Despacho 2884/2024
A evolução global dos projetos de investigação e respetivo financiamento angariado pela Universidade de Coimbra têm vindo a crescer de forma significativa ao longo dos últimos anos, com mais projetos aprovados e, consequentemente, mais financiamento associado, tanto na vertente nacional, como na vertente internacional.
Por outro lado, o reconhecimento da UC como Universidade de excelência ao nível da Investigação é uma opção estratégica, tendo vindo a ser desenvolvidas condições para uma maior produção científica de qualidade, internacionalmente reconhecida e com elevado impacto para a sociedade.
O elevado grau de especialização e de formação exigido no âmbito da gestão de projetos e atividades impôs uma reestruturação, ao nível dos serviços para permitir dar uma melhor resposta aos desafios que vão surgindo naquele domínio, assentando fundamentalmente em três pilares: especialização, capacitação e prestação de contas.
Neste âmbito, através do Despacho 12888/2023, de 15 de dezembro, que alterou o Regulamento da Reitoria, foi reestruturada a Divisão de Projetos e Atividades, tendo sido criadas a Unidade de Projetos e Atividades FCT e a Unidade de Projetos e Atividades Internacionais.
Contudo, tais exigências têm tido um impacto evidente ao nível do esforço requerido aos respetivos serviços, tornando-se necessário aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento de projetos de maior complexidade, sendo fundamental a articulação direta com a equipa de gestores de projeto, a agilização e a resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade.
Neste contexto, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, do n.º 2 do artigo 61.º do Regulamento da Reitoria - Regulamento 359/2023 e, e em conformidade com o regime previsto no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra - Regulamento 11/2011, ambos na sua redação atual, determino criação do cargo de Coordenador de Projetos, cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência hierárquica da Chefia da Divisão de Projetos e Atividades, a que, para além das previstas no artigo 7.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes referenciado, correspondem as seguintes competências:
a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades assegurando a verificação, monitorização e padronização dos pedidos de pagamento;
b) Apoiar a implementação e monitorização do plano de formação de integração de recursos na Divisão;
c) Apoiar na organização, implementação e simplificação de procedimentos;
d) Garantir a aplicação da Política de Qualidade da UC na Divisão e fomentar a agilização e eficiência dos procedimentos internos promovendo a melhoria contínua;
e) Apoiar as Unidades de Projetos e Atividades FCT e Projetos e Atividades Internacionais, nas interações com os diversos interlocutores internos e externos no âmbito da execução dos financiamentos respetivos, tendo em vista aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento de projetos de maior complexidade, fomentando a articulação direta com a equipa de gestores de projeto, agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade;
f) Apoiar a preparação e acompanhamento de auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;
g) Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;
h) Operacionalizar orientações da Chefia de Divisão, bem como das regras e regulamentos dos projetos e/ou atividades para garantir a elegibilidade de despesas.
7 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Amílcar Falcão.
317449283
Despacho 2884/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: E
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Sumário
Criação de um cargo de direção intermédia de 4.º grau na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682731.dre.pdf .
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