O Programa do XXIII Governo Constitucional veio reforçar a centralidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto garantia do direito constitucionalmente consagrado de proteção à saúde, independentemente da condição social, económica e local de residência de cada cidadão. No que diz respeito à política de contratação, retenção e valorização de recursos humanos do SNS, o Programa do Governo assume ainda o compromisso de consolidar a trajetória de reforço de recursos humanos da saúde, e consequentemente assegurar uma efetiva melhoria dos cuidados de saúde prestados à população.
No sentido de contribuir para uma maior equidade no acesso aos cuidados de saúde médicos, minimizando as assimetrias regionais que possam persistir, sobretudo em zonas mais periféricas ou de maior pressão demográfica, o Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, veio fixar os termos e as condições para a atribuição de incentivos à mobilidade, bem como à contratação de médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde do SNS que, em relação a uma especialidade em concreto, se reconheçam como estando situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
Conforme determinado no n.º 1 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a definição de zonas geográficas qualificadas como carenciadas assenta em diversos fatores, designadamente a percentagem do produto interno bruto (PIB) per capita, da região em que se situa o serviço ou estabelecimento de saúde, o número de trabalhadores médicos em função da densidade populacional abrangida pelo serviço ou estabelecimento de saúde e sua comparação com outros estabelecimentos do mesmo grupo, os níveis de desempenho assistencial, produtividade e de acesso, a distância geográfica a outros serviços e estabelecimentos de saúde e a capacidade formativa dos serviços e estabelecimentos de saúde, bem como considerar a taxa de crescimento de vagas atribuídas verificada ao longo dos últimos anos.
Acresce que, no sentido de incrementar uma qualificação da resposta do SNS, mais centrada nas pessoas, na integração de cuidados e na obtenção de uma maior eficiência na gestão dos recursos públicos, o Decreto-Lei 102/2023, de 7 de novembro, instituiu como modelo organizativo preferencial de cuidados de saúde a Unidade Local de Saúde, com a garantia e respeito pelo papel fundamental da participação dos municípios no planeamento, organização e gestão do funcionamento da resposta em saúde à população de determinada área geográfica, potenciando a proximidade e a gestão em rede.
Em face do exposto e considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo dos artigos 9.º, 11.º, 18.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Para efeitos da atribuição dos incentivos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, para o ano de 2024, e até ao limite de 322 os postos de trabalho identificados por serviço e estabelecimento de saúde que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, desde que não seja ultrapassada a quota máxima de 322 postos de trabalho ali estabelecida, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde proceder à realocação de postos de trabalho, bem como de especialidades no mesmo e entre estabelecimentos de saúde, que venha a revelar-se necessária.
3 - A realocação que venha a ser autorizada nos termos do número anterior deve ser objeto de publicitação no Diário da República, 2.ª série.
4 - O disposto no presente despacho aplica-se aos procedimentos de mobilidade e de recrutamento de pessoal médico iniciados a partir de 1 de janeiro de 2024.
22 de março de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Unidade Local de Saúde | Número máximo de postos direito aos incentivos |
---|---|
Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. | 16 |
Anestesiologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Pneumologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E. | 15 |
Anestesiologia | |
Cirurgia Geral | |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Interna | |
Psiquiatria | |
Psiquiatria da Infância e da Adolescência | |
Urologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. | 11 |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Cirurgia Geral | |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Física e de Reabilitação | |
Neurologia | |
Ortopedia | |
Otorrinolaringologia | |
Psiquiatria | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. | 16 |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Dermatovenereologia | |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Interna | |
Ortopedia | |
Psiquiatria | |
Radiologia | |
Urologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E. | 16 |
Anestesiologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Oncologia Médica | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. | 8 |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. | 16 |
Cardiologia | |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Imunoalergologia | |
Medicina Intensiva | |
Medicina Interna | |
Ortopedia | |
Psiquiatria da Infância e da Adolescência | |
Radiologia | |
Urologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde de Leiria, E. P. E. | 17 |
Anestesiologia | |
Cirurgia Geral | |
Dermatovenereologia | |
Endocrinologia e Nutrição | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Intensiva | |
Medicina Interna | |
Neurologia | |
Oncologia Médica | |
Ortopedia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. | 5 |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E. | 16 |
Doenças Infecciosas | |
Gastrenterologia | |
Medicina Interna | |
Oftalmologia | |
Pediatria | |
Urologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. | 6 |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. | 8 |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. | 10 |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Hematologia Clínica | |
Medicina Física e de Reabilitação | |
Ortopedia | |
Patologia Clínica | |
Pediatria | |
Psiquiatria | |
Urologia | |
Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E. | 10 |
Anatomia Patológica | |
Cirugia Plástica, Reconstrutiva e Estética | |
Cirurgia Maxilo-Facial | |
Cirurgia Pediátrica | |
Cirurgia Torácica | |
Dermatovenereologia | |
Endocrinologia e Nutrição | |
Medicina do Trabalho | |
Neurorradiologia | |
Medicina Física e de Reabilitação | |
Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. | 10 |
Anestesiologia | |
Angiologia e Cirurgia Vascular | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Interna | |
Oncologia Médica | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. | 15 |
Anestesiologia | |
Dermatovenereologia | |
Medicina Intensiva | |
Medicina Interna | |
Neurorradiologia | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Psiquiatria | |
Psiquiatria da Infância e da Adolescência | |
Radiologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E. | 15 |
Anestesiologia | |
Cirurgia Geral | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Intensiva | |
Medicina Interna | |
Pediatria | |
Psiquiatria | |
Radiologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. | 18 |
Anatomia Patológica | |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Oftalmologia | |
Oncologia Médica | |
Otorrinolaringologia | |
Pediatria | |
Pneumologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. | 16 |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Cirurgia Geral | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Física e de Reabilitação | |
Medicina Interna | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Radiologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. | 1 |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E. | 18 |
Anestesiologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Interna | |
Psiquiatria da Infância e da Adolescência | |
Medicina Geral e Familiar | |
Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. | 16 |
Anestesiologia | |
Cirurgia Geral | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Interna | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Psiquiatria | |
Urologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. | 16 |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Cirurgia Geral | |
Gastrenterologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Interna | |
Ortopedia | |
Pediatria | |
Pneumologia | |
Urologia | |
Medicina Geral e Familiar | |
Saúde Pública | |
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. | 10 |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Cirurgia Geral | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Física e de Reabilitação | |
Medicina Interna | |
Otorrinolaringologia | |
Pneumologia | |
Urologia | |
Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. | 17 |
Anestesiologia | |
Cardiologia | |
Ginecologia/Obstetrícia | |
Medicina Física e de Reabilitação | |
Medicina Interna | |
Pediatria | |
Medicina Geral e Familiar | |
Total | 322 |
317523381