Despacho 2873/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz
José Pimenta Machado, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) designado, em comissão de serviços, pelo período de cinco anos, pelo Despacho 6450/2019 do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135 de 17 de julho, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA, I. P., através da Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro aprovo e determino a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN):
"Marlene Rocha Diniz, Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual, na Deliberação 260/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro e no Despacho 2531/2024, publicado do Diário da República, 2.ª série n.º 50 de 11 de março:
1 - Subdelego na Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, Ana Tavares de Almeida, as competências para:
a) A prática de todos os atos necessários subsequentes à autorização para a abertura do procedimento concursal, com exceção da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e incluindo as propostas de posicionamento remuneratório e início de funções;
b) A competência para a homologação da avaliação do período experimental dos trabalhadores, nos casos em que da mesma resulte a conclusão com sucesso do período experimental;
c) Autorizar a consolidação da mobilidade, nas diversas modalidades, de trabalhadores no Mapa de Pessoal da APA, desde que obtida a concordância do respetivo Departamento;
d) Conceder autorização para consolidação da mobilidade de trabalhadores da APA nos mapas de Pessoal de outros organismos;
e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, desde que sobre o mesmo tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento;
f) Autorizar, nos termos legais, a prática das diversas modalidades de horário de trabalho, desde que sobre o pedido tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento;
g) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, desde que sobre o pedido tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento.
h) Autorizar a realização de estágios na APA, de âmbito curricular, ou de outra natureza, sem encargos financeiros para a APA, desde que tenha havido parecer favorável do responsável máximo do Departamento e ainda a competência para a assinatura dos acordos de estágio com as entidades de ensino superior e os estagiários.
i) Outorgar em representação da APA todo o tipo de contratos ou acordos com trabalhadores da APA ou a respetiva renovação;
j) Emissão de certidões, e declarações ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, de documentos arquivados no Departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, quando solicitados, em matérias de recursos humanos;
k) Despachar os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução das decisões proferidas nos mesmos, em matérias relativas a recursos humanos;
l) A assinatura da correspondência e expediente relativo aos processos que correm na respetiva área de competência;
m) Aprovação das justificações de ausências dos trabalhadores integrados na respetiva Divisão;
2 - Subdelego no Chefe da Divisão de Planeamento e Finanças, Ricardo Caeiro, as competências para:
a) Emissão das guias de reposição nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28/07, na sua atual redação;
b) Emissão de certidões de receita;
c) Assinatura de notas de crédito;
d) Aprovação das justificações de ausências dos trabalhadores integrados na respetiva Divisão;
3 - Subdelego na Chefe da Divisão de Contratação Pública, Isa Lamy Francisco, as competências para:
a) Aprovação das justificações de ausências dos trabalhadores integrados na respetiva Divisão;
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente subdelegação de competências.
12 de março de 2024. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz."
12 de março de 2024. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
317472116
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682703.dre.pdf .
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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