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Despacho 3379/2024, de 28 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Navios, António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para aquisição de trabalhos corretivos nas unidades navais.

Texto do documento

Despacho 3379/2024



Considerando que a globalidade dos navios e meios de ação naval que compõem a esquadra da Marinha Portuguesa, detém necessidades de índole inopinada, maioritariamente corretivas, com reduzida complexidade e extensão, que surgem no decurso dos ciclos operacionais, estando por isso fora dos períodos de manutenção planeada (Docagens, Revisões Intermédias e Pequenas Revisões), e que tem que ser supridas, sob pena de comprometimento de capacidades operacionais e condições de segurança, que pela sua imprevisibilidade e correção imperativa obrigam a dispor de um mecanismo que permita o suprimento das necessidades com celeridade, eficiência e eficácia, mantendo a fiabilidade adequada.

Considerando que é premente a obtenção direta ao mercado de apoio oficinal, necessário às ações de manutenção corretiva de reduzida complexidade e extensão, de 2.º ou 3.º escalão, através de um procedimento por concurso publico com publicidade internacional.

Os serviços de manutenção inopinada anteriormente referidos, decompõem-se nas seguintes tipologias de intervenção, agrupadas em três grupos de âmbito:

a) Limpezas de estruturas, tanques, porões e circuitos de fluidos, e respetiva preparação de superfície e revestimento por pintura, limitado ao valor de 500.000,00€, em que acresce IVA;

b) Trabalhos de serralharia e de aprestamento, limitado ao valor de 300.000,00€, em que acresce IVA;

c) Trabalhos de eletromecânica, limitado ao valor de 450.000,00€, em que acresce IVA.

d) Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

e) Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, n.º 86, 2.ª série, de 4 de maio, conjugado com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, determino:

1 - Que se proceda à realização da despesa atinente à aquisição de trabalhos corretivos de reduzida complexidade e extensão nas unidades navais a executar pela IP, até ao montante máximo de 1.250.000,00€ (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), com recurso a um procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, por lotes, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos (CCP);

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha;

3 - Subdelego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 46.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual;

4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11-03-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

317468561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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