Edital 456/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe do Serviço de Museus e Galerias
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe do Serviço de Museus e Galerias, Diana Rosa do Couto Pereira, proferido a 22 de fevereiro de 2024, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em:
www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro
6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.
Delegação e Subdelegação de Competências na Chefe do Serviço de Museus e Galerias
1 - Atento o teor
1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;
1.2 - Do Despacho 11/2021, de 14 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal procedendo à distribuição de pelouros;
1.3 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal a 7 de novembro de 2023 em matéria de delegação e subdelegação de competências nos Vereadores;
1.4 - Dos editais n.º 2084/2023 e 2085/2023, ambos do Diário da República n.º 238/2023, Série II, Parte H, página 517 e seguintes, de 12 de dezembro;
1.5 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 24 de outubro de 2023 nomeando em comissão de serviço, com efeitos a partir do dia 1 de novembro de 2023, como Chefe do Serviço de Museus e Galerias, a licenciada Diana Rosa do Couto Pereira;
1.6 - Do Despacho 15/2024, de 11 de janeiro de 2024, divulgado pelo Edital 12, de 2024 de 16 de janeiro, proferido pelo Vereador do Pelouro da Cultura em matéria de delegação e subdelegação de competências no autor do presente;
2 - Considerando
2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República, n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República, n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;
2.4 - E a qualidade de Chefe de Divisão da Cultura subdelego na Chefe do Serviço de Museus e Galerias (SMG), licenciada Diana Rosa do Couto Pereira, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:
2.4.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à respetiva unidade orgânica e da salvaguarda do interesse público, conforme alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º;
2.4.2 - Justificar faltas dos trabalhadores afetos aos serviços no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), n.º 2, artigo 38.º;
2.4.3 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, no âmbito da respetiva unidade orgânica, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (alínea e), do n.º 2, do artigo 38.º);
2.4.4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme a alínea e), do n.º 3, do artigo 38.º;
2.4.5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea g), do n.º 3, do artigo 38.º;
2.4.6 - Praticar atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º
3 - Mais determino que:
3.1 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
3.2 - Sem prejuízo do poder legal de avocação competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão de serviço da subdelegada.
3.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico os atos praticados pela subdelegada que tenham sido praticados desde o pretérito dia 11 de janeiro de 2024.
3.4 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, Lei 7-A/2016, de 30 de março, e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 50/2018, de 16 de agosto, e Lei 66/2020, de 4 de novembro, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através de Edital afixado nos lugares de estilo, na página institucional do Município, e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700347.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
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2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-03-30 -
Lei
25/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico
-
2015-07-16 -
Lei
69/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes
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2016-03-30 -
Lei
7-A/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2016
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2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2020-11-04 -
Lei
66/2020 -
Assembleia da República
Modifica o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal, alterando a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Aviso
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