Portaria 399/2024/2, de 21 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinete do Ministro da Cultura e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 58/2024, Série II de 2024-03-21
- Data: 2024-03-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento para a aquisição de 13 elevadores no Centro Cultural de Belém;
Considerando que a aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém implica uma execução financeira nos anos económicos de 2024 a 2026, carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela para assunção de compromisso plurianual.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais relativos ao contrato para aquisição de 13 elevadores para o Centro Cultural de Belém, até ao montante máximo de € 1 030 000,00 (um milhão e trinta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2024: € 185 000,00;
2025: € 391 000,00;
2026: € 454 000,00.
3 - Os encargos orçamentais emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da FCCB.
4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de fevereiro de 2024. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 29 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317436493
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5688717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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