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Portaria 445/2024/2, de 1 de Abril

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 796/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 11 de dezembro de 2023.

Texto do documento

Portaria 445/2024/2



O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., necessita, por forma a assegurar as deslocações oficiais, imprescindíveis à prossecução das suas atribuições e competências, de renovar o seu parque automóvel, pelo que é necessária a autorização para a reprogramação dos encargos plurianuais e orçamentais decorrentes.

Uma vez que a Portaria 796/2023, de 11 de dezembro, estima encargos repartidos com início em 2023, mas a sua publicação só ocorreu em dezembro de 2023, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 9 do artigo 44.º Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, todos nas suas atuais redações, o seguinte:

1 - Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - aluguer operacional de veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante global estimado de € 531 676,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) Em 2025 - € 132 919,20, ao qual acresce IVA;

b) Em 2026 - € 132 919,20, ao qual acresce IVA;

c) Em 2027 - € 132 919,20, ao qual acresce IVA;

d) Em 2028 - € 132 919,20, ao qual acresce IVA.

3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do IAPMEI.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de março de 2024. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

317514203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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