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Portaria 399/2024/2, de 21 de Março

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Sumário

Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém.

Texto do documento

Portaria 399/2024/2



Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento para a aquisição de 13 elevadores no Centro Cultural de Belém;

Considerando que a aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém implica uma execução financeira nos anos económicos de 2024 a 2026, carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela para assunção de compromisso plurianual.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos ao contrato para aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de € 1 030 000,00 (um milhão e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2024: € 185 000,00;

2025: € 391 000,00;

2026: € 454 000,00.

3 - Os encargos orçamentais emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCCB.

4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

5 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 29 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317436493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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