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Deliberação 742/2023, de 21 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 742/2023

Sumário: Delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o Conselho Diretivo delibera delegar competências nos seus membros nos termos seguintes:

1 - Com a faculdade de subdelegação, delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Sales Abade, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação das seguintes áreas de atividade e das unidades orgânicas que as prosseguem:

a) Gestão do Conhecimento;

b) Apoio ao Investimento, nos termos do n.º 2;

c) Área Financeira e de Tecnologias, nos termos do n.º 3;

d) Comunicação.

2 - No que respeita à área do apoio ao investimento, sem prejuízo dos poderes gerais de direção, orientação e coordenação, é delegada em especial no Presidente do Conselho Diretivo a competência para a prática dos seguintes atos, com a faculdade de subdelegar:

a) Decidir quanto à elegibilidade prévia das candidaturas e apoios financeiros ou fiscais, sempre que essa avaliação preliminar se encontre regulamentarmente prevista;

b) Decidir quanto ao enquadramento de operações propostas no âmbito de linhas de apoio financeiro às empresas geridas pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que não envolvam a avaliação de mérito da operação ou a análise de viabilidade económico-financeira do investimento em apreço;

c) Decidir quanto à inelegibilidade definitiva das candidaturas apresentadas no âmbito de qualquer um dos instrumentos de apoio financeiro geridos pelo Turismo de Portugal, I. P., em resultado do cumprimento do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

d) Decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos elementos necessários para a formalização dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração;

e) Decidir, em qualquer fase do processo, quanto às alterações das decisões de concessão dos incentivos a submeter para decisão final às Comissões Diretivas dos Programas Operacionais do QREN, do Portugal 2020, do Portugal 2030 e dos demais sistemas incentivos que venham a ser criados;

f) Decidir quanto à renegociação de qualquer um dos termos e condições constantes dos contratos de concessão de incentivos ou dos acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P.;

g) Decidir sobre a resolução por mútuo acordo de contratos de concessão de incentivos ou acordos de colaboração celebrados com o Turismo de Portugal, I. P.;

h) Autorizar o pagamento de "fees" devidos às instituições bancárias pela gestão das operações de crédito abrangidas pelos Protocolos Bancários ou pelo acordo operacional celebrado com o Banco Europeu de Investimento no âmbito da Iniciativa JESSICA;

i) Homologar o encerramento das fases de investimento e de projeto dos investimentos objeto de apoio no quadro dos sistemas de incentivos do QREN, do Portugal 2020, do Portugal 2030 e dos demais sistemas incentivos que venham a ser criados, cuja gestão esteja atribuída ao Turismo de Portugal, I. P.

3 - No respeita à área financeira e de tecnologias, sem prejuízo dos poderes gerais de direção, orientação e coordenação, é delgada em especial no Presidente do Conselho Diretivo a competência para a prática dos seguintes atos, com a faculdade de subdelegar:

a) Autorizar as despesas realizadas por conta do fundo permanente constituído e designar o responsável pela sua gestão;

b) Promover a implementação das medidas necessárias para garantir uma gestão eficaz e eficiente dos equipamentos técnicos utilizados no Turismo de Portugal, I. P., bem como da sua frota automóvel;

c) Promover a implementação das medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento dos sistemas de informação do Turismo de Portugal, I. P., e a sua adequada integração;

d) Assegurar a gestão, manutenção e conservação de todo o património do Turismo de Portugal, I. P., praticando os atos necessários para o efeito;

e) Definir orientações com vista a promover uma gestão racional e eficiente dos bens móveis e equipamentos do Turismo de Portugal, I. P., nomeadamente autorizando o respetivo abate e destruição ou cedência, nos termos da legislação aplicável.

4 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo a representação do Turismo de Portugal, I. P., em todas as instâncias nacionais e internacionais, com a faculdade de subdelegar.

5 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, com a faculdade de subdelegar, o acompanhamento da atividade e funcionamento das sociedades e outras entidades participadas pelo Turismo de Portugal, I. P.

6 - Delegar, ainda, no Presidente do Conselho Diretivo, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos específicos:

a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas leis do Orçamento do Estado e nos respetivos decretos-leis de execução;

b) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração, do pessoal de secretariado e dos motoristas afetos ao Conselho Diretivo;

c) Determinar a abertura de procedimentos de concursos de acesso e ingresso, nomear e exonerar para lugares do mapa de pessoal, bem como autorizar os instrumentos de mobilidade previstos na lei.

7 - Delegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área operacional de valorização da oferta e das unidades orgânicas que prossigam tais competências, compreendendo a prática dos seguintes atos, com a faculdade de subdelegar:

a) Despachar sobre todas as matérias, assuntos e processos da competência do Turismo de Portugal, I. P., no acompanhamento de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), nas suas várias tipologias, bem como de processos de Avaliação de Impacte Ambiental e operações de loteamento, com exceção dos IGT de âmbito nacional ou regional (NUTS II);

b) Assegurar a participação nas reuniões da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI);

c) Apreciar as candidaturas a projetos PIN ou a projetos a acompanhar pela CPAI e exercício das funções de Gestor do processo;

d) Apreciar pedidos para instalação de campos de golfe em área de RAN, bem como de pedidos com vista à instrução de pedidos de Reconhecimento de Interesse Público em área de RAN para a instalação de projetos de índole turística;

e) Dar parecer sobre pedidos de informação prévia e sobre projetos de controlo prévio com vista à instalação de empreendimentos turísticos, no âmbito das competências do Turismo de Portugal, I. P., nos regimes legais aplicáveis, com exceção daqueles que sejam qualificados como de Potencial Interesse Nacional ou cujo processo de qualificação esteja em tramitação na CPAI;

f) Classificar os empreendimentos turísticos naquelas que forem as competências do Turismo de Portugal, I. P., assim como acompanhar a sua atividade;

g) Em geral, apreciar, decidir, dar parecer, e praticar os demais atos inseridos nas competências atribuídas ao Turismo de Portugal, I. P., relativamente a todas as matérias concernentes a empreendimentos turísticos;

h) Dar parecer sobre pedidos de atribuição de Rótulo Ecológico a empreendimentos turísticos;

i) Pronunciar-se sobre as declarações de comunicação prévia com prazo, para constituição de direitos reais de habitação periódica ou de direitos de habitação turística nos empreendimentos turísticos, e praticar os demais atos inseridos nas competências do Turismo de Portugal, I. P., em matéria de direitos reais de habitação periódica e de direitos de habitação turística;

j) Decidir sobre todas as matérias relacionadas com as empresas de animação turística, os operadores marítimo-turísticos e as agências de viagens e turismo, naquelas que são as competências do Turismo de Portugal, I. P., nos respetivos regimes legais;

k) Autorizar o reembolso às agências de viagens e turismo dos valores que lhes sejam devidos, em execução do Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março.

7.1 - A atribuição da categoria de 5* a empreendimentos turísticos deve ser objeto de comunicação mensal ao Conselho Diretivo.

8 - Delegar, ainda, na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação das seguintes áreas de suporte e das respetivas unidades orgânicas:

a) Recursos humanos;

b) Assuntos jurídicos.

8.1 - As competências delegadas nos termos do número anterior, compreendem, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Promover a elaboração dos instrumentos internos que se mostrem necessários para definir e enquadrar uma política integrada de recursos humanos do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Praticar todos os atos preparatórios necessários à abertura de processos de concurso de pessoal, bem como os atos subsequentes;

c) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto do trabalhador-estudante a todos os trabalhadores do Turismo de Portugal, I. P.;

d) Autorizar a concessão de quaisquer abonos, suplementos, complementos, subsídios e prémios de índole laboral que decorram da lei, de instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, de regulamentos ou ordens de serviço internos;

e) Decidir, do ponto de vista disciplinar, sobre a justificação de faltas por período superior a 5 dias seguidos ou 10 interpolados, nos termos do n.º 4 do artigo 206.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Nomear instrutor de outro órgão ou serviço, quando tal tenha sido requerido pela entidade que determinou a instauração do procedimento disciplinar, nos termos do n.º 2 do artigo 208.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Pública;

g) Determinar a suspensão preventiva do arguido, sob proposta da entidade que tenha instaurado o procedimento disciplinar ou do instrutor, nos termos do artigo 211.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

h) Mandar instaurar processo de averiguações, nomear o averiguante e, subsequentemente, decidir o arquivamento do processo ou a instauração de procedimento disciplinar, respetivamente nos artigos 232.º e 233.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

i) Zelar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho e assegurar o cumprimento das obrigações legais nesta matéria;

j) Negociar e celebrar acordos extrajudiciais ou judiciais, tendentes à regularização de dívidas para com o Turismo de Portugal, I. P., emergentes de quaisquer títulos, incluindo a concessão do perdão de juros ou de capital em dívida, bem como, no contexto de acordos de regularização celebrados, autorizar a prorrogação do prazo de pagamento de prestações vencidas até ao limite de seis meses;

k) Convocar a Comissão Arbitral nos termos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março;

l) Assegurar a representação do Turismo de Portugal, I. P. na Comissão Arbitral e presidir à mesma;

m) Apreciar e decidir quaisquer questões relacionadas com o funcionamento da Comissão Arbitral;

n) Apreciar os pedidos de atribuição da utilidade turística, submeter propostas à tutela que tenham por objeto a respetiva concessão, revogação ou declaração de caducidade, bem como despachar sobre todas as matérias da competência do Turismo de Portugal, I. P., no âmbito do regime da utilidade turística, nos termos da legislação aplicável.

9 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo Lídia Maria Alves Guedes Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, com a faculdade de subdelegar:

a) A direção, orientação e coordenação da área operacional de apoio à venda e das unidades orgânicas que prossiga tais competências, os poderes para a prática dos atos necessários ao cumprimento da estratégia definida, compreendendo a competência para acompanhar a execução dos planos de promoção e animação aprovados;

b) A direção, orientação e coordenação da área operacional e estruturação da atividade de internacionalização e da unidade orgânica que prossiga tais competências.

10 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado Silva, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área operacional da formação e das unidades orgânicas que prossiga tais competências, incluindo, com a faculdade de subdelegar, os poderes para homologar a certificação profissional e o reconhecimento de planos de formação, nomeadamente no que respeita à concessão de carteiras profissionais, bem como homologar as classificações obtidas pelos alunos e assinar os respetivos certificados e diplomas.

11 - Delegar, de igual modo, na Vogal do Conselho Diretivo Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado Silva Paiva, com a faculdade de subdelegar e sem prejuízo dos limites que venham a ser fixados para a autorização de despesas, a competência para a prática de todos os atos de gestão a nível pedagógico, administrativo e financeiro e de gestão de recursos, que se mostrem necessários para a aplicação e desenvolvimento nas Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) dos respetivos projetos técnico-pedagógicos e planos anuais de atividades aprovados, com exclusão da competência para o exercício da ação disciplinar e hierárquica relativamente ao pessoal que exerça funções de direção ou coordenação.

12 - Delegar, também, na Vogal do Conselho Diretivo Catarina Manuela Paiva dos Santos Pimenta Sirgado Silva Paiva, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área de Auditoria e Controlo de Gestão.

13 - Delegar, finalmente, em cada um dos delegados nos números anteriores os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito das Direções e Departamentos que coordenam, com a faculdade de subdelegar, sem prejuízo das competências legalmente cometidas nestas matérias ao Governo, no âmbito do regime geral da administração pública:

a) Autorização de deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção do avião, salvo no que a este meio de transporte respeita as deslocações para as Regiões Autónomas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;

b) Autorização, nos termos da lei, para deslocações em serviço em viatura própria;

c) Autorização, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, das deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao Turismo de Portugal, I. P., bem como as decorrentes da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram no estrangeiro, e os encargos das mesmas decorrentes, dentro dos seguintes limites anuais, nos quais se devem considerar englobadas as despesas com as deslocações ao estrangeiro dos membros do Conselho, que coordenam, nos termos da presente deliberação, cada uma das áreas de atuação:

i) Área de gestão do conhecimento: Euros 5.000 (cinco mil);

ii) Área de valorização da oferta: Euros 5.000 (cinco mil);

iii) Área de apoio ao investimento: Euros 5.000 (cinco mil);

iv) Área de apoio à venda: Euros 15.000 (quinze mil);

v) Área da formação: Euros 15.000 (quinze mil);

vi) Áreas de suporte: Euros 5.000 (cinco mil);

d) Autorização da prestação de trabalho extraordinário, noturno e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como o respetivo pagamento, até ao limite de Euros 2.500 (dois mil e quinhentos) por ano;

e) Aprovação dos mapas de férias e autorização do gozo e acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores e dos respetivos Diretores e Diretores Coordenadores;

f) Justificação de faltas e verificação das relações mensais de assiduidade;

g) Autorização da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;

h) Autorização do pagamento das taxas obrigatórias nos termos da lei, devidas pelo Turismo de Portugal, I. P.;

i) Autorização do pagamento das quotizações devidas pela inscrição em organizações ou quaisquer outras entidades, nacionais ou internacionais, de que o Turismo de Portugal, I. P., seja membro, desde que essa participação tenha sido previamente autorizada pelo Conselho Diretivo.

14 - Os atos praticados ao abrigo das delegações de competências constantes da presente Deliberação e que envolvam a assunção de encargos devem ser precedidos de prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental e do cumprimento dos demais requisitos legais que, no caso concreto, devam ser observados.

15 - Os limites fixados na presente Deliberação para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.

16 - Os atos praticados no exercício dos poderes delegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho, na primeira reunião de cada mês, mediante a apresentação de uma súmula das autorizações concedidas e orientações estratégicas definidas.

17 - Os atos de subdelegação de competências praticados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer ao Conselho Diretivo.

18 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 20 de junho de 2023.

29 de junho de 2023. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.

316621762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5418981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Decreto-Lei 17/2018 - Economia

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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