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Portaria 395/2024/2, de 18 de Março

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Sumário

Aquisição de licenciamento Microsoft para três anos 2024, 2025 e 2026.

Texto do documento

Portaria 395/2024/2



A Direção-Geral do Orçamento, abreviadamente designada por DGO, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado e assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro de negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.

Neste contexto, a DGO necessita de proceder ao desenvolvimento do competente procedimento pré-contratual, através de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, que tem por objeto principal a aquisição de serviços de licenciamento de software Microsoft, tecnologia na qual se baseia a infraestrutura informática.

Considerando que o contrato a celebrar terá uma execução financeira plurianual, repartida por três anos económicos e com preço contratual máximo de 362 243,97 € (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e três euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o previsto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 3 de junho de 2022, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a DGO autorizada a assumir os encargos orçamentais resultantes da celebração de contrato de aquisição de licenciamento software Microsoft, até ao montante de 362 243,97 € (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e quarenta e três euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2024 - 120 747,99 €;

2025 - 120 747,99 €;

2026 - 120 747,99 €.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos respetivos orçamentos da DGO.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

29 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317444925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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