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Despacho 2799/2024, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Texto do documento

Despacho 2799/2024



Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na subalínea vii) da alínea b) e da subalínea iv) da alínea c), ambas do n.º 2 do Despacho 12767/2023, de 14 de dezembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a celebração, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de novos contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 39.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, nas condições aí referidas;

b) Autorizar a contratação, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, nas condições aí referidas;

c) Autorizar a celebração, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de novos contratos de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, nas condições aí referidas;

d) Autorizar a contratação, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 43.º Lei 82/2023, de 29 de dezembro, nas condições aí referidas.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, que se incluam no âmbito das competências agora subdelegadas, até à data da respetiva publicação, desde:

a) 15 de novembro de 2023, relativamente ao previsto nas alíneas a) e b) do número anterior;

b) 1 de janeiro de 2024, relativamente ao previsto nas alíneas c) e d) do número anterior.

26 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

317416948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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