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Aviso 7280/2024/2, de 4 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo dirigente ― chefe de unidade orgânica de 3.º grau ― Gabinete de Gestão dos Espaços Verdes.

Texto do documento

Aviso 7280/2024/2



Recrutamento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau (m/f)

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente - chefe de Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete de Gestão dos Espaços Verdes

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, aplicável à Administração Local, por força do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, precedendo aprovação da Câmara Municipal em reunião de Câmara de 13 de junho de 2023 e deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2023; faz-se público que esta Câmara Municipal pretende proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento dos seguinte cargo Dirigente Intermédio de 3.º grau, em regime de comissão de serviço, para a seguinte unidade orgânica flexível: Unidade de Gestão de Espaços Verdes.

2 - Áreas de atuação: A área de atuação para os cargos traduz-se no exercício das competências definidas na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à Administração Local, por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), bem como na prossecução das atribuições previstas na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023,alterada por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023.

Assim, aos dirigentes intermédios de 3.º Grau, designados Chefes de Gabinete, compete: coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica, sendo-lhes aplicável, supletivamente, com as necessárias adaptações, o estabelecido no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, relativamente às competências do pessoal dirigente.

Competências e funções: A unidade de Gestão dos Espaços Verdes tem por atribuições gerais:

a) Apreciar e executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras públicas e das obras promovidas por privados cujo fim seja a integração no património Municipal;

c) Promover a conservação de parques, jardins e espaços verdes;

d) Organizar e elaborar as diretivas necessárias à criação e manutenção de viveiros municipais, a fim de fazer face às necessidades de arborização e jardinagem;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos jardins e espaços verdes municipais;

f) Promover e supervisionar o combate às pragas e doenças nos espaços verdes;

g) Instalar sistemas de rega;

h) Zelar pela conservação e manutenção das ferramentas e equipamentos utilizados;

i) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Viana do Castelo até ao termo do prazo de candidaturas referido no órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República onde será publicitado o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República.

5 - Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo e podendo ser entregue presencialmente na Unidade de Apoio ao Cidadão, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, dentro do horário de expediente daquele serviço (segunda-feira a sexta - feira das 09h00-16h30); ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado (10 dias úteis) a partir da data da publicação na bolsa de emprego público, com a indicação do perfil a que se candidata, podendo ser acompanhada pela fotocópia do cartão de cidadão e devendo ser remetida com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de Habilitações Literárias;

c) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos biénios, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;

d) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formações frequentados adequadas às funções a exercer e devidamente comprovadas, realizadas desde 1 de janeiro de 2017 até à data da abertura do procedimento concursal, com exceção das pós-graduações em áreas de interesse para a função ou as formações para cargos dirigentes ministradas pela Fundação FEFAL ou INA bem como formação com vista à obtenção de CAP.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6 - Requisitos legais de Provimento: Podem candidatar-se ao(s)cargo(s)todos os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 a 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, (artigos 4.º e 12.º) na sua atual redação e com o definido no n.º 3 do artigo 4.ºda estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023,alterada por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023.

Assim:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público, nas modalidades de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Reúnam no mínimo mais de um ano de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo, exercício ou provimento seja, exigível uma Licenciatura adequada às competências gerais e especificas da unidade orgânica.

7 - Perfil:

7.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada nas áreas de atuação do cargo posto a concurso, especialmente no exercício de funções dirigentes.

Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão, os objetivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos; experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares; conhecimento das técnicas de planeamento e controlo orçamental. Pretende-se ainda que disponha de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas; e capacidade de iniciativa e dinamismo.

7.2 - Habilitações académicas exigidas: Considera-se área relevante a formação académica nos domínios da Engenharia Agrónoma ou Agrária, bem como Engenharia Florestal.

8 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (artigos 15.º e 16.º), na atual redação; em articulação com as competências definidas para as respetivas Unidades Orgânicas, na estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, alterada por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023: Para o procedimento - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes, as definidas no artigo 18.º;

9 - Métodos de Seleção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de seleção, cujos critérios de seriação encontram-se disponíveis para consulta no sítio da Câmara Municipal de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt/

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.

10 - Classificação final: A classificação final (CF) será o resultado da média aritmética das classificações atribuídas nos dois métodos de seleção: avaliação curricular (AC) e entrevista pública (EP), respeitando a seguinte fórmula:

CF = [(AC x 40) + (EP x 60)] /100

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública;

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.

11 - Remuneração: De acordo com o definido no n.º 7 do artigo 4.º da estrutura orgânica, nuclear e flexível dos Serviços Municipais de Viana do Castelo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023,alterada por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023,assim, a remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª (sexta) posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, conforme a tabela remuneratória única das carreiras gerais.

12 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Eng.ª Maria Fabíola dos Santos Oliveira, Vereadora da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

1.º Vogal efetivo: Eng. José Paulo Dantas Vieira, Chefe de Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

13 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto e nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

14 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pelo período de 3 (três) anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

15 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na 2.ª série do Diário da República, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.

O aviso será ainda publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e na página eletrónica do município de Viana do Castelo, acompanhado da respetiva ata de definição de critérios de seleção.

14 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Nobre.

317486819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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