Portaria 441/2024/2, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 64/2024, Série II de 2024-04-01
- Data: 2024-04-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) implementou as Assurance Measures, após aprovação na Cimeira da NATO que se realizou no País de Gales, em setembro de 2014, que compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios da Europa Central e de Leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica, garantindo a sua segurança e de forma a dissuadir quaisquer ações ou ameaças externas.
As Assurance Measures envolvem uma contínua presença e significativa atividade militar, ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, materializando-se numa série de exercícios e atividades em terra, no ar e no mar baseados em cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capacidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais ameaças.
Portugal, na qualidade de Estado-Membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação nas Assurance Measures.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados nas Assurance Measures da NATO.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para as Assurance Measures da NATO, na Lituânia, em 2024, o seguinte:
a) 1 (uma) companhia de Fuzileiros, com um efetivo de até 146 (cento e quarenta e seis) militares, por um período de até 4 (quatro) meses;
b) 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 46 (quarenta e seis) militares, com até 80 (oitenta) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 30 (trinta) dias.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional nas Assurance Measures da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.
4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 100/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março de 2023.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
13 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317486738
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5698640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-07 -
Decreto-Lei
233/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.
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2003-08-22 -
Lei
46/2003 -
Assembleia da República
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2021-08-09 -
Lei Orgânica
2/2021 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho
Aviso
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