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Despacho 3396/2024, de 28 de Março

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Sumário

Designa o fiscal único do Património Cultural, I. P.

Texto do documento

Despacho 3396/2024 O Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, que procede à criação e aprova a orgânica do Património Cultural, I. P. (PC, I. P.), prevê no anexo i, alínea b) do artigo 5.º, a existência de um fiscal único nos seus órgãos, o qual é designado, nos termos do artigo 9.º, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. Assim, com a entrada em funcionamento do PC, I. P., a 1 de janeiro de 2024, torna-se necessário proceder à designação do fiscal único, em conformidade com a proposta apresentada por este instituto público. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 27.º da LQIP, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela que aprovam igualmente a sua remuneração. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do anexo i do Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, e no artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte: 1 - É designada, como fiscal único do Património Cultural, I. P. (PC, I. P.), a sociedade de revisores oficiais de contas João Cipriano & Associado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, L.da, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 503342742, com sede na Praça de Alvalade, n.º 6, 3.º direito, 1700-036 Lisboa, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) sob o n.º 119, e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161438, representada pelo revisor oficial de contas João Amaro Santos Cipriano, inscrito na OROC sob o n.º 631 e inscrito na CMVM com o n.º 20160277. 2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período. 3 - A remuneração mensal corresponde a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do Despacho 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades. 4 - Nos cinco anos que se seguirem ao termo das suas funções, o fiscal único não pode exercer atividades remuneradas no instituto público fiscalizado ou nas entidades a que se refere o artigo 13.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual. 5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 23 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 27 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro. 317416494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697202.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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