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Resolução do Conselho de Ministros 41-B/2024, de 20 de Março

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Sumário

Altera a indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-B/2024



A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.), criada pelo Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, sucedeu à Direção-Geral do Património Cultural na missão, nas atribuições, no património e nos recursos humanos nos domínios da gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais; na conservação, restauro, proteção, valorização e divulgação das coleções nacionais e do património cultural móvel; e na execução da política museológica nacional. A MMP, E. P. E., sucedeu, ainda, às direções regionais de cultura na gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais que lhe estavam afetos.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/2024, de 12 de janeiro, foi atribuída uma indemnização compensatória à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados no anexo I ao Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, visando a garantia de continuidade da gestão e dos pagamentos de despesas obrigatórias com impacto no mês de janeiro, designadamente os encargos com pessoal.

No âmbito do processo de transição em curso, apurou-se que a dotação atribuída, em conjunto com as outras fontes de financiamento, não permite acomodar todos os encargos de 2024, designadamente os que resultam das valorizações remuneratórias dos trabalhadores em funções públicas, decorrentes dos efeitos das avaliações de desempenho e dos aceleradores de carreiras. Por este motivo, procede-se à revisão do valor da compensação financeira fixada na resolução referida.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/2024, de 12 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

"1 - Atribuir à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a título de indemnização compensatória para o ano de 2024 como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público previstos no artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados no anexo i ao Decreto-Lei 79/2023, de 4 de setembro, um montante de 30 450 000 EUR."

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117503341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5687795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 79/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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