Considerando a Organização de Serviços do Município de Celorico da Beira, aprovada em reunião de executivo de 24.01.2024 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2024, após a aprovação em Assembleia Municipal, nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Considerando o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau e Chefes de Equipa Multidisciplinar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro;
Considerando o disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa “por extinção ou reorganização da unidade orgânica” que lideram;
Atendendo ainda à possibilidade prevista na mesma alínea de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente;
Assim, nos termos do disposto na parte final da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local por força do n.º 2, do artigo 2.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino que, na sequência da reorganização/extinção das respetivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se mantêm as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nas unidades orgânicas do mesmo nível que lhes sucedam, até ao correspondente termo, designadamente:
Nome | Designação da unidade orgânica | Designação do cargo dirigente |
|---|---|---|
Joana de Fátima Marques Mendes Félix | Divisão Administrativa e Sócio Cultural | Chefe de Divisão Administrativa e Sócio Cultural (dirigente de 2.º grau) |
José Manuel Teixeira Tavares | Divisão Financeira e de Contratação | Chefe de Divisão Financeira e de Contratação (dirigente de 2.º grau) |
Ivo Ricardo Ramos Lourenço Rodrigues Borrego | Divisão de Ambiente e Obras | Chefe de Divisão de Ambiente e Obras (dirigente de 2.º grau) |
Ricardo Jorge Fernandes Pinto | Serviço Municipal de Desporto | Chefe de Serviço Municipal de Desporto (dirigente de 3.º grau) - em regime de substituição |
Maria Gracinda de Carvalho Pinto | Serviço Municipal de Obras e Planeamento | Chefe de Serviço Municipal de Obras e Planeamento (dirigente de 3.º grau) - em regime de substituição |
João Carlos da Silva Morgado | Serviço Municipal de Turismo e Cultura | Chefe de Serviço Municipal de Turismo e Cultura (dirigente de 3.º grau) - em regime de substituição |
26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel da Fonseca Ascensão.
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