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Despacho 2884/2024, de 18 de Março

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Sumário

Criação de um cargo de direção intermédia de 4.º grau na dependência hierárquica da chefia da Divisão de Projetos e Atividades.

Texto do documento

Despacho 2884/2024



A evolução global dos projetos de investigação e respetivo financiamento angariado pela Universidade de Coimbra têm vindo a crescer de forma significativa ao longo dos últimos anos, com mais projetos aprovados e, consequentemente, mais financiamento associado, tanto na vertente nacional, como na vertente internacional.

Por outro lado, o reconhecimento da UC como Universidade de excelência ao nível da Investigação é uma opção estratégica, tendo vindo a ser desenvolvidas condições para uma maior produção científica de qualidade, internacionalmente reconhecida e com elevado impacto para a sociedade.

O elevado grau de especialização e de formação exigido no âmbito da gestão de projetos e atividades impôs uma reestruturação, ao nível dos serviços para permitir dar uma melhor resposta aos desafios que vão surgindo naquele domínio, assentando fundamentalmente em três pilares: especialização, capacitação e prestação de contas.

Neste âmbito, através do Despacho 12888/2023, de 15 de dezembro, que alterou o Regulamento da Reitoria, foi reestruturada a Divisão de Projetos e Atividades, tendo sido criadas a Unidade de Projetos e Atividades FCT e a Unidade de Projetos e Atividades Internacionais.

Contudo, tais exigências têm tido um impacto evidente ao nível do esforço requerido aos ­respetivos serviços, tornando-se necessário aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento de projetos de maior complexidade, sendo fundamental a articulação direta com a equipa de gestores de projeto, a agilização e a resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade.

Neste contexto, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de ­Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e ­republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, do n.º 2 do artigo 61.º do Regulamento da ­Reitoria - Regulamento 359/2023 e, e em conformidade com o regime previsto no Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra - Regulamento 11/2011, ambos na sua redação atual, determino criação do cargo de Coordenador de Projetos, cargo de direção intermédia de 4.º grau, na dependência hierárquica da Chefia da Divisão de Projetos e Atividades, a que, para além das previstas no artigo 7.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes referenciado, correspondem as seguintes competências:

a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades assegurando a verificação, monitorização e padronização dos pedidos de pagamento;

b) Apoiar a implementação e monitorização do plano de formação de integração de recursos na Divisão;

c) Apoiar na organização, implementação e simplificação de procedimentos;

d) Garantir a aplicação da Política de Qualidade da UC na Divisão e fomentar a agilização e eficiência dos procedimentos internos promovendo a melhoria contínua;

e) Apoiar as Unidades de Projetos e Atividades FCT e Projetos e Atividades Internacionais, nas interações com os diversos interlocutores internos e externos no âmbito da execução dos financiamentos respetivos, tendo em vista aumentar a eficiência e eficácia no acompanhamento de projetos de maior complexidade, fomentando a articulação direta com a equipa de gestores de projeto, agilização e resolução de problemas, bem como um acompanhamento de maior proximidade;

f) Apoiar a preparação e acompanhamento de auditorias a projetos e atividades, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;

g) Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos em curso;

h) Operacionalizar orientações da Chefia de Divisão, bem como das regras e regulamentos dos projetos e/ou atividades para garantir a elegibilidade de despesas.

7 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Amílcar Falcão.

317449283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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