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Edital 455/2024, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão de Ambiente e Serviço Urbano.

Texto do documento

Edital 455/2024



Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Ambiente e Serviço Urbano

Mário De Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Ambiente e Serviço Urbano, Pedro Manuel Lopes Fonseca, proferido a 10 de janeiro de 2024, cuja cópia se anexa.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro.

6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, prof.

Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Ambiente e Serviço Urbano

1 - Atento o teor:

1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;

1.2 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal a 7 de novembro de 2023 em matéria de delegação e subdelegação de competências no Vereador;

1.3 - O teor do Edital 2085/2023, Diário da República, n.º 238/2023, Série II, Parte H, página 530 e seguintes, de 12 de dezembro;

1.4 - Do Despacho 11/2021, de 14 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal procedendo à distribuição de pelouros;

1.5 - Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal da renovação da comissão de serviço a partir do dia 1 de outubro de 2009 do Chefe da Divisão de Ambiente e Serviço Urbano, do licenciado Pedro Manuel Lopes Fonseca;

2 - Considerando:

2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República, n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República, n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;

2.4 - E a minha qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, delego, no Chefe da Divisão de Ambiente e Serviço Urbano, licenciado Pedro Manuel Lopes Fonseca, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:

3 - As competências previstas no artigo 35.º, aplicável por força do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

3.1 - Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º;

3.2 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da respetiva unidade orgânica, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 35.º

4 - As competências previstas no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:

4.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à respetiva unidade orgânica e da salvaguarda do interesse público, conforme alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º;

4.2 - Justificar faltas dos trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), n.º 2, artigo 38.º;

4.3 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, no âmbito da respetiva unidade orgânica, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (alínea e), do n.º 2, do artigo 38.º);

4.4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme a alínea e), do n.º 3, do artigo 38.º;

4.5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea g), do n.º 3, do artigo 38.º;

4.6 - Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º

5 - As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, no Diário da República, n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.

6 - Nos termos do 46.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes, quando tal seja legalmente admissível e de acordo com as orientações superiormente definidas.

7 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.

8 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o subdelegado deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho.

9 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão do delegado e sua eventual renovação.

10 - O presente despacho revoga os anteriormente proferidos nesta matéria, sem prejuízo da produção de efeitos dos atos praticados ao abrigo do mesmo, ratificando de igual modo os atos praticados pelo aqui delegado desde o pretérito dia 12 de dezembro.

11 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.

317473291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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