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Aviso 6323/2024/2, de 22 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Apoio a Transportes Associativismo Desportivo.

Texto do documento

Aviso 6323/2024/2



Torna-se público que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 16 de novembro de 2023, aprovou o Regulamento Municipal de Apoio a Transportes - Associativismo Desportivo, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de Regulamento Municipal de Apoio a Transportes - Associativismo Desportivo, foi submetido a audiência dos interessados e a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme Aviso 17578/2023, de 11 de setembro de 2023.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, publica-se, em anexo, o Regulamento Municipal de Apoio a Transportes - Associativismo Desportivo, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, podendo ser consultada no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

5 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento Municipal de Apoio a Transportes - Associativismo Desportivo

Preâmbulo

O Município dispõe de atribuições nos domínios dos tempos livres e desporto, constituindo uma competência da Câmara Municipal, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças.

Assim, a Câmara Municipal de Vila Real tem como missão, na área do Desporto, desenvolver e apoiar iniciativas de natureza desportiva dirigidas a todos os segmentos da população, bem como criar as condições materiais e fomentar o estabelecimento de parcerias com o movimento associativo que contribuam para a generalização do acesso à prática desportiva.

Vila Real pretende ser um modelo de excelência na promoção do Desporto como meio de saúde, educação, socialização e criação de valor para os seus cidadãos e comunidades desportivas, com recursos humanos qualificados e motivados para irem ao encontro das expectativas da população, promovendo a qualidade de vida no concelho.

Pretende este documento ser um pilar nos apoios às instituições desportivas, nomeadamente na área dos transportes, regulando a atribuição de subsídios, de forma transparente e objetiva. O controlo da execução dos planos e orçamentos é também imperioso por forma a garantir o bom uso dos dinheiros públicos e a segurança para os decisores autárquicos.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido dado cumprimento ao estipulado no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, elaborou-se este Regulamento, submetido a consulta pública dado o interesse público da matéria versada e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013 submetido à aprovação por parte da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem por lei habilitante o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, e alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as condições e os critérios de apoio aos transportes das entidades ou organizações associativas no transporte de atletas, integrados nos diversos escalões de formação da respetiva associação, para a prática de atividades desportivas no âmbito de provas oficiais e apenas na disputa de campeonatos nacionais das diferentes associações de modalidade com protocolo de colaboração com o município de Vila Real.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se aos apoios do presente Regulamento as coletividades desportivas que promovam atividades no âmbito do desporto, que preconizem interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Se encontrem legalmente constituídas e registadas;

b) Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;

c) Estejam inscritas no registo municipal das coletividades desportivas ou associações de modalidade;

d) Apresentem, anualmente, o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;

e) Apresentem relatório de atividades e relatório de contas relativo ao ano anterior;

f) Tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.

CAPÍTULO II

CANDIDATURAS

Artigo 4.º

Instrução das candidaturas

1 - As candidaturas ao Programa de apoio a transportes, devem ser entregues até ao dia 30 de maio do ano da execução do respetivo projeto ou atividade.

2 - As associações constituídas após o dia 31 de julho, podem efetuar o seu registo, bem como a sua candidatura em qualquer momento.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, que estará disponível no sítio eletrónico institucional do Município, ou solicita-lo junto dos serviços da Divisão de Educação, Desporto e Juventude do Município de Vila Real, com a indicação do tipo de apoio pretendido.

4 - As candidaturas são acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Descrição das ações/jogos ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação desportiva;

b) Calendarização das viagens, alicerçada no calendário de jogos oficial da Federação de modalidade, na disputa de campeonatos nacionais.

c) Previsão de custos, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por viagem;

d) Indicação de eventuais pedidos de financiamento para transportes, solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;

5 - O Município de Vila Real pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e esclarecimentos que considere pertinentes, para a apreciação do pedido.

Artigo 5.º

Entrega das candidaturas

As candidaturas são entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado, com aviso de receção, para a Divisão de Educação, Desporto e Juventude do Município.

Artigo 6.º

Critérios gerais de ponderação

A definição dos apoios a atribuir no âmbito do presente Regulamento têm em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:

a) Número de associados;

b) Frequência e número de ações desenvolvidas;

c) Historial associativo e respetiva contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo da comunidade;

d) Historial de resultados obtidos;

e) Património da associação;

f) Capacidade de estabelecer parceria e capacidade de cooperar com a Autarquia Local e outras associações e agentes da comunidade;

g) Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em assembleia geral, assim como o plano de atividades e o orçamento para o ano seguinte.

Artigo 7.º

Critérios específicos de ponderação

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios aos transportes a atribuir às associações desportivas, observam os seguintes critérios específicos de ponderação e valoração percentual:

a) Número de escalões e atletas em competição em Campeonatos Nacionais das Federações Nacionais de modalidade - valor 40 %;

b) Número de viagens/jogos e nível competitivo - valor 20 %;

c) Historial e relevância da competição em causa - valor 20 %

d) Valorização da modalidade no âmbito geográfico: local, distrital, regional, nacional e internacional - valor 10 %;

e) Outros financiamentos, nomeadamente comparticipações de outras entidades - valor 5 %;

f) Sustentabilidade orçamental do Plano de atividades, determinada nomeadamente pela adequação do orçamento às viagens a realizar - valor 5 %;

Artigo 8.º

Análise das candidaturas

1 - A Divisão de Educação, Desporto e Juventude aprecia e elabora uma primeira proposta de decisão, no prazo de 45 dias úteis;

2 - Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o Vereador do Pelouro do Desporto elabora uma proposta de apoio a submeter à Câmara Municipal.

3 - Aprovado o apoio, a sua atribuição será formalizada através da assinatura de um contrato-programa, sempre que o seu montante ultrapasse o valor estabelecido na lei como limite geral da competência dos órgãos dirigentes de serviços dotados de autonomia administrativa e financeira para a realização de obras e aquisição de bens e serviços.

4 - Os apoios relativos ao Programa de Apoio a Transportes são concedidos e protocolados a quando do pagamento da segunda tranche dos montantes referentes aos Programas de Apoio ao Associativismo Desportivo;

5 - A atribuição do apoio fica dependente da comprovação em como a entidade a apoiar tem a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.

Artigo 9.º

Publicidade do apoio

As ações apoiadas pelos programas de apoio previstos no presente regulamento, quando divulgadas ou publicitadas, por qualquer meio, têm obrigatoriamente de referir o apoio concedido pela Autarquia, através do logotipo do Município ou da menção: “Com o apoio do Município de Vila Real”.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 10.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento do Município.

Artigo 11.º

Apresentação de documentação complementar

O Município pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio concedido.

Artigo 12.º

Sanções

1 - A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.

2 - As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda ao Município o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adotar os procedimentos legais julgados adequados.

Artigo 13.º

Omissões ou dúvidas de interpretação

Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pelo Município.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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