de 4 de abril
A necessidade de criação de um quadro de vinculação de docentes à Administração Pública portuguesa nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro, determina a abertura de lugares apurados em cada escola, destinados ao preenchimento através dos mecanismos concursais previstos no Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, em concretização do previsto no artigo 53.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio.
Assim, as vagas a abrir para efeitos de concurso extraordinário de vinculação previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, correspondem à concretização dos critérios previstos no artigo 16.º do mesmo decreto-lei em conjugação com o previsto nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio, com as especificidades previstas no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro.
Deste modo, a presente portaria fixa as vagas destinadas ao procedimento concursal extraordinário regulado no artigo 23.º do referido decreto-lei.
Assim, ao abrigo do artigo 28.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, do artigo 4.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, que define as prioridades dos candidatos ao concurso, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo extraordinário
O número de vagas por quadro de escola, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo extraordinário, no ano escolar de 2024/2025, previsto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Extinção de vagas
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 139-B/2023, de 29 de dezembro, todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se extintas em resultado da não aceitação dos candidatos nelas colocados.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 26 de março de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 24 de março de 2024.
ANEXO
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos
Nome da EPERP | Grupos de recrutamento | ||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
100 | 110 | 120 | 230 | 240 | 250 | 300 | 330 | 400 | 410 | 500 | 510 | 520 | 600 | 610 | 620 | Total | |
Escola Portuguesa de Cabo Verde | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 |
Escola Portuguesa de Moçambique | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 5 | 31 |
Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 9 |
Escola Portuguesa Ruy Cinatti | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
Total Geral | 6 | 8 | 1 | 3 | 1 | 1 | 8 | 2 | 5 | 3 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 8 | 55 |
117546889