Edital 454/2024, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Município de Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 65/2024, Série II de 2024-04-02
- Data: 2024-04-02
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Mário De Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, Vítor Fernando Silva Martins, proferido a 3 de janeiro de 2024, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro.
6 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação
1 - Atento o teor:
1.1 - Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de outubro de 2023;
1.2 - O teor do Edital 2084/2023, Diário da República n.º 238/2023, Série II, Parte H, página 517 e seguintes, de 12 de dezembro;
1.3 - Do despacho proferido na minha qualidade de Presidente da Câmara Municipal no dia 13 de fevereiro de 2023 de renovação da comissão de serviço, com efeitos a partir do dia 1 de março de 2023, como Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, do licenciado Vítor Fernando Silva Martins;
2 - Considerando:
2.1 - O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2 - O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3 - O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República, n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República, n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;
2.4 - E a minha qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, delego e subdelego no Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DGRHF), do licenciado Vítor Fernando Silva Martins, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão dos serviços afetos à unidade orgânica, nomeadamente:
3 - As competências previstas no artigo 35.º, aplicável por força do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
3.1 - Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º;
3.2 - Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da respetiva unidade orgânica, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 35.º
4 - As competências previstas no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
4.1 - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à respetiva unidade orgânica, bem como dos trabalhadores a exercerem funções no ACB, e da salvaguarda do interesse público, conforme alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º;
4.2 - Justificar faltas dos trabalhadores afetos ao serviço no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), n.º 2, artigo 38.º;
4.3 - Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, no âmbito da respetiva unidade orgânica, bem como dos trabalhadores a exercerem funções no ACB, tendo em conta as orientações superiormente fixadas, conforme alínea e), do n.º 2, do artigo 38.º;
4.4 - A competência prevista na alínea j), n.º 2, do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para praticar os atos respeitantes ao regime de Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho;
4.5 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, conforme alínea e), do n.º 3, do artigo 38.º;
4.6 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais; conforme alínea g), n.º 3, do artigo 38.º;
4.7 - Praticar todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º
5 - As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, no Diário da República, n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.
6 - A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
7 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o delegado deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho essa qualidade.
8 - Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente delegação é válida pelo período da comissão do delegado e sua eventual renovação.
9 - Com o presente despacho ratifico os atos praticados pelo aqui delegado desde o pretérito dia 12 de dezembro.
10 - Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5700345.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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