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Despacho 3397/2024, de 28 de Março

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Sumário

Identifica os estabelecimentos e serviços de saúde que se situam em zonas qualificadas como carenciadas para efeitos da atribuição dos incentivos aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024, por estabelecimento de saúde e especialidade médica.

Texto do documento

Despacho 3397/2024



O Programa do XXIII Governo Constitucional veio reforçar a centralidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto garantia do direito constitucionalmente consagrado de proteção à saúde, independentemente da condição social, económica e local de residência de cada cidadão. No que diz respeito à política de contratação, retenção e valorização de recursos humanos do SNS, o Programa do Governo assume ainda o compromisso de consolidar a trajetória de reforço de recursos humanos da saúde, e consequentemente assegurar uma efetiva melhoria dos cuidados de saúde prestados à população.

No sentido de contribuir para uma maior equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias regionais que possam persistir, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, veio fixar os termos e as condições para a atribuição de incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde do SNS que, em relação a uma especialidade em concreto, se reconheçam como estando situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Conforme determinado no n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB) per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica a outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde, bem como considerar a taxa de crescimento de vagas atribuídas verificada ao longo dos últimos anos.

Acresce que, no sentido de incrementar uma qualificação da resposta do SNS, mais centrada nas pessoas, na integração de cuidados e na obtenção de uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos, o Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, instituiu como modelo organizativo preferencial de cuidados de saúde a Unidade Local de Saúde, com a garantia e respeito pelo papel fundamental da participação dos municípios no planeamento, organização e gestão do funcionamento da resposta em saúde à população de determinada área geográfica, potenciando a proximidade e a gestão em rede.

Em face do exposto e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo dos artigos 9.º, 11.º, 18.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2024, e até ao limite de 322 os postos de trabalho identificados por serviço e estabelecimento de saúde que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, desde que não seja ultrapassada a quota máxima de 322 postos de trabalho ali estabelecida, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde proceder à realocação de postos de trabalho, bem como de especialidades no mesmo e entre estabelecimentos de saúde, que venha a revelar-se necessária.

3 - A realocação que venha a ser autorizada nos termos do número anterior deve ser objeto de publicitação no Diário da República, 2.ª série.

4 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024.

22 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Unidade Local de Saúde

Número máximo de postos
de trabalho com

direito aos incentivos

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

16

Anestesiologia

Ginecologia/Obstetrícia

Ortopedia

Pediatria

Pneumologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.

15

Anestesiologia

Cirurgia Geral

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Interna

Psiquiatria

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Urologia

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

11

Anestesiologia

Cardiologia

Cirurgia Geral

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Física e de Reabilitação

Neurologia

Ortopedia

Otorrinolaringologia

Psiquiatria

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

16

Anestesiologia

Cardiologia

Dermatovenereologia

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Interna

Ortopedia

Psiquiatria

Radiologia

Urologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.

16

Anestesiologia

Ginecologia/Obstetrícia

Oncologia Médica

Ortopedia

Pediatria

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.

8

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

16

Cardiologia

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Imunoalergologia

Medicina Intensiva

Medicina Interna

Ortopedia

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Radiologia

Urologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde de Leiria, E. P. E.

17

Anestesiologia

Cirurgia Geral

Dermatovenereologia

Endocrinologia e Nutrição

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Intensiva

Medicina Interna

Neurologia

Oncologia Médica

Ortopedia

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

5

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.

16

Doenças Infecciosas

Gastrenterologia

Medicina Interna

Oftalmologia

Pediatria

Urologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

6

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

8

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

10

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Hematologia Clínica

Medicina Física e de Reabilitação

Ortopedia

Patologia Clínica

Pediatria

Psiquiatria

Urologia

Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

10

Anatomia Patológica

Cirugia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Cirurgia Maxilo-Facial

Cirurgia Pediátrica

Cirurgia Torácica

Dermatovenereologia

Endocrinologia e Nutrição

Medicina do Trabalho

Neurorradiologia

Medicina Física e de Reabilitação

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

10

Anestesiologia

Angiologia e Cirurgia Vascular

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Interna

Oncologia Médica

Ortopedia

Pediatria

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

15

Anestesiologia

Dermatovenereologia

Medicina Intensiva

Medicina Interna

Neurorradiologia

Ortopedia

Pediatria

Psiquiatria

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Radiologia

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

15

Anestesiologia

Cirurgia Geral

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Intensiva

Medicina Interna

Pediatria

Psiquiatria

Radiologia

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.

18

Anatomia Patológica

Anestesiologia

Cardiologia

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Oftalmologia

Oncologia Médica

Otorrinolaringologia

Pediatria

Pneumologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

16

Anestesiologia

Cardiologia

Cirurgia Geral

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Física e de Reabilitação

Medicina Interna

Ortopedia

Pediatria

Radiologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

1

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.

18

Anestesiologia

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Interna

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Medicina Geral e Familiar

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

16

Anestesiologia

Cirurgia Geral

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Interna

Ortopedia

Pediatria

Psiquiatria

Urologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

16

Anestesiologia

Cardiologia

Cirurgia Geral

Gastrenterologia

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Interna

Ortopedia

Pediatria

Pneumologia

Urologia

Medicina Geral e Familiar

Saúde Pública

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

10

Anestesiologia

Cardiologia

Cirurgia Geral

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Física e de Reabilitação

Medicina Interna

Otorrinolaringologia

Pneumologia

Urologia

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

17

Anestesiologia

Cardiologia

Ginecologia/Obstetrícia

Medicina Física e de Reabilitação

Medicina Interna

Pediatria

Medicina Geral e Familiar

Total

322



317523381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-11-07 - Decreto-Lei 102/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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