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Aviso 6335/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso 6335/2024/2



Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia na sua reunião de 28/02/2024 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Corroios, na carreira e categoria de Assistente Técnico, destinados a candidatos com e sem vínculo de emprego público, dado a urgência do recrutamento.

1 - As Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL.

2 - Provimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, com funções administrativas.

2.1 - Conteúdo funcional de Assistente Técnico conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

2.2 - Formação académica - 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1, do artigo 86.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2.3 - Remuneração: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na redação atual e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, correspondente à 1.º posição remuneratória, nível remuneratório 7 da carreira/categoria de assistente técnico, no valor de 922,47€ mensais.

3 - Constituição do júri: - Presidente: Dr.ª Susana de Jesus Jorge Lourenço Rosa; 1.º vogal efetivo: Narcisa Antónia Rosado Gonçalves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Maria Isabel Moutinho Morão de Oliveira Esteves; vogais suplentes: Ana Maria da Silva Oliveira e Anabela Rocha Marcelo.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, estes serão ocupados nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

5 - Local de trabalho: Freguesia de Corroios.

6 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício da função que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7 - O recrutamento será efetuado nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, ao dispor no site www.jf-corroios.pt e no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia de Corroios, sito no Largo do Mercado, 5, 2855-100 Corroios, entre as 09.00H e as 12.15H e as 14.00H e 17.00H e, nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 09/09, enviadas para o seguinte endereço eletrónico: pessoal@jf-corroios.pt.

9.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento legível e certificado das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

c) Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais:

10.1 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (A.C.) e Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.), em que (A.C) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho; e (E.A.C.) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamento profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, ou:

b) Prova de Conhecimentos (P.C) e Avaliação Psicológica (A.P.), complementados com o método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.), em que (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como a avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É de natureza escrita e de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação em suporte papel, devendo os candidatos fazer-se acompanhar da mesma, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos relacionados com o exercício da função, tendo a duração máxima de 60 minutos orientada para a seguinte bibliografia/legislação: Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua atual redação - Código do Procedimento Administrativo; Lei 73/2013, de 03/09 - Regime Financeiro das Autarquias Locais; Lei 75/2013, de 12/09 - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 8/2012, de 21/02 - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; (A.P) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função e (E.A.C.) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamento profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de seleção será faseada de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 233/2022, de 09/09.

10.3 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou uma das suas fases, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10.4 - Sistema de ordenação final: OF = (70AC + 30EAC)/100 ou OF = (70PC + 30EAC)/100

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.5 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da PC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada de acordo com o disposto no artigo n.º 25 da Portaria 233/2022, de 09/09.

12 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em lugar público e visível, na sede da Junta de Freguesia de Corroios, sita no Largo do Mercado, n.º 5, em Corroios, disponibilizada na sua página eletrónica, www.jf-corroios.pt e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - Para o exercício do direito de audiência de interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, disponível no site www.jf-corroios.pt.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - No âmbito do cumprimento do Regulamento da Proteção de Dados Pessoais, os candidatos prestam as informações, facultam o endereço de e-mail e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, no ato da candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo exclusivo que o mesmo durar.

1 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Corroios, Hugo Ricardo Monteiro Constantino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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