Delega competências nos vice-reitores.
Despacho 3345/2024
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela
Lei 62/2007, de 10 de setembro, alterado pela
Lei 36/2021, de 14 de junho, e do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo
Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e nos termos conjugados do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual conferida pelo
Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho, delego nos Vice-reitores da Universidade do Algarve as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
I - Na Vice-reitora para a Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável, Prof.ª Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio:
1 - Representar a Universidade do Algarve no Governing Board da aliança das Universidades Europeias dos Mares (SEA-EU).
2 - Representar a Universidade na Associação das Universidades Portuguesas.
3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável.
4 - Superintender o Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade (GRIM), promovendo a implementação da carta Erasmus e a gestão de projetos, programas e consórcios, nacionais e internacionais, decidindo sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
5 - Proceder à definição e coordenação de medidas e objetivos com os órgãos e agentes competentes nos seguintes domínios:
a) Atividades gerais da Universidade no domínio da Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável.
b) Atividades na área do compromisso local e global da instituição com os objetivos do desenvolvimento sustentável das Nações Unidas 2030, incluindo instituições académicas e não académicas, nomeadamente, o consórcio Campus Sul e a participação em Laboratórios Colaborativos, em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura.
c) Internacionalização da oferta formativa dos cursos de 1.º e 2.º ciclo em articulação com a Pró-reitora para a Gestão Académica, sempre que se justifique.
d) Internacionalização da oferta formativa de 3.º ciclo, promovendo os acordos de cotutela, em articulação com o Colégio Doutoral e com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura, sempre que se justifique.
e) Atividades no âmbito das Eco-escolas/Eco-campus.
f) Atividades do grupo de voluntariado UAlg V+, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
g) Atividades da cátedra da UNESCO “Ecohidrologia: Água para ecossistemas e sociedade”, em articulação com o seu diretor.
6 - Coordenar o Conselho “UAlg+ sustentável e saudável”, em articulação com a Vice-reitora para o Planeamento e Qualidade e o Pró-reitor para a Inovação Pedagógica e Apoio ao Estudante.
7 - Autorizar a execução dos programas e contratos internacionais na área do ensino e da sustentabilidade.
8 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, e respetivos encargos, qualquer que seja o meio de transporte, dos coordenadores dos projetos de mobilidade e internacionalização do ensino e dos trabalhadores não docentes integrados nas equipas, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.
9 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, de membros das equipas de projetos de mobilidade e internacionalização, incluindo bolseiros e estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.
10 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da internacionalização e da sustentabilidade, em que a Universidade seja parte.
II - Na Vice-reitora para o Planeamento e Qualidade, Prof.ª Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas:
1 - Coadjuvar o Reitor nas atividades de planeamento e de coordenação da política para a qualidade.
2 - Promover a autoavaliação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade, num quadro de prossecução da melhoria contínua.
3 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos ao Planeamento e à Qualidade.
4 - Dirigir o Gabinete de Avaliação e Qualidade, decidindo sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
5 - Assegurar o cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações.
6 - Coordenar procedimentos e proferir resoluções relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
7 - Autorizar no quadro do regime jurídico em vigor, e desde que reconhecido o interesse para a instituição:
a) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, dentro do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses;
b) A equiparação a bolseiro dos trabalhadores que exercem funções públicas não docentes, fora do país, para a realização de programas de trabalho e estudo, cursos e estágios, com a duração mínima de três meses, salvo tratando-se de congressos, seminários e reuniões de caráter análogo.
8 - Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente e não docente, nos termos legais.
9 - Presidir os júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
10 - Presidir os júris dos concursos documentais para recrutamento de professores adjuntos e coordenadores, nomear os membros do júri e homologar os editais.
11 - Integrar o Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, em conformidade com o seu Regulamento Orgânico, decidindo, nesse âmbito, sobre atos e procedimentos.
12 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas, que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios do planeamento e qualidade, em que a Universidade seja parte.
III - No Vice-reitor para a Investigação e Cultura, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho:
1 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Investigação e Cultura.
2 - Representar a instituição nas visitas das Comissões de Avaliação Externa da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
3 - Dirigir a Unidade de Apoio à Investigação Científica (UAIC) e presidir ao seu Conselho de Investigação, decidindo sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
4 - Autorizar a execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais, incluindo a contratação de investigadores e bolseiros neles integrados
5 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, e respetivos encargos, qualquer que seja o meio de transporte, dos coordenadores das unidades de I&D, dos responsáveis científicos dos projetos de I&D e dos trabalhadores não docentes integrados nas equipas, ouvidos os diretores das unidades orgânicas a que estejam afetos, se aplicável.
6 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos, incluindo bolseiros e estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.
7 - Superintender a Biblioteca António Rosa Mendes, em articulação com o diretor.
8 - Coordenar as atividades relacionadas com a política cultural e editorial da Universidade.
9 - Superintender o Colégio Doutoral da Universidade do Algarve, em articulação com a Vice-reitora para a Internacionalização e Desenvolvimento Sustentável e o seu diretor, sempre que se justifique.
10 - Nomear os membros do júri, homologar editais e presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores auxiliares, associados, coordenadores principais e catedráticos.
11 - Integrar o Conselho de Gestão da Universidade do Algarve, decidindo, nesse âmbito, sobre atos e procedimentos.
12 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da investigação e cultura, em que a Universidade seja parte.
IV - No Vice-reitor para a Transferência, Inovação e Universidade Digital, Prof. Doutor João Miguel Fernandes Rodrigues:
1 - Superintender a Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), procedendo, designadamente, à definição dos seus objetivos, decidindo sobre atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização, em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura, sempre que se justifique.
2 - Autorizar a execução dos programas e contratos de transferência e inovação, nacionais e internacionais, incluindo a contratação de investigadores e bolseiros neles integrados.
3 - Autorizar os pedidos de deslocação em serviço no país e ao estrangeiro, e respetivos encargos, qualquer que seja o meio de transporte, dos responsáveis científicos dos projetos de transferência e inovação, dos trabalhadores não docentes integrados nas respetivas equipas e recursos humanos afetos à execução dos projetos institucionais e às prestações de serviços, ouvidos os diretores das unidades orgânicas, se aplicável.
4 - Autorizar os pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por período superior a 30 dias, dos membros das equipas dos projetos de transferência e inovação, incluindo bolseiros e estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar.
5 - Promover a Transferência de I&D para a comunidade, através da Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), em articulação com o Vice-reitor para a Investigação e Cultura.
6 - Representar a Universidade nas instituições e eventos relativos à Transferência, Inovação e Universidade Digital.
7 - Acompanhar os projetos promovidos pela Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia (CRIA), incluindo o ecossistema UAlg TEC.
8 - Supervisionar o desenvolvimento dos sistemas de informação e infraestruturas informáticas promovidos pelos Serviços de Informática.
9 - Supervisionar a Política de Proteção de Dados e de Privacidade da Universidade.
10 - Supervisionar a Política de Segurança Informática da Universidade, nomeadamente monitorizando o CSiRT.UAlg (Computer Security Incident Response Team).
11 - Acompanhar as atividades dos Serviços Técnicos.
12 - Gerir os espaços da Universidade, incluindo decidir sobre os atos e procedimentos que, nesse âmbito, careçam de despacho de autorização.
13 - Presidir os júris de provas públicas para atribuição do título de especialista.
14 - Assinar protocolos, acordos específicos, contratos, convénios e demais instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à prossecução das suas atribuições, nomeadamente, nos domínios da transferência de conhecimento, inovação e universidade digital, incluindo proteção de dados e cibersegurança, em que a Universidade seja parte, e autorizar a sua execução, incluindo a contratação de bolseiros neles integrados.
V - Delego nos Vice-reitores Maria Alexandra Anica Teodósio, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho e João Miguel Fernandes Rodrigues, a competência para representar a Universidade em cerimónias e atos solenes ou comissões e organismos externos, a pedido do Reitor.
VI - Delego nos Vice-Reitores os poderes necessários para autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as deslocações em serviço no país e ao estrangeiro, e respetivos encargos, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos gabinetes sob sua coordenação.
VII - Em caso de ausência, falta ou impedimento, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes de despacho e assinatura, cabe à Vice-reitora Maria Alexandra Anica Teodósio, à Vice-reitora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, ao Vice-reitor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho e ao Vice-reitor João Miguel Fernandes Rodrigues, sucessivamente e por esta ordem, sendo-lhes conferidos genericamente todos os poderes necessários e adequados para o efeito, tanto no exercício de competência originária como delegada, incluindo, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e respetivo pagamento inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global não ultrapasse o limite de €20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução;
b) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e respetivo pagamento inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de € 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a € 2 500 000.
VIII - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efetuadas nos termos das alíneas a) e b) do parágrafo anterior devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
IX - Delego igualmente nos Vice-reitores a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes de € 99 759,58, de € 149 639,37 e de € 498 797,90, para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respetivamente, assegurada que esteja a prévia cabimentação orçamental.
X - A presente delegação ou subdelegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao Reitor nos termos legais e estatutários.
XI - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de subdelegação, salvo autorização específica do Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das suas disposições.
O presente despacho revoga e substitui o Despacho RT.64/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 144, de 27 de julho de 2022, e o Despacho RT.19/2024.
15 de março de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
317496036