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Portaria 430/2024/2, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza a participação nacional na NATO Mission in Iraq (NM-I), em 2024.

Texto do documento

Portaria 430/2024/2



A situação de crise no Médio Oriente e no Magrebe, desde a denominada "Primavera Árabe" de 2011, tem vindo a atravessar um período de instabilidade caraterizado por um padrão comum de atuação das organizações islâmicas extremistas.

Na cimeira de Varsóvia da Organização do Tratado Atlântico Norte (NATO) em 2016, os Chefes de Estado e de Governo da Aliança lançaram a NATO Training and Capacity Building Mission in Iraq (NTCB-I) - atualmente designada por NATO Mission in Iraq (NM-I).

Na cimeira ministerial de fevereiro de 2018 foram apreciadas as Military Response Options apresentadas pelo Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), das quais o Supreme Allied Commander Europe (SACEUR) propôs a projeção de uma estrutura de formação militar e civil que inclui o estabelecimento de um quartel-general permanente de pequena escala.

A NM-I é uma missão de aconselhamento, treino e capacitação militar, estabelecida em outubro de 2018 para a promoção de um ambiente seguro, estável, democrático e pacífico no Iraque.

Portugal, como membro da NATO, mantém o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na missão NM-I.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados na missão NM-I.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 13 de dezembro de 2023, emitiu parecer favorável à continuidade do empenhamento nacional na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a NATO Mission in Iraq (NM-I), em 2024, um efetivo de 1 (um) militar em funções de Estado-Maior no Quartel-General da NM-I, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que o militar que integra a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenha funções em território considerado de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão NM-I são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

4 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 393/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2022.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2024.

8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317458817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5697159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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