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Aviso 5601/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação em cargo dirigente, em regime de substituição cargo de direção intermédia de 4.º grau Mafalda Ascensão Cambeta.

Texto do documento

Aviso 5601/2024/2



Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2024, de 20/06, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15/01, na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, na sua redação atual, torno público que, através de Deliberação 67/JFE/2024, foi nomeada, em regime de substituição, para o cargo de Direção Intermédia de 4.º Grau da Divisão da Comunidade - Gabinete de Desporto, Educação e Juventudes, a técnica superior Mafalda Ascensão Cambeta, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Estrela e cuja síntese curricular consta do anexo I à presente deliberação da qual faz parte integrante. A remuneração do titular de Direção Intermédia de 4.º Grau corresponde ao 34.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

A presente designação funde-se na experiência e formação profissional e no currículo. A presente deliberação produz efeitos a 01 de janeiro 2024.

20 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.

ANEXO I

Síntese Curricular de Mafalda Ascensão Cambeta

I) Identificação: Mafalda Ascensão Cambeta

II) Data de nascimento: 23/05/1989

III) Habilitações literárias: Licenciatura em Educação Básica

IV) Experiência profissional:

Junta de Freguesia de Estrela

Diretora do Gabinete de Educação, Desporto e Juventudes (2023)

Diretora da Divisão da Comunidade (2022)

Diretora do Gabinete de Educação e Desporto (2021)

Diretora do Gabinete da Educação (junho 2018-2020)

Coordenadora do Gabinete das Juventudes (2016 - maio de 2018)

Assessora na Câmara Municipal de Lisboa (2013-2017)

Outras funções:

a) Deputada Municipal na Assembleia Municipal de Lisboa;

b) Membro da Assembleia de Freguesia de Campo de Ourique;

c) Vogal da Junta de Freguesia de Santa Isabel;

d) Estágio, no âmbito da iniciação à prática pedagógica, na Creche Principezinho - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no Colégio Santa Maria - Lisboa em contexto de Jardim de Infância, no Colégio O Nosso Jardim - Lisboa em contexto de 1.º ciclo;

e) Estágio, no âmbito da prática supervisionada, no Centro Social do Sagrado Coração de Jesus em creche e no Colégio Piloto Diese em Jardim de Infância;

Formação profissional:

a) Formação de Coordenadores e Monitores de Atividades com crianças - Nível I;

b) Curso de Necessidades Educativas Especiais;

c) Formação de Monitores e Coordenadores de Atividades com Crianças - Nível II;

d) Formação Profissional Código de Boas Práticas;

e) Formação de Aplicação do Sistema HACCP;

f) Curso de Gestão Pública na Administração Local;

g) Formação de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Boas Práticas;

h) Curso de Formação Profissional: Primeiros Socorros e SBVDAE;

i) Curso de Formação Profissional: Suporte Básico de Vida - Desfibrilhação Automática Externa.

317388582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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