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Despacho 12888/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12888/2023

Sumário: Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.

O elevado grau de especialização e de formação exigido no âmbito da gestão de projetos e atividades impõe uma reestruturação ao nível dos serviços que permita dar uma melhor resposta aos desafios que vão surgindo naquele domínio.

Após auscultação dos serviços, com base na experiência passada, verifica-se que tal reestruturação deve assentar, fundamentalmente, em três pilares: especialização, capacitação e prestação de contas.

Especialização porque os trabalhadores da área deverão estar especializados em dossiês mais delimitados, de modo a melhorar a sua motivação e, consequentemente, a qualidade do trabalho produzido.

Capacitação porque é necessário reforçar e dar formação às equipas, havendo que melhorar a identificação concreta de necessidades de formação profissional úteis ao trabalho a desenvolver, as quais passarão a ser mais fáceis de identificar, pela maior proximidade dirigente-trabalhador que a presente reestruturação também propicia.

Prestação de Contas porque é, de um modo geral, necessário e urgente mensurar o trabalho das equipas, tarefa que, pelas razões apontadas, também resultará mais facilitada após a reestruturação ora introduzida.

Face ao antedito, ao abrigo da alínea x) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2019, de 19 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, na sua redação atual:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à alteração do artigo 54.º e ao aditamento dos artigos 54.º-A e 54.º-B, todos do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC

O artigo 54.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 54.º

[...]

1 - [...].

2 - A Divisão de Projetos e Atividades (DPA) é composta por:

i) Unidade de Projetos e Atividades FCT;

ii) Unidade de Projetos e Atividades Internacionais.»

Artigo 3.º

Aditamento ao Regulamento da Reitoria da UC

São aditados ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra os artigos 54.º-A e 54.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 54.º-A

Unidade de Projetos e Atividades FCT

1 - A Unidade de Projetos e Atividades FCT exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, no âmbito de programas e iniciativas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, através do apoio a órgãos de governo, docentes, investigadores e equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, com estabelecimento de objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, competindo-lhe, designadamente:

a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da FCT e efetuar a respetiva prestação de contas;

b) Efetuar a monitorização e a análise ao longo do período de execução de projetos e atividades da FCT, com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;

c) Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades da FCT, com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;

d) Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades da FCT encerrados, com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e ou atividade aprovada;

e) Interagir e contactar com a FCT, com os organismos intermédios e com os parceiros;

f) Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades da FCT, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;

g) Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos da FCT em curso;

h) Instruir e gerir processos de bolsas de investigação financiados pela FCT até à fase de publicação do edital;

i) Promover um acompanhamento de proximidade para com os investigadores responsáveis de projetos e atividades da FCT;

j) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela chefia de divisão.

2 - Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau na dependência hierárquica da chefia da DPA.

Artigo 54.º-B

Unidade de Projetos e Atividades Internacionais

1 - A Unidade de Projetos e Atividades Internacionais exerce as suas competências nos domínios da gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, no âmbito de programas e iniciativas de entidades financiadoras internacionais nos quais a UC seja entidade promotora ou parceira, através do apoio a órgãos de governo, docentes, investigadores e equipas nas atividades que exigem serviços técnicos especializados, com estabelecimento de objetivos de atuação a partir da política de gestão definida, competindo-lhe, designadamente:

a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades internacionais e efetuar a respetiva prestação de contas;

b) Efetuar a monitorização e a análise ao longo do período de execução de projetos e atividades internacionais, com vista a aferir possíveis desvios face ao contratualizado;

c) Despoletar o processo de encerramento de projetos e atividades internacionais, com o respetivo cálculo e distribuição de overheads e outros rendimentos;

d) Analisar o desempenho da execução de projetos e atividades internacionais encerrados, com o propósito de enquadrar o nível de execução na tipologia de projeto e ou atividade aprovada;

e) Interagir e contactar com entidades financiadoras internacionais, organismos intermédios e parceiros;

f) Preparar e acompanhar auditorias a projetos e atividades internacionais, quer na fase da execução, quer após o seu termo, bem como promover a implementação de recomendações;

g) Analisar, sistematizar e divulgar a legislação e normas com impacto na execução dos financiamentos internacionais em curso;

h) Instruir e gerir processos de bolsas de investigação financiados por entidades internacionais até à fase de publicação do edital;

i) Promover um acompanhamento de proximidade para com os investigadores responsáveis de projetos e atividades internacionais;

j) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela chefia de divisão.

2 - Para coordenar esta Unidade, pode ser designado um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau na dependência hierárquica da chefia da DPA.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 27 de novembro de 2023.

24 de novembro de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.

317127656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583729.dre.pdf .

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