessária capacitação dos agentes públicos e privados do turismo;

c) Gerir a rede de escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal;

d) Apoiar a Direção de Pessoas e Talento na coordenação da formação interna do organismo;

e) Promover e assegurar a representação do Turismo de Portugal, em órgãos nacionais e internacionais de educação e formação em turismo, contribuindo para um posicionamento de liderança internacional.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

7.1 - O Departamento Gestão Pedagógica e Inovação (DGPI), ao qual compete:

a) Assegurar o desenvolvimento curricular de cursos, conteúdos e metodologias alinhados com as necessidades e tendências do setor e adaptados aos diferentes tipos de destinatários, promovendo também a contínua inovação do portfolio da oferta formativa;

b) Assegurar a inovação tecnológica e digital de suporte à formação para o setor;

c) Assegurar a gestão da Academia Digital do Turismo de Portugal;

d) Garantir a gestão pedagógica da Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal através de processos e instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação, tendo em vista contribuir sistematicamente para a excelência, inovação e qualidade de serviço;

e) Definir anualmente a oferta formativa e assegurar o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico para a Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, bem como outros instrumentos de gestão de suporte à atividade;

f) Desenvolver ações necessárias à regulamentação e certificações das profissões do turismo e à homologação de cursos;

g) Promover, em articulação com a DEGC, a realização de estudos, nomeadamente acerca do impacto da formação na empregabilidade e evolução da carreira dos profissionais de turismo, assim como na produtividade e rentabilidade das empresas.

7.2 - O Departamento de Gestão Escolar e Marketing (DGEM), ao qual compete:

a) Definir e implementar a estratégia de comunicação e marketing da Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, em articulação com o DCII e com a Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo;

b) Assegurar o desenvolvimento e a gestão de conteúdos para o website da Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, bem como garantir o alinhamento da gestão e comunicação nas redes sociais, em articulação com o DCII;

c) Desenvolver e implementar a estratégia de internacionalização da Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, em articulação com o DERI e da Rede das Equipas de Turismo no Estrangeiro;

d) Promover estratégias de captação de talento para o turismo, nomeadamente em articulação com os parceiros do setor;

e) Desenvolver programas específicos de mobilidade internacional para formadores e alunos, de formação, de estágios e de cooperação académica com escolas e empresas internacionais, em articulação com o DERI;

f) Desenvolver e estruturar a rede alumni, através do desenvolvimento de ações e eventos, que potenciem a atração de alunos e o reforço da reputação das profissões do turismo;

g) Criar mecanismos de comunicação interna, que promovam uma rede de conhecimento entre a Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo e que garantam um alinhamento das mesmas sobre todas as iniciativas, atividades e projetos em curso na área da formação, em articulação com o DCII;

h) Assegurar as condições de suporte à gestão da Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo, no que respeita à gestão e manutenção de instalações e equipamentos, garantindo o cumprimento das diversas exigências legais, em articulação com a DFT;

i) Assegurar a centralização das necessidades da Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo em matéria de bens e serviços de suporte à sua atividade e a articulação com a DJUR no que diz respeito à contratação dos mesmos;

j) Promover, em articulação com a DFT, a gestão de projetos de financiamento relativos à atividade da DGCC.

8 - O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, competindo-lhe, sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, nomeadamente, as constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, integra na sua estrutura um Departamento de Jogo de Base territorial (DJBT), um Departamento de Jogo Online (DJOL), um Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) e um Departamento de Tecnologias de Informação de Jogo (DTIJ).

8.1 - Ao Departamento de Jogo de Base Territorial (DJBT) compete:

a) Inspecionar e fiscalizar as atividades de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial, nomeadamente o funcionamento das salas de jogo dos casinos, bingos e de outros locais onde esteja concessionada ou autorizada a exploração daqueles jogos;

b) Fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro, em matéria de jogos de fortuna ou azar de base territorial;

c) Fiscalizar a contabilidade especial do jogo e os elementos contabilísticos dos concessionários e demais entidades autorizadas a explorar jogos de fortuna ou azar de base territorial;

d) Liquidar os impostos e contrapartidas decorrentes da exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial;

e) Instruir os processos administrativos e de contraordenação instaurados no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial;

f) Prestar apoio técnico, consultivo e pericial aos tribunais, regiões autónomas, autarquias e autoridades policiais, em matéria de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e máquinas de diversão, de base territorial, bem com emitir pareceres técnicos nestes mesmos domínios, a solicitação de qualquer entidade;

g) Cooperar com as autoridades policiais na atividade de prevenção, fiscalização e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de fortuna ou azar de base territorial;

h) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa, a nível internacional, com outras entidades reguladoras em matéria de jogos de fortuna ou azar de base territorial e acompanhar a respetiva operacionalização;

i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei 83/2017, de 18 de agosto, na sua redação atual, por parte das entidades obrigadas exploradoras de jogos de fortuna ou azar de base territorial, nomeadamente através da:

i) Avaliação dinâmica e baseada nos riscos e vulnerabilidades do setor, a qual é considerada para a melhoria e ajustamento dos mecanismos de prevenção e combater ao BC/FT/FP;

ii) Articulação com os compliance officers designados pelas concessionárias para assegurar o adequado cumprimento dos deveres preventivos no âmbito da exploração de jogos de fortuna ou azar de base territorial, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de BC/FT/FP;

iii) Avaliação permanente dos recursos necessários para assegurar o acompanhamento e as boas práticas por parte das Equipas de Inspeção e por parte das entidades obrigadas de base territorial.

j) Assegurar a aplicação e execução, por parte das entidades exploradoras de jogos de base territorial, das medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, nos termos do disposto na Lei 97/2017, de 23 de agosto, na sua redação atual.

8.2 - Ao Departamento de Jogo Online (DJOL) compete:

a) Acompanhar a estruturação, desenvolvimento e implementação do sistema técnico destinado ao controlo, monitorização e inspeção dos jogos e apostas online;

b) Fiscalizar o cumprimento do Código da Publicidade, em matéria de jogos e apostas online;

c) Elaborar e manter atualizada a lista de onde constem as modalidades, as competições, as provas desportivas e as corridas de cavalos que podem ser objeto de apostas, os tipos e momentos da aposta e os tipos de resultados;

d) Liquidar as taxas e os impostos decorrentes da exploração dos jogos e apostas online, bem como assegurar a distribuição do imposto especial de jogo online às entidades beneficiárias;

e) Monitorizar, controlar e inspecionar a atividade das entidades exploradoras de jogos e apostas online;

f) Identificar situações de incumprimento legal no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos e apostas online, com vista à respetiva instrução de processos de contraordenação pelo DERJ;

g) Desenvolver e implementar indicadores de monitorização e controlo à atividade de jogos e apostas online;

h) Assegurar a publicação periódica de relatórios estatísticos sobre atividade de jogo online, nomeadamente divulgando dados sobre a evolução do mercado regulado dos jogos e apostas online, bem como outras publicações sobre temas pertinentes àquela atividade;

i) Identificar as matérias que podem ser objeto de cooperação administrativa com outras entidades, no âmbito da prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos e apostas online e definir procedimentos de articulação e colaboração;

j) Identificar as matérias que podem ser objeto de uma cooperação administrativa, a nível internacional, com outras entidades reguladoras do jogo online;

k) Assegurar a participação do SRIJ, enquanto membro integrante, na Plataforma Nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas, a que se refere a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas;

l) Acompanhar a tramitação do processo de homologação de sistemas técnicos de jogo online, bem como a atribuição da mesma, em articulação com o DTIJ;

m) Acompanhar o desenvolvimento dos instrumentos necessários tendo em vista a criação e a gestão de bases de dados com informação atualizada sobre as pessoas que voluntária ou judicialmente se encontrem impedidas de jogar online, bem como dos mecanismos de articulação com as entidades públicas detentoras desses dados;

n) Fiscalizar as entidades que não dispõem de habilitação legal para a atividade de exploração de jogos e aposta online e, quando aplicável, proceder à notificação dos prestadores intermediários de serviços em rede para impossibilitarem o acesso ao serviço de jogos e apostas online.

8.3 - Ao Departamento de Regulamentação do Jogo (DERJ) compete:

a) Preparar as normas e orientações técnicas necessárias para uma correta interpretação e aplicação de todos os normativos relativos à atividade de exploração dos jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online, bem como os regulamentos internos;

b) Elaborar os regulamentos com as regras de execução dos jogos e apostas;

c) Elaborar códigos de conduta e manuais de boas práticas no âmbito dos jogos de base territorial e dos jogos e apostas online, em articulação com DTIJ e DJOL;

d) Instruir os processos de contraordenação instaurados no âmbito da atividade de exploração e prática de jogos e apostas online, bem como os instaurados por incumprimento ao Código da Publicidade;

e) Proceder à verificação final dos processos instaurados nos termos da alínea e) do n.º 7.1., tendo em vista a sua submissão a decisão da Comissão de Jogos;

f) Liquidar as multas, as coimas, as custas dos processos e as sanções pecuniárias compulsórias aplicadas no âmbito dos processos administrativos e de contraordenação;

g) Preparar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que se mostrem necessárias para regular o exercício da atividade de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial e dos jogos e apostas online;

h) Estabelecer a necessária articulação com entidades reguladoras do jogo, a nível internacional, e definir procedimentos e metodologias de colaboração;

i) Assessorar juridicamente a Comissão de Jogos e o SRIJ.

8.4 - Ao Departamento de Tecnologias de Informação de Jogo (DTIJ) compete:

a) Desenvolver, gerir e otimizar o sistema de inspeção e monitorização do jogo online;

b) Garantir a correta operacionalização do processo de recolha, integração, tratamento e disponibilização da informação relevante à atividade regulatória do SRIJ, bem como da sua integridade, relevância, atualidade e autenticidade;

c) Gerir e otimizar os processos de certificação e homologação dos sistemas técnicos de jogo online;

d) Definir e operacionalizar, no médio longo prazo, um plano estratégico de sistemas de informação adequado à prossecução das competências e objetivos do SRIJ;

e) Desenvolver, gerir e otimizar a infraestrutura central de comunicações, de armazenamento de informação e da capacidade computacional do SRIJ, bem como dos sistemas, aplicações e suportes de interfaces com os seus utilizadores internos e externos;

f) Definir, implementar e manter a política de segurança de informação da área dos jogos, garantindo os níveis adequados de segurança da informação, a gestão adequada dos respetivos riscos para organização e o acompanhamento e menorização das quebras e vulnerabilidades de segurança registadas;

g) Gerir diariamente e promover a manutenção contínua das certificações relevantes para a garantia da segurança de informação da área dos jogos, particularmente as certificações de recursos humanos e a certificação ISO 27001;

h) Definir gerir e otimizar um plano estratégico da informação de gestão de jogo online, operacionalizando-o com base nas melhores práticas em utilização para a sua recolha, análise e disponibilização e garantindo continuamente o melhor acesso à informação e conhecimento mais adequado e relevante para a atividade do SRIJ;

i) Gerir o relacionamento com a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Mar e com a unidade orgânica do Turismo de Portugal responsável pelas infraestruturas, aplicações e serviços transversais de tecnologias de informação, garantindo uma adequada aderência das respetivas ofertas de serviços aos requisitos do SRIJ.

8.5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a coordenação e gestão do SRIJ é assegurada pelo seu diretor coordenador, competindo-lhe, com a faculdade de subdelegar, nomeadamente:

a) Emitir recomendações;

b) Emitir instruções e orientações, de caráter vinculativo;

c) Instaurar os processos administrativos e de contraordenação;

d) Aprovar o material e utensílios destinados aos jogos de base territorial, em conformidade com as regras em vigor;

e) Promover o desenvolvimento de mecanismos de cooperação administrativa com as autoridades e serviços competentes, em matéria de prevenção e punição de práticas ilícitas relativas a jogos de base territorial e a jogos e apostas online;

f) Assegurar a correta arrecadação e gestão das receitas destinadas a suportar a prossecução da atividade do SRIJ;

g) Monitorizar a execução orçamental do SRIJ, em articulação com a DFT;

h) Assegurar a correta distribuição do imposto especial de jogo e do imposto especial de jogo online, bem como das receitas destinadas ao setor público, provenientes da exploração do bingo em salas de jogo do bingo;

i) Proceder à elaboração dos planos e relatórios de atividade, bem como dos demais instrumentos de gestão, a submeter à apreciação da Comissão de Jogos.

9 - É criado, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea b) dos Estatutos, o Departamento de Relações Internacionais (DERI), ao qual compete:

a) Acompanhar e monitorizar o funcionamento das Equipas de Turismo no estrangeiro, de acordo com a estratégia de atuação e modelo definidos, e avaliar o resultado e o desempenho alcançados;

b) Fomentar a articulação da atividade das Equipas de Turismo com as áreas de negócio do Turismo de Portugal;

c) Acompanhar e intervir na atividade das organizações internacionais e assegurar a representação e cooperação internacional do Turismo de Portugal;

d) Acompanhar as negociações europeias e a definição da posição nacional em matéria de políticas europeias de turismo, em articulação com a DEGC e com a entidade competente pela coordenação dos assuntos europeus no Ministério da Economia;

e) Organizar a presença do Turismo de Portugal em visitas oficiais e missões internacionais, centralizando todos os contactos com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os organismos no mesmo inseridos.

III - Estruturas que integram a área de Suporte:

10 - No âmbito da Direção de Pessoas e Talento, abreviadamente designada DPT, à qual compete

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do Turismo de Portugal;

b) Contribuir para a definição da respetiva política e objetivos de gestão, de molde a garantir a sua valorização contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação profissional e a gestão do talento;

c) Assegurar uma eficaz comunicação interna;

d) Implementar medidas de política de organização e estruturação do Instituto;

e) Estudar e aplicar medidas que promovem a inovação, a modernização e a qualidade da organização interna e funcionamento do Instituto, em articulação com a DEGC, contribuindo para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço do Instituto.

É criado, na sua estrutura, o seguinte Departamento:

10.1 - O Departamento de Capacitação e Gestão de Talento (DCGT), ao qual compete:

a) Estruturar e implementar medidas que impulsionem o crescimento e a inovação digital do capital humano do instituto, em alinhamento com o projeto mais amplo de Digitalização do Turismo de Portugal;

b) Construir e acompanhar planos de desenvolvimento profissional, capacitação e reconhecimento dos trabalhadores, de forma a garantir a valorização contínua, o desenvolvimento de competências, a motivação profissional e a gestão do talento do Turismo de Portugal;

c) Desenvolver e implementar estratégias de atração e retenção de talento, contribuindo para a criação de uma cultura organizacional forte;

d) Assegurar uma eficaz comunicação interna, em articulação com o DCII, bem como estruturar programas transversais ao instituto, que promovam a interação entre as diversas unidades orgânicas, o intercâmbio e partilha regular de conhecimento e a divulgação de informação sobre as respetivas atividades.

11 - No âmbito da Direção Financeira e de Tecnologias, abreviadamente designada DFT, à qual compete:

a) Assegurar a gestão e o controlo orçamental, financeiro e patrimonial;

b) Assegurar a gestão, em articulação com todas as unidades orgânicas com intervenção na matéria, dos processos respeitantes à apresentação, execução, monitorização e acompanhamento das candidaturas do Turismo de Portugal, a programas de financiamento, nomeadamente comunitário, para desenvolvimento da sua atividade;

c) Assegurar a gestão eficiente de edifícios e de outros bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Turismo de Portugal;

d) Assegurar a gestão das tecnologias e dos sistemas de informação e comunicação.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

11.1 - O Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamental (DCGO), ao qual compete, em relação ao Instituto e aos fundos por cuja gestão aquele seja responsável:

a) Assegurar a gestão orçamental e financeira;

b) Assegurar a contabilidade orçamental, patrimonial e financeira;

c) Assegurar o acompanhamento da execução orçamental numa perspetiva de controlo da despesa e da receita;

d) Implementar instrumentos de controlo de gestão orçamental que permitam gerir a informação e promover uma análise de desvios;

e) Assegurar a monitorização financeira do crédito concedido;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais;

g) Garantir a existência e a aplicação de adequados sistemas de controlo orçamental interno;

h) Assegurar a elaboração da proposta de orçamento anual do instituto;

i) Assegurar o cumprimento das obrigações legais ao nível da prestação da informação financeira e orçamental, nomeadamente no âmbito de prestação de contas públicas;

j) Assegurar a monitorização financeira da carteira de participações do Turismo de Portugal;

k) Assegurar a gestão procedimental das candidaturas do Turismo de Portugal a programas de financiamento, nomeadamente comunitário, bem como acompanhar a sua monitorização e execução, em articulação com as unidades orgânicas do instituto.

11.2 - O Departamento de Património e Aprovisionamento (DPAP), ao qual compete:

a) Assegurar a gestão eficiente de edifícios, bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Turismo de Portugal;

b) Acompanhar e monitorizar a execução dos contratos de natureza transversal e funcionalizados para todo o Turismo de Portugal;

c) Definir, desenvolver e implementar os processos e sistemas orientados para a recolha, tratamento e difusão da informação de gestão relevante na prossecução das competências das alíneas anteriores.

11.3 - O Departamento Tesouraria, Documentação e Arquivo (DTAR), ao qual compete:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e respetivo planeamento, garantindo o seu equilíbrio;

b) Assegurar a aplicação dos excedentes de tesouraria;

c) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do instituto;

d) Assegurar a gestão da inventariação, classificação e valorização contabilística do património do instituto;

e) Gerir o sistema de expediente e documentação do instituto e o correspondente sistema de gestão documental, assegurando a adequabilidade do mesmo e a total digitalização de todo o expediente recebido e expedido, em articulação com o Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;

f) Gerir o arquivo do instituto, no sentido da sua transformação para um arquivo digital, elaborando e atualizando propostas de portarias de gestão de documentos, ou outros instrumentos reguladores de avaliação documental de arquivo.

11.4 - O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI) ao qual compete:

a) Assegurar a gestão e a adequabilidade das tecnologias à realidade evolutiva do Turismo de Portugal e, designadamente, da sua infraestrutura tecnológica, sistemas e aplicações internos;

b) Assegurar a gestão e a adequabilidade dos sistemas necessários para a prossecução das atribuições do Turismo de Portugal e a satisfação das partes interessadas e dependentes da função desses sistemas e das redes de comunicações fixas e móveis.

12 - No âmbito da Direção da Jurídica, abreviadamente designada por DJU, à qual compete:

a) Assegurar o apoio jurídico e assessoria jurídica ao conselho diretivo e a todas as unidades orgânicas do Turismo de Portugal;

b) Assegurar, por todos os meios, o contencioso do Turismo de Portugal;

c) Promover a simplificação e otimização dos procedimentos em que se materializa a dimensão jurídica da atividade do Turismo de Portugal.

São criados, na sua estrutura, os seguintes Departamentos:

12.1 - O Departamento de Planeamento e Compras Centralizadas (DPCC), ao qual compete:

a) Coordenar, anualmente, o levantamento das necessidades do Turismo de Portugal a identificar pelas respetivas unidades orgânicas, no que se refere à aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, definindo e operacionalizando as metodologias, processos e aplicações que permitam ao instituto a otimização do seu processo de aprovisionamento, bem como a realização de empreitadas de obras públicas;

b) Proceder à elaboração do Plano Anual de Compras do Turismo de Portugal, em articulação com a DFT e submetê-lo ao Conselho Diretivo para aprovação até 31 de janeiro de cada ano;

c) Rececionar e analisar os pedidos de aquisição de bens e serviços identificados pelas unidades orgânicas do Turismo de Portugal, de acordo com o Plano Anual de Compras aprovado, e desencadear e assegurar a tramitação dos procedimentos de formação dos contratos e autorização de despesa, com suporte na informação específica relativa ao objeto e âmbito da cada contratação prestada pelas unidades orgânicas do Turismo de Portugal, as quais mantêm a responsabilidade pela preparação das propostas financeiras associadas e participam nos procedimentos pré-contratuais de aquisição, bem como em articulação com a DFT;

d) Apreciar e enquadrar os pedidos das unidades orgânicas do Turismo de Portugal que resultem de necessidades imprevistas e não englobadas nos instrumentos referidos nas alíneas anteriores e submetê-los a aprovação do Conselho Diretivo, tendo em vista desencadear o correspondente procedimento de formação dos contratos;

e) Solicitar a emissão dos pareceres e autorizações prévios necessários aos procedimentos de contratação, com exceção dos relativos à assunção de encargos plurianuais, da Agência para a Modernização Administrativa e alinhamento estratégico com o Ministério da Economia, que se mantêm na DFT;

f) Proceder à publicação dos anúncios dos procedimentos de contratação pública no Diário da República e, quando aplicável, no Jornal Oficial da União Europeia;

g) Submeter os relatórios de formação e execução dos contratos no Portal dos Contratos Públicos (Portal BASE);

h) Assegurar o apoio necessário relativamente a acordos-quadro celebrados pela eSPap, I. P. ou a procedimentos centralizados conduzidos por esta entidade;

i) Apoiar as unidades orgânicas na função de acompanhamento da execução dos respetivos contratos, nomeadamente quando ocorram defeitos ou anomalias na sua execução;

j) Instruir os processos a submeter a fiscalização do Tribunal de Contas, de acordo com a legislação aplicável;

k) Elaborar e manter atualizado o Manual de Procedimentos da Contratação Pública;

l) Propor ações de otimização e racionalização da despesa, em articulação com as unidades orgânicas do Turismo de Portugal.

12.2 - O Departamento de Assessoria Jurídica (DEAJ), ao qual compete:

a) Prestar assessoria jurídica geral ao Conselho Diretivo e a todas as unidades orgânicas em todas matérias, com exceção das previstas no n.º 12.1;

b) Em especial, apoiar, na dimensão jurídica:

i) A gestão de instrumentos de apoio financeiro cometida à DCE, salvo no que respeita à emissão de termos de aceitação;

ii) A gestão de instrumentos de apoio financeiro cometida à DMM.

c) Propor soluções de simplificação e otimização dos procedimentos em que se materializa a dimensão jurídica da atividade do Turismo de Portugal, em articulação, quando necessário, com as demais unidades orgânicas;

d) Apoiar a atividade do Encarregado de Proteção de Dados e das demais unidades orgânicas no que respeita ao regime geral de proteção de dados pessoais;

e) Acompanhar os processos de contencioso.

13 - É criado, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea c), ponto i) dos Estatutos o Departamento de Comunicação e Imagem Institucional (DCII), ao qual, enquanto responsável pela comunicação e imagem corporativa - externa e interna - compete:

a) Assegurar a definição da estratégia e gestão da comunicação e imagem institucional, promovendo uma comunicação única e integrada do instituto;

b) Coordenar e implementar a estratégia de comunicação e imagem institucional, incluindo a definição de linhas orientadoras para aplicação pelas várias áreas de atuação e intervenção do instituto;

c) Garantir a adequada representação externa do Turismo de Portugal:

1 - Assessorando os membros do Conselho Diretivo do instituto;

2 - Apoiando ou representando o Turismo de Portugal em ações de terceiros;

3 - Gerindo o relacionamento com os OCS nacionais;

4 - Coordenando e apoiando a organização de eventos institucionais.

d) Gerir e coordenar a utilização dos vários canais de comunicação institucional - Portal institucional, Portal business, Redes Sociais e Intranet colaborativa, bem como outros que possam surgir e sejam considerados relevantes ao nível da comunicação e relacionamento institucional do organismo;

e) Monitorizar as ações e iniciativas de âmbito institucional levadas a cabo pela organização, na perspetiva da correta implementação da estratégia de comunicação;

f) Assegurar, de acordo com a estratégia de comunicação e imagem institucional, uma eficaz e eficiente comunicação interna, em articulação com a DPT.

Mais delibera o Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que são atribuídos:

a) Ao Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Sales Abade, a direção, orientação e coordenação do Departamento de Comunicação e Imagem Institucional (DCII);

b) À Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, a direção, orientação e coordenação do Departamento de Relações Internacionais (DERI);

c) À Vogal do Conselho Diretivo, Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado Silva Paiva, a direção, orientação e coordenação do Departamento de Auditoria Interna (DEAI), mantendo-se, no restante, os exatos termos da delegação de competências aprovada pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 742/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de julho, considerando-se, para efeitos da referida Deliberação, que:

a) A área de Gestão do Conhecimento corresponde à atual área de Estratégia e Gestão do Conhecimento;

b) A área de Apoio ao Investimento corresponde à atual área de Competitividade das Empresas;

c) A área de Apoio à Venda corresponde à atual área de Marketing e de Mercados;

d) A área da Formação corresponde à atual área de Gestão de Competências e Capacitação;

e) A área de Valorização da Oferta corresponde à atual área de Recursos e Oferta;

f) A área de Recursos Humanos corresponde à atual área de Pessoas e Talento;

g) A área de Auditoria e Controlo de Gestão corresponde à atual área de Auditoria Interna;

h) A área de Internacionalização corresponde à atual área de Relações Internacionais;

i) A área de Comunicação corresponde à atua área de Comunicação e Imagem Institucional.

A presente Deliberação produz efeitos 1 de janeiro de 2024

15 de março de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

317485417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5705651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 83/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 97/2017 - Assembleia da República

    Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas

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