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Despacho 2950/2024, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação de Ana Maria de Almeida Duarte Serra e Moura para o cargo de chefe de unidade de Conservação e Manutenção.

Texto do documento

Despacho 2950/2024



Proc. n.º 5B/2023

Cargo: Chefe de Unidade de Conservação e Manutenção

Por aviso publicitado na Bolsa de Emprego Público (código da oferta: OE202310/0623), no jornal Público de 24/10/2023 e no Diário da República 2.ª série, n.º 205, de 2023.10.23, foi aberto procedimento concursal para provimento do lugar de Chefe de Unidade de Conservação e Manutenção, cargo de direção intermédia de 3.º grau, do quadro privativo deste Município.

Dispõe o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de 20 de agosto, que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º do primeiro diploma, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o período mínimo de experiência profissional aí definido.

Decorrido o procedimento concursal o júri deliberou propor a designação da candidata Ana Maria de Almeida Duarte Serra e Moura, por entender que esta reúne os requisitos legais exigidos para o efeito, e que, de entre todos os demais é a que demonstra possuir maior competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção e que melhor preenche o perfil exigido para o exercício do cargo, tudo como consta da proposta de designação datada de 7 de fevereiro de 2024 documento que se dá aqui como transcrito, como parte integrante do presente despacho;

Deste modo, no uso da competência que me é deferida pelo n.º 9 do artigo 21.º já referido, “ex-vi” artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08:

Nomeio em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, a candidata Ana Maria de Almeida Duarte Serra e Moura, titular do CC n.º, 8568020-6/ZX9, com validade até 6/05/2029, para o cargo de Chefe de Unidade de Conservação e Manutenção;

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2024.

Publique-se no DRE juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional da nomeada.

26 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome: Ana Maria de Almeida Duarte Serra e Moura.

Data de Nascimento: 21/04/69.

Nacionalidade: Portuguesa.

2 - Habilitação Académica:

Licenciada em Engenharia Civil.

3 - Percurso Profissional:

Empresa Soares da Costa: 09/1994-01/1995 - Orçamentação;

Empresa Codam: 02/1995-06/1998 - Planeamento e direção de Obras;

Empresa Ferseque - Sociedade de Construções Comercio S. A.: 7/1998-08/2003 - Direção de Obras e responsável pelo Planeamento de uma Divisão de Obras Empresa Construções Carlos Pinho, L.da: 10/2003-07/2006 - Direção de Obras;

Profissional Liberal:

Elaboração de projetos de Arquitetura e Especialidades -desde o início da vida profissional;

Perita em processos Judiciais, quer como perita do tribunal quer como perita do lesado;

Perita nas Finanças na Comissão de Prédios Urbanos;

Município de Arouca: 08/2006 - até ao presente:

Representante do Município com delegação de poderes nos processos RERAE;

Técnica na Comissão para efeitos de Concessão da Autorização de Utilização; de verificação das Condições de Segurança e salubridade; de receção provisória e definitiva das obras de urbanização; de auditorias da classificação ou de revisão de classificação dos empreendimentos turísticos e verificação de requisitos nos alojamentos locais;

Perita nas Finanças na Comissão de Prédios Urbanos;

Responsável pela elaboração e implementação das MAPS - medidas de autoproteção dos edifícios Municipais;

Técnica afeta ao Serviço de Municipal de Proteção Civil quer na área de coordenação que na área de Planeamento e Logística;

Técnica do município pelo acompanhamento técnico do processo de transferência de competências no âmbito da saúde, educação e ação social para o Município de Arouca.

4 - Carreira/Categoria: Técnico Superior.

5 - Serviço a que pertence: Serviço: Divisão de Ambiente, Urbanismo e Desenvolvimento Económico;

Natureza e vínculo: Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos da Lei 35/2014, de 30.6;

6 - Data de início de funções:

Antiguidade: 08/2006 a 01/04/2011 a termo certo;

De 01/04/2011 até ao presente a termo indeterminado;

Natureza e vínculo: Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos da Lei 35/2014, de 30/6.

317405615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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