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Portaria 408/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à reprogramação financeira e temporal e à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Texto do documento

Portaria 408/2024/2 Através da Portaria 720-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) foi autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", prevendo-se um prazo de execução de 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do contrato, até ao montante global 8 840 000 € (oito milhões, oitocentos e quarenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos de 2022 e 2023. Considerando que o concurso público, com publicação no JOUE, foi lançado no dia 8 de novembro de 2022, ao abrigo do qual foram apresentadas duas propostas, tendo o júri do procedimento, após análise das mesmas, proposto ao conselho de administração a sua exclusão, com proposta de não adjudicação e concomitante revogação da decisão de contratar, conforme disposto no artigo 80.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos. Nessa medida, torna-se necessário lançar um novo concurso, após correções às especificações técnicas, bem como, proceder à alteração do preço base, pelo que o procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2022, 2023 e 2024, apenas ficará concluído em 2026, tornando-se necessário autorizar o reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, para um período de 20 meses, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2024, 2025 e 2026. Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, publicada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo; Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao ML, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º; Considerando que da necessária reprogramação acima referida decorre um aumento da despesa face à necessidade de concretizar o objetivo prioritário subjacente à "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria 720-A/2022, de 19 de outubro de 2022, tendo presente que da referida reprogramação resulta a atualização do valor dos encargos inicialmente autorizados e a assunção de encargos em anos inicialmente não previstos, a realizar nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026; Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 20 (vinte) meses, contados da data da assinatura do contrato; Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2024 e 2025. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte: Artigo 1.º Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder reprogramação financeira e temporal, e à repartição dos encargos relativos ao contrato de "Empreitada para a reabilitação estrutural da Estação do Cais do Sodré, da Linha Verde, do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.", até ao montante global de 12 500 000,00 € (doze milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Artigo 2.º Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) Em 2024: 3 125 000,00 € (três milhões cento e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. b) Em 2025: 7 500 000,00 € (sete milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. c) Em 2026: 1 875 000,00 € (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Artigo 3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Artigo 4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. Artigo 5.º É revogada a Portaria 720-A/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022. Artigo 6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 9 de janeiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 8 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. 317472749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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