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Aviso (extrato) 5893/2024/2, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5893/2024/2



Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 25 de janeiro de 2024 e despacho do Presidente da Câmara, datado de 20 de fevereiro de 2024, relativamente à designação do júri, que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Núcleo de Gestão de Equipamentos de Saúde, da Divisão da Saúde e Intervenção Social, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável na sua atual redação: LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o exercício das funções correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, de grau de complexidade 1, nomeadamente funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, limpeza e conservação das instalações, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar na execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição.

4 - Posição Remuneratória: 1.ª Posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 821,83€, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Assistente Operacional, a remuneração é equivalente à atual.

5 - Nível habilitacional exigido: Para acesso à carreira de assistente operacional é solicitada a titularidade de escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive. Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 66.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e o 12.º ano, para os nascidos depois de 1996, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

6 - Local de trabalho: Município de Vila Real de Santo António.

7 - Formalização da candidatura - Considerando que o município adotou a plataforma eletrónica de recrutamento ao abrigo artigo 13 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regula o procedimento concursal comum, a formalização e apresentação da candidatura deverá ser efetuada, unicamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento e submissão do formulário disponível online, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-vrsa.pt.

8 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

9 - As demais informações necessárias constam da oferta publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) a partir do dia da publicação no Diário da República, do presente aviso, podendo ainda ser consultado aviso por extrato no site institucional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, conforme o previsto no n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

26 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Palma de Araújo.

317403906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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