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Portaria 410/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos relativos a todos os estudos, levantamentos e demais trabalhos acessórios tendo em vista a contratação do prolongamento da rede do Metro do Sul do Tejo à Costa de Caparica.

Texto do documento

Portaria 410/2024/2



Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica em 2050, sendo para tal fundamental promover a utilização do transporte público e a sua descarbonização e transição energética.

O Estado reconhece que é do interesse público o desenvolvimento de um sistema multimodal de transporte público que vá ao encontro das ambições de desenvolvimento socioeconómico e de coesão territorial da Área Metropolitana de Lisboa, almejando a progressiva captação de deslocações ao transporte individual, através de uma política muito ambiciosa e concertada que conduza ao cumprimento das metas de descarbonização da mobilidade e de redução das emissões poluentes.

Nesse sentido importa promover, designadamente, o investimento em sistemas de transporte coletivo em sítio próprio (TCSP) de elevada capacidade, nas modalidades mais adequadas a dar resposta viável e integrada às exigências de mobilidade a satisfazer.

De entre os projetos de sistemas de TCSP na Área Metropolitana de Lisboa, surge como prioritário o prolongamento do sistema de metro ligeiro de superfície da margem sul do Tejo à Costa de Caparica, promovendo uma ligação rápida e estruturante entre o Campus Universitário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a Costa de Caparica, estendendo-se num corredor que servirá os aglomerados populacionais da Trafaria, São João de Caparica, Quinta do Torrão, Quinta de Santo António e Costa de Caparica, assegurando uma melhor conectividade dos seus territórios e destes à atual rede do Metro Sul do Tejo.

O Portugal 2030, que materializa o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros de fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027, conta com o Programa Temático designado Programa Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), o qual terá uma dotação de 3,1 mil milhões de euros financiados pelo Fundo de Coesão destinados ao financiamento de projetos enquadrados nas prioridades definidas para este Programa, entre as quais se contam a mobilidade urbana sustentável e onde o referido projeto de prolongamento do Metro Sul do Tejo à Costa de Caparica tem enquadramento.

Tendo em conta a natureza do projeto, o grau de complexidade dos trâmites inerentes à concretização dos investimentos em sistemas de TCSP de elevada capacidade e os exigentes prazos associados ao financiamento no âmbito do PACS, o Estado considera necessário para a realização do interesse público em presença, delegar a elaboração dos estudos, levantamentos e demais trabalhos acessórios, incluindo a contratação de assessorias e tudo o mais que se revele necessário ao lançamento de procedimento tendo em vista a contratação do prolongamento da rede do Metro do Sul do Tejo à Costa de Caparica, numa entidade pública especialmente vocacionada para o efeito, como é o caso do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade pública empresarial com relevante experiência nacional e internacional nesse domínio.

Para tanto, nos termos da lei, torna-se necessário autorizar as despesas relativas aos encargos plurianuais a realizar pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., em cumprimento da referida delegação.

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita contratar a "Aquisição de estudos e demais trabalhos assessórios tendo em vista a contratação do prolongamento da rede do Metro Sul do Tejo à Costa de Caparica pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", prevendo-se um prazo de execução de 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º

Considerando ainda que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 1 650 000,00 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 30 (trinta) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 148-A/2009, de 26 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, o seguinte:

Artigo 1.º

Incumbir o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., de elaborar, por delegação do Estado, todos os estudos, levantamentos e demais trabalhos acessórios, incluindo a contratação de assessorias e tudo o mais que se revele necessário ao lançamento de procedimento tendo em vista a contratação do prolongamento da rede do Metro do Sul do Tejo à Costa de Caparica.

Artigo 2.º

Autorizar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a realizar a despesa e a proceder à repartição dos encargos, em cumprimento do disposto no número anterior, para o período de 30 (trinta) meses, até ao montante global de 1 650 000,00 € (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2024: 186 500,00 € (cento e oitenta e seis mil e quinhentos euros);

b) Em 2025: 618 500,00 € (seiscentos e dezoito mil e quinhentos euros);

c) Em 2026: 845 000,00 € (oitocentos e quarenta e cinco mil euros).

Artigo 4.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2025 e 2026, poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas provenientes do Orçamento do Estado, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 6.º

Sem prejuízo da fonte de financiamento definida no artigo anterior, incumbir o conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., de instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo do PACS, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional e sem prejuízo do montante global previsto no artigo 2.º

Artigo 7.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

317464527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-26 - Decreto-Lei 148-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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