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Portaria 443/2024/2, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à reabilitação da estrutura de betão, terraços e cobertura no Centro Distrital de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 443/2024/2



O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências que lhe são atribuídas, compete ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens, de serviços e empreitadas.

Considerando que se afigurou necessário realizar obras públicas no Centro Distrital de Coimbra, para a reabilitação da estrutura de betão, terraços e cobertura, imprescindíveis para a conservação e manutenção do edifício, melhoria das condições de trabalho dos funcionários e prestação de um serviço de atendimento ao público de excelência, foi desenvolvido um procedimento pré-contratual para formação de contrato de empreitadas de obras públicas, o qual se estimava ter execução nos anos de 2023 e 2024, tendo sido conferida a competente autorização para a assunção de encargos plurianuais pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Despacho 7680/2022, de 21 de junho.

Devido a vicissitudes relacionadas com tramitação procedimental, nomeadamente o elevado número de propostas apresentadas e a complexidade da respetiva análise, o procedimento em causa sofreu atrasos nos prazos inicialmente previstos, tendo a deliberação de adjudicação ocorrido no ano de 2024, e fixado um prazo de 100 (cem) dias para a execução dos trabalhos.

A totalidade da execução da obra decorrerá na íntegra em 2024, pelo que, atento o valor associado aos encargos financeiros inerentes à empreitada em causa, 199 324,70 € (cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte quatro euros e setenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, será necessária a emissão de uma portaria de extensão de encargos.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas relativo à reabilitação da estrutura de betão, terraços e cobertura, no Centro Distrital de Coimbra, para o período de 100 (cem) dias, até ao montante máximo de 199 324,70 € (cento e noventa e nove mil, trezentos e vinte quatro euros e setenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada de obras públicas acima referido serão executados no ano de 2024.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

7 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

317462348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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