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Regulamento 11/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Regulamento 11/2011

Nos termos da alínea x) do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008 (2.ª série), de 1 de Setembro, o Reitor da Universidade de Coimbra aprova, por seu despacho de 20 de Dezembro de 2010, o seguinte regulamento:

Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento define os níveis dos cargos dirigentes da Universidade de Coimbra e respectivas funções e competências, bem como as formas de recrutamento e selecção, regime do contrato e estatuto remuneratório dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau.

2 - O presente Regulamento é aplicável às Unidades Orgânicas, Unidades de extensão cultural e de apoio à formação, Administração e serviços de apoio directo aos órgãos de governo da Universidade.

3 - O presente Regulamento é ainda aplicável aos Serviços de Acção Social, com as especificidades referidas no número dois do artigo seguinte.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes

1 - Os cargos dirigentes da Universidade de Coimbra qualificam-se em cargos de direcção superior e em cargos de direcção intermédia e subdividem-se, respectivamente, em dois e três graus, em função do nível hierárquico, das competências e das responsabilidades que lhe estão cometidas.

2 - Podem ainda ser previstos nos regulamentos orgânicos dos Serviços de Acção Social, tendo em consideração especificidades próprias, cargos de direcção intermédia de 4.º grau ou inferior, respectivas funções e competências, bem como as formas de recrutamento e selecção, regime do contrato e estatuto remuneratório.

Artigo 3.º

Cargos de direcção superior

1 - Os cargos de direcção superior da Universidade de Coimbra qualificam-se em cargos de direcção superior de 1.º grau e de direcção superior de 2.º grau.

2 - São cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, os assim considerados nos regulamentos orgânicos dos serviços.

Artigo 4.º

Cargos de direcção intermédia

Os cargos de direcção intermédia da Universidade de Coimbra qualificam-se em:

a) Cargo de direcção intermédia de 1.º grau, designado Director de Serviços;

b) Cargo de direcção intermédia de 2.º grau, designado Chefe de Divisão;

c) Cargo de direcção intermédia de 3.º grau, designado Coordenador de Unidade.

Artigo 5.º

Competências

1 - Os titulares dos cargos dirigentes referidos no presente regulamento exercem as suas competências no âmbito da Unidade ou Serviço em que se integram e desenvolvem a sua actividade de harmonia com os princípios enunciados na Lei 2/2004, nos Estatutos da Universidade de Coimbra e das Unidades Orgânicas, nos regulamentos das respectivas unidades e serviços e demais regulamentos que lhes sejam aplicáveis.

2 - Os titulares dos cargos dirigentes referidos no número anterior exercem, ainda, todas as competências específicas que lhe forem conferidas por lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos, bem como as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo respectivo superior hierárquico.

Artigo 6.º

Cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Em função do nível hierárquico das competências e das responsabilidades e considerando as exigências da organização interna, os regulamentos orgânicos das unidades e serviços da Universidade podem prever a existência do cargo de direcção intermédia de 3.º grau, designado Coordenador de Unidade, o qual se rege pelo disposto no presente regulamento.

Artigo 7.º

Competências dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respectivo serviço e de acordo com as orientações definidas, aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau compete, designadamente:

a) Coadjuvar o titular do cargo de direcção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente;

b) Coordenar, sendo caso disso, as actividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção;

c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos.

Artigo 8.º

Área e requisitos de recrutamento

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o recrutamento para cargo dirigente de direcção intermédia de 3.º grau é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) No mínimo, formação superior graduada de licenciatura ou mestrado, conforme definido no aviso de abertura de recrutamento.

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

2 - Em casos excepcionais, sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para cargos de direcção intermédia de 3.º grau dos Serviços de Acção Social, pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na sua alínea a), mas seja detentor de curriculum profissional relevante.

3 - O recrutamento para cargo de direcção intermédia de 3.º grau previsto no presente regulamento é efectuado nos termos e de acordo com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Artigo 9.º

Estatuto remuneratório

Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direcção superior de 1.º grau, a que acrescem despesas de representação correspondentes a 15 % do valor fixado para o mesmo cargo.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

28 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

204133773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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