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Despacho 2967/2024, de 20 de Março

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Sumário

Definição das competências cometidas ao gabinete do conselho diretivo do Património Cultural, Instituto Público (PCIP).

Texto do documento

Despacho 2967/2024



Definição das competências cometidas ao gabinete do Conselho Diretivo do Património Cultural, Instituto Público (PCIP)

O Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, aprovou a criação do Património Cultural, I. P., e aprovou a respetiva lei orgânica abreviadamente designado por PCIP, no desenvolvimento do qual foram pela Portaria 388/2023, de 23 de novembro, aprovados os estatutos do Património Cultural, I. P.

Assim, nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, e do artigo 7.º da Portaria 388/2023, de 23 de novembro, o Conselho Diretivo do PCIP deliberou o seguinte:

1 - O Gabinete do Conselho Diretivo é assessorado nas áreas seguintes:

1.1 - Na área da Assessoria de Imprensa, à qual compete:

a) Elaborar o dossier de imprensa de apresentação do PCIP;

b) Assegurar a relação institucional do PCIP com os órgãos de comunicação social;

c) Promover a divulgação das atividades do PCIP junto dos órgãos de Comunicação Social;

d) Elaborar notas de imprensa, artigos e outros textos sobre a ação do PCIP e articular com a Comunicação a sua divulgação no website e redes sociais;

e) Assegurar a gestão do endereço eletrónico: imprensa@patrimoniocultural.gov.pt

1.2 - Na área da Comunicação, à qual compete:

a) Elaborar o plano de comunicação do PCIP;

b) Atualizar o website e as redes sociais do PCIP;

c) Desenvolver e produzir conteúdos digitais destinados ao website e às redes sociais do PCIP;

d) Assegurar a produção e a difusão da Newsletter destinada ao público externo e Newsletter interna, em articulação com as unidades orgânicas;

e) Articular com a Assessoria de Imprensa a difusão de notas de imprensa, artigos e outros textos para divulgação no website e redes sociais;

f) Assegurar a produção de relatórios estatísticos, de acesso aos sites e redes sociais;

g) Assegurar a gestão do endereço eletrónico: comunicacao@patrimoniocultural.gov.pt

1.3 - Na área da Assessoria Jurídica, à qual compete:

a) Apoiar o Conselho Diretivo no âmbito das suas competências e atribuições, previstas no Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, em todas as iniciativas que visam a concretização plena dos seus objetivos com a maior eficácia, segurança jurídica e simplificação administrativas;

b) Apoiar o Presidente do Conselho Diretivo em toda a sua atividade, designadamente na representação em juízo, quando assim for entendido, e no exercício do cargo de Presidente do Conselho Consultivo;

c) Elaborar projetos de Regulamentos internos e Portarias, com vista à simplificação e funcionamento administrativos dos Departamentos e Monumentos afetos ao PCIP;

d) Elaborar e analisar contratos e protocolos a celebrar entre o PCIP e entidades públicas e privadas;

e) Assegurar o cumprimento da Lei 26/2016, de 22 de agosto, através do exercício da função de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI);

f) Apoiar o funcionamento do PCIP, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área.

1.4 - Na área da Proteção de Dados, à qual compete:

a) Assegurar o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), através do exercício da função de Encarregado da Proteção de Dados (EPD).

1.5 - Na área da Assessoria Administrativa, à qual compete:

a) Assegurar a organização do trabalho administrativo do PCIP;

b) Contribuir para o bom relacionamento e a comunicação entre o Gabinete do Conselho Diretivo e as unidades orgânicas do PCIP;

c) Contribuir para o bom relacionamento e a comunicação entre o Gabinete do Conselho Diretivo e interlocutores e entidades externas;

d) Apoiar na recolha de informação de suporte à decisão;

e) Apoiar na recolha de informação destinada a entidades da esfera da Cultura e a outras entidades;

f) Apoiar a preparação de apresentações do Gabinete do Conselho Diretivo;

g) Organizar a rotina do Gabinete do Conselho Diretivo, contribuindo para o cumprimento dos compromissos agendados.

1.6 - Na área do Secretariado Técnico, ao qual compete:

a) Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do PCIP;

b) Tratar e distribuir a informação, contactos e pedidos rececionados;

c) Organizar a rotina dos motoristas ao serviço dos membros do Conselho Diretivo.

1.7 - Na área dos Motoristas, à qual compete:

a) Conduzir os veículos automóveis ao serviço dos membros do Conselho Diretivo;

b) Preparar o serviço de transporte, verificar o itinerário, a documentação necessária, o veículo e o equipamento acessório.

c) Assegurar a limpeza e o bom estado de conservação do veículo.

O presente despacho produz efeitos a 19 de janeiro de 2024.

25 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Património Cultural, I. P., João Carlos dos Santos.

317399225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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