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Portaria 113/2024/1, de 22 de Março

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Sumário

Atualização das referências regulamentares às entidades competentes para a cobrança de taxas no quadro da transferência das atribuições das direções regionais de agricultura e pescas para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal.

Texto do documento

Portaria 113/2024/1

de 22 de março

O Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, procedeu à transferência de diversas atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P. (CCDR, I. P.).

Em particular, foram transferidas para as CCDR, I. P., as atribuições das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) relativas a ações de formulação e execução das políticas nas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, com exceção das atribuições em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal, que transitaram para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Este acréscimo de atribuições para a DGAV incorpora também a competência para a cobrança de taxas pelos serviços prestados no seu exercício, antes realizados pelas DRAP e de acordo com o regime até aqui previsto em vários diplomas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 83.º do Regulamento (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, no artigo 20.º do Decreto-Lei 237/2000, de 26 de setembro, no artigo 35.º do Decreto-Lei 194/2006, de 27 de setembro, no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 257/2009, de 24 de setembro, no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 91/2012, de 12 de abril, no artigo 60.º da Lei 26/2013, de 11 de abril, no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 14/2016, de 9 de março, na alínea b) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 42/2017, de 6 de abril, e no artigo 35.º do Decreto-Lei 82/2017, de 18 de julho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização das referências regulamentares às entidades competentes para a cobrança de taxas no quadro da transferência das atribuições das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP) para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) no âmbito segurança alimentar e da sanidade vegetal.

Artigo 2.º

Referências regulamentares

Atenta a extinção das DRAP ao abrigo do processo de transferência de atribuições operado pelo Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, as referências regulamentares às DRAP constantes dos regimes jurídicos de cobrança e repartição de taxas aprovados pelos diplomas referidos nas alíneas seguintes consideram-se feitas à DGAV ou às entidades a quem esta delegue competência para o efeito:

a) Portaria 86/2017, de 27 de fevereiro;

b) Portaria 263/2017, de 1 de setembro;

c) Portaria 298/2017, de 12 de outubro;

d) Portaria 17/2018, de 16 de janeiro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 18 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 27 de fevereiro de 2024.

117499099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Decreto-Lei 237/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/56/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, relativa à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais e altera o Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Decreto-Lei 194/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/43/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Junho, que altera os anexos da Directiva n.º 68/193/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 257/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente de (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Decreto-Lei 91/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos recursos genéticos, transpondo a Diretiva n.º 2010/60/UE, da Comissão, de 30 de agosto de 2010, que prevê determinadas derrogações à comercialização de misturas de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação do meio natural.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-09 - Decreto-Lei 14/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico da batata para consumo humano e da batata-semente, transpondo a Diretiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de junho de 2002, e as Diretivas de Execução n.os 2013/63/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, 2014/20/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, e 2014/21/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-04-06 - Decreto-Lei 42/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Regula a produção, o controlo, a certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.os 2015/1168, 2015/1955, 2016/11 e 2016/317

  • Tem documento Em vigor 2017-07-18 - Decreto-Lei 82/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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