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Aviso 5958/2024/2, de 19 de Março

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Sumário

Concurso internacional para recrutamento de investigador, nível inicial, por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, projeto NATURESCAPES.

Texto do documento

Aviso 5958/2024/2



1 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa - ICS-ULisboa - abre, por despacho da Diretora de 26/02/2024, proferido ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, conforme Despacho 8246/2023, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, um concurso internacional de seleção para o recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de um(a) investigador(a) para desenvolver atividades no projeto “NATURESCAPES: Soluções baseadas na natureza para comunidades resilientes ao clima, positivas para a natureza e socialmente justas em diversas paisagens” (Horizonte Europa, GA n.º 101084341), liderado pela Doutora Olívia Bina como PI do ICS para o projeto, nos termos do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC) - Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho -, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), na 35/2014 de 20 de junho), na área científica da geografia humana e disciplinas afins.

2 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º da LTFP; nem está sujeito ao procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação a que se refere o artigo 265.º da LTFP.

3 - São requisitos para admissão ao concurso:

a) Possuir doutoramento em geografia humana ou disciplinas afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de se encontrar reconhecido nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, conjugado com a Portaria 33/2019, de 25 de janeiro. O reconhecimento do grau de doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.

b) Cumprir os demais requisitos legais, designadamente os previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) (artigo 17.º da Lei 35/2014, de 21 de junho).

4 - O(a) investigador(a) a recrutar desenvolverá as suas atividades de investigação no contexto do projeto europeu Naturescapes, sob a coordenação científica da Doutora Olívia Bina (Project PI para o ICS-ULisboa), e particularmente no Work package WP3 “Mobilising and Contesting Naturescape Futures and Imaginaries”, e WP5 “Theories & Practices of Transformative Change for Naturescapes”, em estreita colaboração com colegas da Universidade de Lund.

5 - No âmbito das atividades a realizar no projeto referido no número anterior, o(a) investigador(a) a recrutar deve:

a) Preparar uma revisão sistemática da literatura sobre valores e significados da natureza ligados ao estudo de imaginários e de técnicas de futurologia, e contribuir para a conceção de um quadro analítico sobre o papel dos imaginários (WP3);

b) Contribuir para a recolha de dados para duas das doze cidades objeto de estudo de caso (incluindo uma revisão dos documentos oficiais de política e planeamento, investigação documental e em arquivos, entrevistas com atores locais); e para a análise comparativa dos resultados do estudo de caso WP3 sobre imaginários oficiais e quotidianos em diversas paisagens naturais;

c) Contribuir para a redação de artigos académicos baseados nos dados e resultados do Naturecapes;

d) Contribuir para a concetualização e redação de relatórios e resultados do projeto, resumos de políticas e artigos científicos em inglês (WP3);

e) Contribuir para a conceção e co-criação de “Intervenções para a criação de paisagens naturais” numa das cidades do estudo de caso (WP5);

f) Contribuir para um manual de teorias e práticas de mudança transformadora (WP5) e para as atividades de divulgação do Naturescape;

g) Apoiar o Investigador Principal nas tarefas administrativas e de gestão associadas ao trabalho do ICS-ULisboa no NATURESCAPES, monitorizando e assegurando o cumprimento efetivo dos objetivos e resultados do projeto, orçamento, ética, controlo de qualidade e conformidade. Bem como outras tarefas atribuídas pelo PI.

h) Participar em ações de formação e desenvolvimento adequadas para desenvolver as suas próprias competências transferíveis.

6 - Regime de trabalho - As funções são exercidas, em regra, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do RJEC.

7 - Vínculo - O vínculo é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, nos termos das disposições do Decreto-Lei 57/2016 de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

8 - Remuneração - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.294,95 Euros. À remuneração base acrescem subsídios de férias, de Natal e de refeição.

9 - Formalização da candidatura - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, podendo ser enviadas por correio eletrónico para recrutamentos@ics.ulisboa.pt, por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Prof. Aníbal de Bettencourt, 9, 1600-189 Lisboa, Portugal, delas devendo constar:

a) Requerimento (disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos), dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, onde conste o nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

b) Declaração de consentimento informado (anexa ao requerimento);

c) Cópia do diploma ou certificado de doutoramento;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem os elementos referidos nos pontos 15.1, 15.2 e 15.3;

e) Carta de Motivação, com um máximo de 4 páginas, que descreva: (i) as razões pelas quais está interessado na posição; (ii) de que forma os seus interesses de investigação, formação académica e experiência podem contribuir para satisfazer cada um dos requisitos descritos no ponto 4 acima; e (iii) uma descrição de um máximo de três produções e/ou atividades científicas que melhor descrevam a sua experiência de investigação: para cada uma delas, indique o papel que desempenhou e o impacto que teve no avanço do conhecimento na respetiva área científica;

f) Cópias de uma ou duas publicações (livros, artigos, capítulos de livros e outras publicações), consideradas de relevância para o percurso curricular e/ou para a área temática do projeto Naturescapes;

g) Cópia da tese de doutoramento do candidato.

10 - Por decisão da Diretora do Instituto, não serão admitidos ao processo de seleção os candidatos que não tenham cumprido o disposto no ponto 9. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não utilizem o formulário de candidatura, que não apresentem toda a documentação referida nas alíneas a) a e) do ponto 9 ou cuja documentação seja ilegível, incorretamente preenchida ou inválida. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada na sede do ICS-ULisboa, publicitadas na respetiva página eletrónica e enviada por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

12 - Prazo para decisão - As deliberações finais do júri são concluídas no prazo máximo de 90 dias contados da data-limite para apresentação das candidaturas.

13 - Audiência Prévia - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos têm, após a notificação, 10 dias úteis para se pronunciarem.

14 - Júri - O júri do concurso tem a seguinte constituição, em conformidade com o estabelecido no artigo 13.º do RJEC: Doutora Olívia Bina, Investigadora Principal do ICS-ULisboa (Presidente), Doutor Roberto Falanga, Investigador Auxiliar do ICS-ULisboa (1.º Vogal Efetivo, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos), Doutora Lavínia Pereira, Investigadora Júnior do ICS-ULisboa (2.º Vogal Efectivo), Doutor Simone Tulumello, Investigador Auxiliar do ICS-ULisboa (1.º Vogal Suplente), Doutor Marco Allegra, Investigador Principal do ICS-ULisboa (2.º Suplente).

15 - A avaliação consiste na apreciação dos curricula vitae e do percurso científico dos candidatos, que inclui o âmbito da investigação, do ensino pós-graduado, da extensão universitária e divulgação do conhecimento e da prestação de serviços à Universidade (gestão da atividade académica).

15.1 - A investigação, que tem uma ponderação de 80 % na avaliação global, integra os seguintes elementos

a) Carta de motivação, conforme mencionado na alínea e) do ponto 9 do presente Aviso, a qual será avaliada tendo em conta a originalidade e adequação ao projeto de investigação em que o(a) candidato(a) se integrará;

b) Publicações (livros, artigos, capítulos de livros e outras publicações), com avaliação da qualidade intrínseca do conteúdo académico correspondente;

c) Experiência, competências e conhecimentos que qualifiquem o candidato para o programa de investigação a desenvolver;

d) Participação em projetos de investigação nacionais e internacionais;

e) Participação em reuniões académicas, com avaliação de apresentações em reuniões académicas nacionais e internacionais, e organização de conferências;

f) Prémios;

g) Redes e parcerias.

15.2 - A Pós-Graduação, com uma ponderação de 10 % na avaliação global, inclui o seguinte:

a) Docência, incluindo a lecionação em cursos de doutoramento e outros ciclos, bem como a coordenação de unidades curriculares, cursos e ciclos de estudos, cursos de especialização ou atualização, etc.;

b) Orientação, incluindo a orientação e coorientação de dissertações de terceiro ciclo e a orientação de dissertações de segundo e terceiro ciclos;

c) Redes, ou seja, participação em redes de formação avançada de instituições nacionais e internacionais;

d) Participação em júris de concurso, incluindo júris de doutoramento e de mestrado;

e) Outras atividades, incluindo a participação em comissões de estudos pós-graduados, comissões de curso, comissões de bolsas e de estudos pós-doutorais e supervisão de bolseiros de investigação.

15.3 - A Extensão Universitária e difusão do conhecimento, com um peso de 5 % na avaliação global, abrange o seguinte:

a) Pareceres, estudos, relatórios e outros documentos elaborados no âmbito de esquemas de colaboração com empresas e organizações dos sectores público e privado;

b) Difusão de conhecimentos a públicos mais vastos, incluindo, entre outros, a disponibilização de bases de dados, a apresentação à comunicação social dos resultados de estudos realizados, a criação de sítios e páginas na Internet destinados a públicos académicos e não académicos, etc.

15.4 - Serviço à Universidade (gestão das atividades académicas), que tem uma ponderação de 5 % da avaliação global, inclui:

a) Participação em órgãos diretivos da universidade e de outras instituições de ensino;

b) A coordenação de serviços técnicos e de investigação académica;

c) Participação em órgãos institucionais consultivos de investigação académica

d) Participação em órgãos de direção de associações profissionais académicas;

e) Participação em atividades internacionais e nacionais de avaliação académica;

f) Outros serviços relevantes não previstos no número anterior.

16 - Aprovação em mérito absoluto - O júri delibera sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45.

17 - Classificação (nota) dos candidatos - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A deliberação final do júri é homologada pela Diretora do Instituto ao abrigo da competência delegada pelo Reitor, sendo igualmente da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas por qualquer candidato serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, bem como a classificação final de todos os candidatos, é afixada nas instalações do Instituto, no endereço acima referido, e colocada na página eletrónica do Instituto, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 de fevereiro de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.

317408248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5684705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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