Aviso 6658/2024/2, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 62/2024, Série II de 2024-03-27
- Data: 2024-03-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Discussão pública da proposta de Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida.
Texto do documento
Aviso 6658/2024/2
Discussão Pública da proposta de Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida
Por despacho do Vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Eng.º José Pimenta Machado, de 15 de março de 2024, no uso das competências delegadas pela Deliberação 4.1/CD/2024, de 1 de fevereiro, do Conselho Diretivo da APA, I. P., torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública da proposta de Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida (PEARE), incluindo o Regulamento de Gestão das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 6969/2017, de 10 de agosto, alterado pelo Despacho 11957/2018, de 12 de dezembro, e pelo Despacho 9404/2023, de 13 de setembro.
O processo relativo à proposta de PEARE e à sua Avaliação Ambiental e o Regulamento de Gestão das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida podem ser consultados, durante o horário normal de expediente no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/Amadora, na APA - ARH Centro - Coimbra, e nas Câmaras Municipais de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sever do Vouga e Vale de Cambra.
Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (www.apambiente.pt).
O atendimento presencial em toda a APA, I. P., é feito exclusivamente por agendamento prévio, para o que deverá ser agendar o atendimento presencial na página da Internet da APA, I. P., em https://atendimento.apambiente.pt/.
No âmbito do procedimento de Discussão Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de PEARE e ao Regulamento, as quais devem ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito através de correio ou do Portal PARTICIPA (participa.pt) até à data de termo da consulta.
O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste aviso e terá a duração de 30 dias úteis.
19 de março de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
317505472
Discussão Pública da proposta de Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida
Por despacho do Vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Eng.º José Pimenta Machado, de 15 de março de 2024, no uso das competências delegadas pela Deliberação 4.1/CD/2024, de 1 de fevereiro, do Conselho Diretivo da APA, I. P., torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública da proposta de Programa Especial das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida (PEARE), incluindo o Regulamento de Gestão das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 6969/2017, de 10 de agosto, alterado pelo Despacho 11957/2018, de 12 de dezembro, e pelo Despacho 9404/2023, de 13 de setembro.
O processo relativo à proposta de PEARE e à sua Avaliação Ambiental e o Regulamento de Gestão das Albufeiras de Ribeiradio e Ermida podem ser consultados, durante o horário normal de expediente no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/Amadora, na APA - ARH Centro - Coimbra, e nas Câmaras Municipais de Oliveira de Frades, São Pedro do Sul, Sever do Vouga e Vale de Cambra.
Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (www.apambiente.pt).
O atendimento presencial em toda a APA, I. P., é feito exclusivamente por agendamento prévio, para o que deverá ser agendar o atendimento presencial na página da Internet da APA, I. P., em https://atendimento.apambiente.pt/.
No âmbito do procedimento de Discussão Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta de PEARE e ao Regulamento, as quais devem ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito através de correio ou do Portal PARTICIPA (participa.pt) até à data de termo da consulta.
O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste aviso e terá a duração de 30 dias úteis.
19 de março de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5695743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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